Aos advogados se possível me tirarem uma dúvida.
Ja digo de antemão que sou assistida pela defensoria, então pra ter resposta ao que vou perguntar eu demoraria pelo menos alguns meses, até conseguir falar com o defensor.
Ai vai a pergunta.
Quanto se esta em partilha de bens, ja arrolados, ja de direito da ex companheira, tudo provado, enfim, fase final mesmo, o dito cujos se apropria de tudo após a entrada do processo e inventario ou até na fase de saída da casa da ex companheira, na audiência vai ser mais do que certo que ele vai ter que dar os 50% dos direitos da ex companheira, tanto em valores com em bens que a ex ainda mora na casa com os filhos, acontece que a casa que é o único bem arrolado que ainda tem, pois a mulher mora com os filhos, as contas, poupanças, ações, carro, etc... foram usufruidas só pelo réu, portando na audiÊncia se o Juiz diz que ela tem direito, e ele não tem nada no nome dele, é aposentado pelo INSS, ganhando até razoável, como a ex vai receber os valores que seriam dela? No caso, o juiz não poderia colocar desconto em folha para que ela recebesse a perder de vista o que o dito cujus lhe deve? nesse caso, não sendo pensão alimentícia, o réu não vai preso, e como fica o débito que por direito era da companheira e ele delapidou tudo, a casa pode ser que venha a cobrir a parte dele, ficando toda pra ela, mas ainda ele vai ficar devendo. POr favor me tirem essa duvida?
Obrigada e boa noite a todos.
POr favor só advogados o estagiários, dispenso curiosos, o assunto é sério e não é brincadeira ok!!
Obrigada.