OUVIDA COMO DECLARANTE EM IPM APARECE NO RELATÓRIO COMO INDICIADO E NÃO FOI INFORMADA DISSO.
Pessoa ao ser chamada para prestar declarações em inquérito é ouvida como declarante, porém no relatório o mesmo foi colocado como indiciado e não foi ouvido como tal, logo não pôde sequer fazer o contraditório do que lhe foi imputado.
Não teria de ser o agora indiciado ser informado desta nova situação e ouvido como indiciado?
Aguardo participações