Queria saber como faço para recorrer a notificação de infração por conduzir veiculo utilizando-se de celelular???? Pois na verdade nem cheguei a usar o celular, e se for preciso e a operadora tiver a disponibilidade tem como mostrar que não houve ligações naquele horário. Gostaria de uma orientação doque fazer. Grata

Respostas

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    ; Quarta, 08 de julho de 2009, 0h41min

    Oque fazer neste caso?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 08 de julho de 2009, 15h50min

    Natália,

    O argumento da operadora fornecer algum documento dizendo que o seu celular não havia feito ou recebido ligação naquele horário não funciona, pois o auto de infração não diz qual o número do celular que estava sendo uitilizado no momento da autuação. Poderia ser qualquer outro aparelho que não fosse o seu.
    Procure por eventuais erros de preenchimento do auto para se basear em uma possível defesa.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    ; Quarta, 08 de julho de 2009, 16h06min

    Pádua a única coisa que vejo no preenchimento do auto que está em desacordo é o horário, entreguei os documentos (CNH/docs do veículo) a serem conferidos pelo policial às 17:43h e fora marcado 17:30h, ainda assim a diferença é pouca. Será que com uma declaração reconhecida em cartorio de uma testemunha deque eu não estava usando o celular seria uma possível defesa? Abraços

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 08 de julho de 2009, 16h16min

    Natália,

    Seria quase impossível a vitória, pois a palavra do agente tem fé pública e ficaria a palavra da testemunha contra a do agente.

    Abraços.
    Pádua

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    ; Quarta, 08 de julho de 2009, 16h28min

    Oque poderia fazer então? pois sinto-me injustiçada desde que nem falei ao telefone naquele momento.
    Abraços

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 08 de julho de 2009, 16h34min

    Natália,

    Neste caso, eu nessecitaria ver a cópia do auto de infração ou da notificação da autuação para verificar se houve algum erro.
    Se vc quiser me enviar escaneados, verificarei e lhe responderei após.

    Abraços.
    Pádua

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    ; Quarta, 08 de julho de 2009, 17h53min

    Pádua te enviei um e-mail.

    Abraço.

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    LÍVIA Domingo, 26 de julho de 2009, 0h04min

    Olá, recebi hoje 25 de julho de 2009 uma notificação na qual consta q no dia 09 de junho de 2009 estava dirigindo falando ao celular, meu prazo para defesa é até o dia 31 de julho, nunca falo ao celular enquanto estou dirigindo, portanto é injusta essa multa, gostaria por favor de mais esclarecimentos quanto a isso, pois nunca fui multada antes e muito me preucupa os pontos em minha carteira, como devo recorrer? o agente de trânsito não pode ter se confundido ao anotar a placa do veículo, por favor me ajudem, desde ja agradeço.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 26 de julho de 2009, 9h58min

    Olá Livia!

    Inicialmente vc deve entrar em contato com o ente autuador para solicitar uma cópia do auto de infração.

    De posse dessa cópia, analise os dados a fim de saber se houve erro de anotação da placa, conferindo com a marca do seu veículo. Se tudo estiver correto, não houve erro do agente nessa anotação.

    Quanto ao recurso, vc terá que analisar o auto de infração em busca de erros de preenchimento, pois apenas alegar que não utiliza celular enquanto dirige não é suficiente para o êxito do recurso.

    Para a identificação de erros vc terá que procurar na legislação que rege o assunto, especificamente sobre o celular, para que possa fazer uma analise minuciosa do auto de infração.

    Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.

    Abraços.

    Fernando

    MSN e e-mail: [email protected]


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    LÍVIA Domingo, 26 de julho de 2009, 11h37min

    Oi Fernando, bom dia, vou fazer isso, pedir a cópia, mas verifiquei aqui q a placa é a minha mesmo, e o modelo do carro tb, então nesse caso vou ter que me conformar e pagar mesmo essa multa? obrigada por me responder.

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    ; Quarta, 29 de julho de 2009, 22h05min

    Identifiquei no meu auto de infração que o endereço preenchido pelo agente foi de uma avenida próxima a qual ele me multou, sendo assim endereço errado, acredito então que posso recorrer por este motivo!!! ou não? como posso fazer meu recurso???


    grata

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 31 de julho de 2009, 21h16min

    Natália,

    Se o endereço que o agente escreveu for um endereço existente, ficará difícil você comprovar que o local em que você foi abordada era outro, tendo em vista que a palavra do agente tem fé pública.

    Abraços.
    Pádua

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    Edsson Nilsson Sexta, 31 de julho de 2009, 23h16min

    Olá Lívia!
    Pode ter ocorrido erro na leitura da placa pelo agente. Por ex: MQU, pode ser confundido com MOU, geralmente o equívoco é na letra da placa, pois com o veículo em movimento as vezes o agente de trânsito, pode confundir a descrição correta da placa. Outro ex: MDI, pode ser confundido com MOI.
    Acho que vc poderá tentar recorrer da multa através de 2 ou mais testemunhas que possam comprovar que vc "não" estava trafegando com seu veículo no referido local da multa. Que possam testemunhar aonde vc se encontrava no dia e horário da multa.

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    ; Domingo, 25 de outubro de 2009, 3h22min

    oi, boa noite recebi a cobrança da multa no final do mes de setembro com vencimento para novembro e a multa foi no dia 07 de julho e recebi a notificação da infração em agosto, gostaria de saber qual que é o prazo máximo para receber a cobrança pois achei que demorou muito... pensei até que tinha ganho o recurso e que não seria mais cobrada.

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    ; Domingo, 25 de outubro de 2009, 3h23min

    gostaria que me ajudassem neste caso.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 25 de outubro de 2009, 21h49min

    Olá Natália!

    Embora o colega Pádua provavelmente já lhe informou via e-mail sobre o seu problema e eu não participei desde o início tentando lhe ajudar, permita-me declinar minha singela opinião.

    Nas suas primeiras postagens vc declinou que "entreguei os documentos (CNH/docs do veículo) a serem conferidos pelo policial às 17:43h e fora marcado 17:30h"

    Se vc foi abordada e assinou o Auto de Infração, foi notificada no ato e por conta disso, o ente autuador não é mais obrigado a lhe encaminhar a Notificação de Autuação. Ao contrário, caso não tenha assinado, o ente autuador dispõe de 30 dias, contados da data da infração, para lhe encaminhar tal documento.

    Depois disso, o ente autuador emite a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto de multa). Essa notificação tem prazo para emissão e cobrança de até cinco anos.

    Como vê, essa notificação de penalidade pode demorar até cinco anos para emissão e cobrança.

    Espero ter-lhe ajudado na tentativa de elucidação do seu problema.

    Atenciosamente.

    Fernando

    MSN e e-mail: [email protected]


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    ; Segunda, 26 de outubro de 2009, 2h55min

    Olá Fernando, realmente fui abordada, porém não assinei a notificação. Recebi a notificação via correios no mês seguinte, após este, me atentei deque o endereço que foi informado pelo autuante na notificação não conferia com o do local real que fui abordada, diante destes fatos entrei com recurso por informação errada na notificação, desta não recebi notícias e Então pouco mais de 60 dias que fui receber o boleto de cobrança da multa, como disse final do mês de setembro com data de vencimento para 06/11. Pergunta: Tenho alguma chance de ganhar se entrar com recurso novamente?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 26 de outubro de 2009, 8h19min

    Olá Natalia!

    Se não assinou o Auto de Infração, o ente autuador deve EXPEDIR a Notificação de Autuação em 30 dias, contados da data da infração.

    Com relação à Notificação de Penalidade, o prazo é de cinco anos para emissão e cobrança.

    Quanto ao endereço anotado ser diferente de onde ocorreu a abordagem, o colega Pádua lhe informou corretamente: se o endereço anotado no Auto de Infração existir, vc não vai conseguir provar que a infração ocorreu em outro local, uma vez que a palavra do agente tem fé pública.

    " Pergunta: Tenho alguma chance de ganhar se entrar com recurso novamente?"
    Se ficar debatendo o problema do endereço, com certeza perderá mais uma vez.

    Com relação a outros aspectos, provavelmente o colega Pádua já lhe informou por e-mail quando vc lhe encaminhou a cópia do Auto, correto?

    Atenciosamente.

    Fernando

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 26 de outubro de 2009, 9h00min

    Natália,

    Não lembro perfeitamente do seu caso, tendo em vista que recebo inúmeros e-mails sobre o assunto, mas, pelo que eu estou entendendo, ou você ainda não me enviou o que eu lhe solicitei ou não seguiu as minhas orientações.
    Se preferir, envie-me novamente tudo o que você tiver que terei o maior prazer em lhe retornar com uma orientação mais segura.

    Abraços.
    Pádua Portela

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    Patricia Karen Terça, 01 de novembro de 2011, 15h49min

    Olá boa tarde, tenho uma duvida sobre infracao de transito por uso de celular. tenho instalado em meu veiculo o sistema de bluetooth, ou seja, atendo o telefone sem que precise estar com o mesmo nas maos, acontece que recebi uma multa por usar celular, como posso provar que nao estava segurando o aparelho ja que até para atender somente pressiono um botao no painel do carro. julgo improcedente esta cobranca. Agradeco uma resposta.

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