Respostas

406

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 06 de março de 2009, 7h02min

    luiz carlos_1 | são paulo/SP
    há 49 minutos

    ola Dr eldo posso pagar de contribuição 100,00 reais mensais pra aposentar com 2 salarios minimos, sou autonomo, e contribuição nova. grato
    Resp: De onde você tirou os 100 reais para aposentar com 2 salários mínimos?? Em fevereiro de 2009 o salário mínimo é de 465 reais. 2 salários mínimos é 930. Sendo a alíquota de 20% (0,2) a contribuição teria de ser de no mínimo 180 reais. Quanto ao mais pela forma de cálculo não garanto que por alguém contribuir sobre 2 salários mínimos vá se aposentar com 2 salários mínimos. Conforme muitas vezes colocado a sistemática de cálculo da lei 9876 de 1999 torna imprevisível o valor do benefício no futuro. E isto tem gerado muitas reclamações. Mas é lei. Por enquanto a briga é no Congresso para tentar modificar a lei. De modo que por enquanto é inútil qualquer pergunta sobre com quanto vou me aposentar se contribuir com quanto. A resposta enquanto não mudar a legislação será invariavelmente "não sei".

  • 0
    J

    jorge de oliveira Sexta, 06 de março de 2009, 9h03min

    Bom dia, Dr. Eldo,
    Desde já agradeço pela ajuda vou entrar em contato com o número 135 para saber como parcelar. Obrigado,

  • 0
    A

    adriana dos santos Sábado, 07 de março de 2009, 15h50min

    a pergunta é o seguinte meu pai foi contribuinte ja tem 18 anos e tem 6 anos que ele não trabalha com registro na carteira e agora ele foi operado ontem na barriga q esta com cãncer queria saber se ele tem direito de um auxilio doença ou uma ajuda de custo.pelo fato da doença dele eu e minha mãe estamos desempregada e naõ temos nenhuma ajuda. e depois que ele sair do hospital ele ainda tem que fazer quimioterapia.me ajude obrigada

  • 0
    R

    rosane brandt Domingo, 08 de março de 2009, 20h38min

    gostaria de saber se contribuindo como autonoma se tenho direito a sacar fundo de garantia?

  • 0
    M

    Marcos l Silva Segunda, 09 de março de 2009, 12h54min

    Eldo,
    Meu Pai contribuiu como empregado até 1995. Depois como atuônomo, durante alguns anos não consecutivos. Trabalhou em empresa familiar na década de 60, quando ainda era menor. Ele poderá incluir esse tempo (10 anos) e pedir aposentadoria por tempo de serviço? caso não possa, ele deve contribuir por mais quanto anos para conseguir se aposentar por invalidez.
    Em tempo: ele tem 27 anos de contribuição ao INSS.

  • 0
    T

    TANIA ANDRADE DE CAMPOS Terça, 10 de março de 2009, 9h54min

    Tenho 58 anos e contribuo como autônoma (código 1007) desde 2004 com 20% de 1 salário. Gostaria de saber se poderei aumentar a qualquer momento meu valor, quanto o sr. sugeriria e quanto tempo terei de contribuir? Serão 15 anos de contribuição? esse mês que o salário mínimo aumentou para 465,00, terei que pagar 93,00. faz alguma diferença pagar 100,00 ou não modifica nada? obrigada a atenção

  • 0
    A

    Alexandre_1 Terça, 10 de março de 2009, 12h42min

    Sr Eldo, hoje 10-03-09 dei entrada pra começar a pagar o inss como autônomo .
    Exitem 2 opções o de 11% e o de 20% . Optei pelo de 20% com os conhecimentos que o senhor tem, fiz da maneira correta? Tenho 29 anos, desde já agradeço sua atenção...

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 10 de março de 2009, 13h26min

    Você não disse sobre quanto recolhe. Mas deve ser sobre salário mínimo. Quando você recolhe 11% sobre salário mínimo além de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez você só tem direito a aposentadoria por idade. Ao passo que se o faz com 20% tem direito além destes benefícios a aposentadoria por tempo de contribuição. Tudo no valor de salário mínimo. Se você faz contribuição de 20% sobre valor maior que o mínimo este valor entrará tal como imagina nos salários de contribuição para o cálculo do salário de benefício e valor de benefício. Assim 20% de 1000 entrará no cálculo 1000. Se você paga 11% sobre 1000 sua contribuição é de 110. E o salário que entra para o cálculo é 110/0,2. Sendo o 0,2 os 20%. Neste caso seu salário para cálculo será 550 e não 1000. E você terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição também. Somente no caso de os 11% serem sobre salário mínimo é que você só pode se aposentar por idade. E se você contribuir com menos de 11% sobre valor menor que o mínimo não conta para qualquer tipo de benefício enquanto você não complementar a contribuição para 11% do mínimo.
    Quanto a autonomo este termo em direito previdenciário não existe a partir da lei 9876. É contribuinte individual. Se você exerce alguma atividade remunerada. Se não exerce pode contribuir como segurado facultativo.

  • 0
    A

    Amaral dos Santos Quarta, 11 de março de 2009, 7h29min

    Fui sócio de uma micro empresa no período de 1980 a 1984, gostaria de saber como devo proceder para realizar pagamento deste periodo em atraso ,relativo ao INSS, para fins de aposentadoria.

  • 0
    P

    Patricia_1 Quarta, 11 de março de 2009, 10h44min

    Moro nos Estados Unidos e vou comecar a pagar o INSS como facultativa, gracas a informacao do Sr. Eldo que mesmo nao tendo respondido a nenhuma das minhas duvidas diretamente, me ajudou a esclarecer muitas delas. Atraves de suas sabias respostas a companheiros deste forum. Obrigada pelo seu servico de cidadania e amor ao proximo.

  • 0
    S

    sebastiana_1 Quarta, 11 de março de 2009, 14h43min

    Por favor tire minha dúvida! trabalho numa empresa onde sou registrada, Gostaria de saber se posso contribuir com a previdencia, e qunto de pocentagem devo pagar! E que queria me aposentar ganhando um pouco mais! já contribuo há 14 anos trabalhando nessa empresa! sendo que tenho 43 anos! me ajude nesse caso! obrigada! aguardo resposta.

  • 0
    M

    Maria_1 Quarta, 11 de março de 2009, 22h18min

    A pessoa que é inscrita como autônoma, antes de 1999, que fica desempregada e durante o desemprego não recolhe contribuição, apesar de continuar inscrita, tem a obrigatoriedade de fazer algum recolhimento? No caso, ela pode ser demandada judicialmente? Se puder ser demandada, como é calculada pelo INSS a dívida desta pessoa se ela não trabalhou e portanto não tinha renda para fazer o recolhimento?

  • 0
    V

    valdirene_1 Quinta, 12 de março de 2009, 17h20min

    gostaria de saber como faço para continuar pagando o meu inss como autonomo como devo proceder levando em conta que ja contruibui durante 2 anos e como faço para alterar meu cadastro para autonomo.
    tem como fazer o cadastro online??? ou não.

  • 0
    R

    Rosalucia_1 Sexta, 13 de março de 2009, 16h07min

    Olá, tudo bem!
    Sou funcionario com carteira assina e presto serviço de autonomo em uma outro empresa que desconta 11% dos meu honorarios, a pergunta é:
    1-O valor que recebo como prestador de serviço, conta na epoca da minha aposentadoria?
    2-Eu preciso paga 20% no carner para ter direito na epoca da aposentadoria?

    Tambem meu filho trabahava e ficou desempregado poara não perder o vincula com o INSS paga o carner do INSS como autonomo, no futura quias os documentos que ele pode comprovar a veracidade dos serviços prestados se ele vende variedades e não tem comprovantes dos valores que recebe.
    desde já obrigada

  • 0
    M

    MARCOS MADUREIRA Sexta, 13 de março de 2009, 19h45min

    Prezado Dr Eldo Luis,
    Se for possível. por favor esclareça o abaixo para nós:

    Meu cunhado e minha esposa trabalharam um ano e seis meses (total de 18 meses) no Instituto de Metereologia aqui do DF. Isso foi em 1976/1977. A única coisa que eles se lembram é que retiravam o seu vencimento mensal no Banco do Brasil e recebiam um comprovante (que não têm mais).

    Queremos saber se é possível comprovar esse tempo para aposentadoria e como poderia ser feito isso? Ainda tem pessoas lá no Instituto do tempo deles. Eles não se lembram se houve ou não descontos para a previdência social.

    Se houve a contribuição. Como provar? Testemunhas só não basta?

    Essa comprovação seria perante o INSS ou teriam que entrar na justiça?

    Se não houve a contribuição. Como agir? Poderiam recolher agora esse tempo e contar como tempo de contribuição para aposentadora?

    Se puder nos ajudar, desde já agradecemos.

    Atenciosamente.

    Marcos

  • 0
    G

    Guilherme Mendes Domingo, 15 de março de 2009, 12h22min

    Bom dia Eldo,
    fiz uma contribuição como Facultativo, porém, com código 1473 (plano simplificado) com o valor de 11% sobre 465,00 (mínimo).
    Como essa forma não conta para o tempo de contribuição, me arrependi e resolvi contribuir com 20% sobre o mínimo (código 1406 - facultativo padrão).
    Li no site da previdência (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399) a seguinte regra:

    ========
    Complementação do pagamento

    * Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
    ========
    Gostaria de saber como deve ser feito essa complementação, ou seja, como devo preencher a guia. Seria com o código 1406 e o valor complementar correspodente.
    (93,00 - 51,15 = 41,85 ?)

    O 135 não é nada esclarecedor, ligando lá eles me confirmaram que a contribuição com o código 1473 (11% sobre o mínimo) estaria contando como tempo de contribuição. O que está bem claro no site da previdência que não é verdade.
    Imagino que não saberiam me responder a dúvida que coloquei, por isso recorro ao seu conhecimento e experiência.
    Muito Obrigado.

  • 0
    J

    José Guimarães Gonçalves Domingo, 15 de março de 2009, 13h54min

    Boa tarde.
    Contribuo com o INSS desde 1976.
    De Dez/94 Dez/2004 fui proprietário de uma empresa, e neste período não contribuí. Fui ao INSS obter informações sobre como fazer para recolher os atrasados, e fui informado que posso recolher, desde que eu prove que exerci alguma atividade no referido período.
    Minha dúvida é: De que forma posso provar? Posso apresentar Notas Fiscais, Livros de Registros das Notas Fiscais, Declaração de Contador?
    Se pedirem para apresentar Iposto de Renda, terei problemas, pois nunca declarei corretamente os valores como pro-labore.

    Se eu conseguir recolher o periodo acima, em abr/2013 completo 53 anos de idade e 35 de contribuição (as duas condições necessárias para se aponsentar), estou certo?

    Desde já agradeço a atenção.

  • 0
    C

    clemer gonzaga Domingo, 15 de março de 2009, 16h54min

    contrbuo como autonomo cerca de 2anos,eu contribuo pelo codigo 1163.queria saber,se tem algum problema.e quais me direito,apesar que falta muito para eu se aponsentar nasc .23/1972.pios eu pagando nesse codigo me abdicar de alguns direito.desde entao acradeço.............

  • 0
    F

    Fabiana_1 Terça, 17 de março de 2009, 14h28min

    Preciso de um esclarecimento, pagando como autônoma o inss , tenho direito na licença maternidade em quanto tempo?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.