Cumprimento de tutela antecipada deferida
6 comentários
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Paulo Campos_1
16/03/2009 19:49Um processo onde o Autor teve deferida tutela antecipada para que a Ré( Telemar), reinstale a linha telefonica em 48h desde 01/10/08 sob pena de multa diaria de R$100,00. Ainda nao houve audiencia. Até 15/03/09 nao haviam reinstalado a linha.
Perguntas:
-Basta peticionar alegando que a tutela ainda nao foi cumprida e requerer o pagamento da multa estipulada?
-Necessito esperar a audiencia, para aí sim informar o nao cumprimento?
-Caso seja realizado acordo nesta audiencia, ainda assim pode-se cobrar o valor da multa estipulada na tutela nao cumprida? -
Carla V - SÃO PAULO
19/03/2009 23:09 | editadoPaulo,
trata-se de pedido urgente que justifica a tutela, tanto que foi deferida pela juíza. Em razão disso, não precisa esperar a audiência, informe imediantamente a juíza, peça providências. Solicite aumento da multa diária, danos morais, e que a empresa seja enquadrada pelo crime de desobediência, previsto no código penal, pelo descumprimento.
A multa estipulada será devida mesmo em caso de acordo, desde que vc não abra mão da mesma.
*Não facilite! Essas empresas de telefonia (COMO OUTRAS DE SETORES VARIADOS) não respeitam o povo brasileiro, nem mesmo o judiciário que deveria ter mãos mais pesadas na hora da sentença como forma de "educar" e intimidar.
Como consumerista (atuação em direito do consumidor) que sou, acredito que o judiciário, via juízes, estimulam todo esse desrespeito com o "Brasil".
Boa sorte!
Dra.Carla -
Paulo Campos_1
20/03/2009 00:26Obrigado Dra. Carla por tirar as minha duvidas, de modo bem claro!!
Porém, fiquei com outra dúvida!!
Como bem disse, devo informar ao juiz sobre o nao cumprimento da tutela. Ocorre que a tutela deferida foi em relacao a Ré ter retirado a linha telefonica da autora de sua residencia, devendo a Ré reinstalar a linha em 48h sob pena de multa diária de R$100,00.
Impossível será provar o descumprimento da mesma, pois nao vislumbro meios para que consiga demonstrar que a linha nao foi reinstalada.
Devo apenas peticionar informando o ocorrido, e a prova do alegado será da Ré? -
Oliveira Rj
20/03/2009 09:26Sim. Quem tem que provar que instalou é a empresa. -
Carla V - SÃO PAULO
20/03/2009 10:25 | editadoPaulo,
com relação a seu último questionamento, acrescente aos seus pedidos a inversão do ônus da prova, o código de defesa do consumidor prevê esse possibilidade em favor do consumidor exatamente pela dificuldade que temos em provar os acontecimentos junto a tais empresas.
Quando as empresas instalam ou reinstalam deveriam,algumas deixam, o comprovante. Alegue inclusive que a telemar não deixou nada p/vc e também não tem sua assinatura em nada provando a reinstalação, até pq não apareceu.
Apenas para instruir ainda mais o processo e para mostrar a sua boa-fé nas alegações e seu descontentamento, ligue para telemar confirme se a ligação está sendo gravada, se não tiver solicite que seja gravada, peça o protocolo para esse atendimento, informe que continua desligada a linha. Em posse desses dados informe em sua petição, a mesma que fará com todos os pedidos que sugeri, e solicite que a telemar apresente a gravação desse atendimento que fará.
Boa sorte!
Dra.Carla -
Paulo Campos_1
21/03/2009 00:03Obrigado mais uma vez.....realmente na inicial eu pedi a inversao do onus da prova, assim como alguns protocolos de ligacao realizados ao longo do tempo em que o telefone se encontrava desabilitado.
Contudo... este tema, Antecipação da Tutela, me confunde muito.... e a cada momento aparecem mais dúvidas a cerca desta ferramenta processual. Veja:
-Em qual fase do processo eu posso requerer o pagamento da multa estipulada pelo nao cumprimento da tutela?? pode ser ainda no processo de conhecimento, ou apenas após a sentença?
-Suponha-se ainda que, caso a multa estabelecida pelo nao cumprimento, atinge o teto maximo do juizado especial, o que ocorre? e mesmo após estrapolado o limite maximo dos 40 salários, a Ré continuar a nao cumprir a tutela??
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