Autor não comparece à audiência de conciliação instrução e julgamento
Caros Colegas!
Na audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento pelo rito sumário, em ação de reparação de danos materias e morais, o autor não compareceu. Esclarece-se que sou advogado de defesa e além da contestação, apresentei impugnação ao valor da causa e preliminares de inépcia da inicial e carência da ação. Porém, por um descuido meu não requeri a extinção do processo. O Juiz concedeu 5 dias para a parte autora se manifestar sobre a impugnação e preliminares. Neste caso o Juiz não deveria de ofício extinguir o processo. Existe a possibilidade de requerer a extinção ou arquivamento do processo.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.
Osvaldo