Prezados, Boa Tarde!

Minha duvida é a seguinte. Minha vizinha contraiu dívida em meu cartão de crédito, com a promessa de pagar parcelado, contudo até o presente momento não efetuou nenhuma das parcelas, o valor já estar acima de cinco mil reais. A mesma trabalha, já esgotei todos os meios possiveis de conciliação, sem sucesso! A pergunta é: na recusa da devedora de não pagar, posso cobrar dos pais que tem condições de pagar essa dívida? se sim, qual a ação cabível para esse caso? se não, qual a ação judicial para pleitear do amigo? ou o caso estar perdido!

favor, me ajudem...desesperado com tanta cobrança e ameaças...

Respostas

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    MILANERS Terça, 07 de janeiro de 2014, 21h59min

    Mas teve algum documento, algum acerto disso? Se foi só por amizade e acordo verbal, não tem como tu reaver esse dinheiro.

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    ...ISS.. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 16h03min

    99% caso perdido! Cobrar dela já esta praticamente impossivel, dos pais dela então possibilidade -que 0.

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    AMJuventino Suspenso Quarta, 08 de janeiro de 2014, 16h23min

    1º: Vc foi obrigado a dar seu cartão a ela, seu nome, seu crédito????
    2º: Ela não comprou no nome dela por que? Estava sujo? E vc confia em quem não paga as próprias dívidas, usando o próprio nome???

    Se ela suja o que é dela, por que acha que ela vai se importar de sujar o que é seu?????

    Se os pais dela tem condições por que não compraram para ela??? Vc confia em alguém cujos pais não se dispõe sequer a emprestar dinheiro??????

    Vá ao Juizado Especial e dê queixa dela, peça uma cópia de todas as notas fiscais das compras que conste vc como a adquirente e constando o endereço dela como para a entrega.

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    ...ISS.. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 16h26min

    Ai fica facinho dela se livrar, endereço de entrega foi "meu" pq ela pediu se eu podia receber... fraquinho fraquinho essa prova, fiz um favor para minha amiga agora ela não consegue pagar e quer me arrastar?
    Cartão, cheque, carro, e... mulher não se empresta nem para o irmão...

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    AMJuventino Suspenso Quarta, 08 de janeiro de 2014, 16h40min

    É uma tentativa, ISS, só isso. Quem sabe a caloteira assume que está com os bens e assim admite o acordo tácito do empréstimo.

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    Rafael Dominguez Quarta, 08 de janeiro de 2014, 23h11min

    Cabe ação de cobrança desde que vc consiga produzir prova suficiente para demonstrar a existência desses fatos.

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    Rodrigo Quinta, 09 de janeiro de 2014, 4h39min

    ... melhor cobrar em "serviços", se a vizinha for palatável, caso já não tenha recebido !!!

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    Hen_BH Sexta, 10 de janeiro de 2014, 17h23min

    Pela "n"ézima vez, repito: é mais fácil ter problemas e dor de cabeça com certos amigos que com os inimigos...

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    Elisete Almeida Sexta, 10 de janeiro de 2014, 18h35min

    Alex;

    Se há algum documento assinado pela vizinha assumindo o valor gasto no seu cartão, ainda dá para pensar em obter um título executivo, caso contrário, sinto em dizer, perdeu a amiga e o dinheiro.

    Fica a lição: existem coisas que não devem nunca ser emprestadas.

    Boa sorte

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    Alex Brito Terça, 14 de janeiro de 2014, 13h28min

    Elisete, tenho sim! Ela me entregou o cartão de conta-salario e senha para sacar o dinheiro p/ pagamento de minha fatura, porém ao chegar no caixa a conta estava bloqueada. Pergunto: posso usar esse cartão fornecido por ela como prova de que a mesma assumiu a divida?

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    Elisete Almeida Terça, 14 de janeiro de 2014, 14h21min

    Alex Brito;

    Eu digo um papel onde conste a assinatura dela a reconhecer que te deve dinheiro. Isto do cartão esquece, ela deve te-lo cancelado, dando como perdido ou roubado, se mexeres com isso, ainda vais arrumar uma sarna para te coçares.

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    MILANERS Terça, 28 de janeiro de 2014, 17h44min

    Alex Brito

    Não faça isso.
    Ela pode dizer que você furtou o cartão dela.

    Documento é a assinatura dela, em algo que comprove que você emprestou esse dinheiro pra ela, caso contrário, esqueça.

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    Hen_BH Terça, 28 de janeiro de 2014, 18h11min

    Ou mesmo alguma testemunha idônea, a comprovar o empréstimo.

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    Aline Aoki

    Aline Aoki Segunda, 27 de abril de 2015, 11h57min

    Se existe troca de mensagens, como sms ou skype e etc, onde a "amiga" assume que irá pagar, serve como alguma prova? Posso entrar com alguma ação?

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    Priscila Monteiro Quarta, 25 de novembro de 2015, 20h54min

    Entendo que todas as provas de confissão da dívida, respostas que voce possa documentar a ciencia dela e retorno sobre o pagamento podem configurar que a divida existe para tentar cobrar por meio de ação de Cobrança. Eu inclusive notificaria do valor do debito para pagar em 5 dias sob pena de entrar com a ação cabivel.

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