Respostas

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    Thais Quinta, 05 de março de 2009, 13h37min

    Olá Pati

    CONCLUSOS PARA DESPACHO - O processo teoricamente está na sala do juiz para que ele profira um despacho (ver art. 162, CPC.)

    AUTOS DEVOLVIDOS DO JUÍZ COM DESPACHO - significa que ele dá proferiu o despacho e devolveu o processo.

    APENSO - diz-se sobre o documento que está anexado a outro. Na prática, teremos uma ação principal em curso e a outra Ação que depende dela, apensada (muitas vezes amarradinha) a outra.

    QUANDO É QUE UM PROCESSO FICA SENDO SEGREDO DE JUSTIÇA? O segredo de justiça determina a proibição da divulgação do que se passa no processo. Isso pode ocorrer, p. ex. porque a lei; por exigência das partes.

    Espero ter ajudado e boa sorte na profissão!

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    Margarida de Assis Quinta, 12 de março de 2009, 23h36min

    Olá, estou iniciando as atividades jurídicas e gostaria de saber se uma citação por Edital não sendo efetuado a certificação da publicação do Edital nos Autos, no sentido de informar as partes o prazo para defesa, etc, nem nas fases de andamento processual no site do tribunal, o prazo é da publicação do Edital - ou poderá ser pedido a reabertura de prazo para defesa?

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    Adriano Quarta, 22 de abril de 2009, 18h52min

    Boa tarde!
    Eu deixei o meu carro no estacionamento de um determinado supermercado e o mesmo foi furtado enquanto estava na loja comprando algumas coisas.
    O supermercado me deu um prazo de 20 dias para resolver esse assunto.
    As perguntas são : Eu posso processar por danos morais ? O existe outro código que aborda esse tipo caso ?

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    Thais Quinta, 23 de abril de 2009, 18h26min

    Prezado Adriano,

    Você pode processar o Supermercado e a administradora do estacionamento, se for o caso, por danos materiais e morais, pelo roubo de seu carro dentro do estabelecimento. Há quem entenda que ambas têm o dever de guarda e vigilância sobre os veículos estacionados.

    Você tem provas de que havia deixado o veículo ali; que havia colocado o carro no local de onde foi levado? Essa é a grande dificuldade porque o Supermercado pode negando que você tenha estado no estacionamento.

    Tem testemunhas? Nota fiscal das compras realizadas naquele Supermercado e boletim de ocorrência (feito em Delegacia e de preferência com alguma testemunha junto)? "ticket" de entrada?

    Se o Supermercado não resolver a situação, se negar a indenizá-lo ou você perceber que estão "enrolando", procure imediatamente um advogado de confiança. MAS NÂO DEIXE DE FAZER O BO (para sua segurança inclusive, contra terceiros).

    Dra. Thais
    [email protected]

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