Período concessivo de férias
A empregada foi registrada em 1/7/2004. Trabalhou até 25/2/2005 e se afastou por doença de 26/2/2005 até 16/8/2007. Como deve ser contado o período concessivo de férias?
Obrigada.
A empregada foi registrada em 1/7/2004. Trabalhou até 25/2/2005 e se afastou por doença de 26/2/2005 até 16/8/2007. Como deve ser contado o período concessivo de férias?
Obrigada.
O Art. 133 da CLT diz que: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
O entendimento que se dá com base no texto legal mencionado acima é que os 7 meses do período aquisitivo ficaram extintos, começando a contar o novo período aquisitivo após o retorno do afastamento por doença.
Gleibson,
Mas o período aquisitivo dela seria de 1/7/2004 a 30/6/2005, ela ficou afastada 4 meses no período aquisitivo, e o artigo diz que ele só perde o direito às férias se passar mais de 6 meses no período aquisitivo. A questão é que no período concessivo ela estava afastada, como deve ser a concessão das férias após o retorno?
Mas a lei fala se tiver ficado afastado por mais de 6 meses, não fala que tem ser dentro do período aquisitivo. (inciso IV do Art. 133 da CLT).
Outra coisa, no § 2º do Art. 133 da CLT diz que: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço."
Se estiver iniciando o novo período aquisitivo, não há que se falar em período anterior.
Tenho duvida sobre este assunto, pois esta e a minha cituaçao: Estou afastado do trabalho desde 09/05/08 e retorno dia 02/12/08 (6 meses de afastamento dvd auxilio doença, nao foi acidente de trabalho). Ferias programadas p/ 15/12/08 devo perder esta em virtude do afastamento ou nao ? Referente ao periodo de abril de 2007 a abril de 2008.
Por favor me ajudem, desde ja agradeço,
Sds
Leandro DSR
ai pessoal, tenho algo que com certeza vai tirar suas duvidas...
JUSTIFICATIVAS
1 - O periodo aquisitivo foi interrompido em 26/02/2005 - Art. 133, Item IV, § 1º da CLT
2 - Embora tenha se afastado por mais de 06 (seis) meses, o afastamento não ocorreu durante o periodo aquisitivo, ou seja, nao se contou seis meses antes de interar um ano para adquirir o direito.
3 - Logo, ouve uma interrupção do periodo aquisitivo.
4 - Ao retornar em 16/08/2007, iniciou-se "novo periodo", ou seja, havendo a interrupção, inicia-se a contagem a partir da data de retorno até completar os 365 dias (doze meses)
5 - Em 24/12/2007 completa o periodo aquisitivo, conforme abaixo:
(01/07/2004 a 25/02/2004 = 235 dias) + (16/08/2007 a 24/12/2007 = 130 dias) = 365 dias (doze meses)
JOSE AQUINO. 05/12/2008 - 23:09H
Aquino,
Sua explicação está perfeita. Só me resta uma dúvida. O próximo período aquisitivo de férias do indivíduo (2007/2008) passa a iniciar em 24/12/2007 ou quando ele retorna ao serviço, em 16/08/2007? Tem algum dispositivo legal que ilustre essa resposta?
Obrigada.
amigos preciso de ajuda....
no ano de 2008 tiv elicença gestação 4 meses e depois tive licença concedida pela prefeitura para cuidar de meu bebe q é especial.mas alicença foi ocncedida diante atestado medico. S´po que perdi o direito d eferias.Por que???aguardo ansiosa a resposta