Respostas

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    Suzi Loira Quinta, 22 de outubro de 2009, 11h09min

    Primeiramente concluir o inventário e registrar o formal de partilha no cartório de imóveis. A propriedade será transmitida aos herdeiros (ou à viúva meeira, se todos herdeiros concordarem) de acordo com o o decidido neste formal. Posteriormente, de posse da nova matrícula do imóvel, dirigir-se à prefeitura e solicitar o desmembramento, que é um ato de competência da prefeitura, pois ela pode não concordar com a metragem que você gostaria. Se ela concordar, ao final deste procedimento ela enviará ofício ao cartório de imóveis sobre o desmembramento solicitando averbações na conformidade. Lembre-se: isto só poderá ser feitos após o registro do formal de partilha, evitando-se sobreposição de averbações, pois o desdobro gerará novos imóveis, com novas matrículas.

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    maffei Quinta, 22 de outubro de 2009, 11h33min

    Obrigado pela resposta, Anna

    O processo de inventário e para passar o terreno para o nome da minha mãe, "Todos os filhos estão de acordo". Se o juiz aceitar o pedido, eu preciso esperar o término do processo? ou posso enviar um requerimento solicitando e informando a metragem do terreno que será desmembrado? "para adiantar o formal de partilha de desejo""minha mãe e os irmãos de acordo com a separação do terreno".

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    Suzi Loira Sexta, 23 de outubro de 2009, 6h42min

    Reitero, o desdobro não pode ocorrer antes, porque surgirão novas matrículas, ou seja, novos imóveis. Primeiro tem que ser registrado o Formal de Partilha, somente após iniciar o procedimento de desmembramento na prefeitura, pois um dos documentos necessários será a nova matrícula do imóvel. O que pode é somente ir na prefeitura tirar dúvidas se pode ou não desmembrar como quer.

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    Valdir Godk

    Valdir Godk Domingo, 23 de novembro de 2014, 12h55min

    Quanto tempo leva para realizar um inventario?

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    Kelly Felipe Perez

    Kelly Felipe Perez Segunda, 05 de janeiro de 2015, 16h50min

    Boa tarde!!!, tô em um caso parecido, meu Pai e minha Mãe tinha um imóvel 1 lote, sendo que meio lote em nome da minha Mãe e meu Pai, e outro lote em nome dos meus Avós, meu avô faleceu e depois de uns anos minha avó veio a falecer, meus Pais se separaram, e resolveram passar a parte deles em vida pra nós irmãs somos em 3 irmãs, certo foi lavrada uma escritura no cartório desse tramite, e eu e minha irmã resolvemos registrar essa escritura, nessa escritura consta 50% ideias do imóvel, porém saiu o IPTU do lado onde está em inventário, e minha Tia que é inventariante não aceitou, achando que a escritura é de 100% e tal, para evitarmos problemas, fui até a prefeitura e dei entrada no desdobro e já saiu o desdobro, no cartório de imóveis se quer consta que meus avós faleceram, por isso que não foi distinta as partes, só que ainda não saiu formal de partilha de nenhum dos dois, pois pelo que entendi na época tiveram problema com advogado do caso, que deixou o processo parado, então agora quero saber devemos dar andamento ao processo de inventario com desdobro? devemos aditar a morte deles no cartório de imóveis, qual seria o processo mais rápido pra resolver essa situação? me ajudem por favor....

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    Eric Leon Quinta, 12 de maio de 2016, 15h04min

    Olá, preciso de uma ajuda. Minha mãe tem dois irmãos um falecido e o outro vivo, ela mora em uma casa deixada por herança pelo meu avô, um dos irmãos dela faleceu e os filhos dele estão querendo a parte que eles dizem ter direito. O terreno está no nome do meu avô que já é falecido e minha mãe continua morando lá. Os filhos do meu tio falecido disseram ter consultado um Adv. e o mesmo disse que iria fazer um desmembramento do terreno onde eles teriam direito a uma parte do terreno. Gostaria de saber se isto é possível até porque nunca foi feito um inventário.

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    Raylane Nascimento

    Raylane Nascimento Quarta, 14 de dezembro de 2016, 14h45min

    boa tarde.
    ola queria fazer um desmembramento de um terreno que já tem duas casa construída e uma em construção, o documento do terreno esta nome do meu avô que já e falecido, ele teve com minha avó seis filhos, uma já falecida que deixou dois filhos, todos estão de acordo, pois o terreno e para dois tios e minha mãe, quais os procedimentos que devo tomar? ao fazer o desmembramento do terreno já pode passar para o nome de tais pessoas.

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