Menor aprendiz X Licença Maternidade
Gostaria de saber algumas informações ou jurisprudência sobre o menor aprendiz e licença maternidade. * O INSS paga licença maternidade para aprendiz???? * "Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:" (NR) - "III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; Neste caso se a aprendiz gravida faltar a escola ou ao curso do Senac, e perder o ano letivo ou o modulo do curso... podemos desliga-la mesmo ela estando gravida??? Preciso de algumas respostas .. quem pode me ajudar???