Amigos Juristas venho aqui perdi ajudar sobre esse caso que nos chegou.

Militar prestou serviço militar obrigatório em 1989, foi desincorporado segundo conta no certificado de inseção “por insuficiência física para serviço militar podendo exercer atividades civis”.

O militar há época deu baixa no hospital com fortes dores no joelho direito e no peito. Foi desincorporado pela junta medica baseado na analise do psiquiatra da OM tendo o seguinte laudo “o militar se sente ansioso desajustando a rotina militar com depressão prolongada”.

Com o passar do tempo à depressão do ex-militar teve agravamento, onde o mesmo hoje se encontra curatelado e vive a base de medicamentos por conta da falta de tratamento medico há época de sua vida militar.

Antes do ingresso do militar aos quatro das fileiras do exercito brasileiro, o mesmo passa por rigorosos testes físicos e psicológicos para presta o serviço militar obrigatório. No primeiro momento datado do ano de 1990 foi dada entrada na justiça federal com um processo de reforma, onde a união condenou o militar, pois não havia nexo causal, onde a doença pré existia a data de incorporação.

Fica aqui o questionamento aos amigos jurista, baseado na lei dos militares o mesmo que sofre de alienação mental CID 10 F20, teria direita a reforma como 3º Sgt, a qualquer época, pois as doenças mentais não prescrevem.

Como deve ser o procedimento para reforma do ex-militar, que bases juritas devem ser abordadas neste caso? Quais os reais direitos ele tem?

Respostas

3

  • 0
    J

    jose rodrigo Quarta, 20 de janeiro de 2010, 13h14min

    Amigos Juristas venho aqui perdi ajudar sobre meu caso..
    Militar prestou serviço militar obrigatório em 2004, foi desincorporado segundo conta para ele como nunca ter servido na Policia do Exercito.
    O militar há época deu baixa no hospital com fortes dores no joelho direito. Foi desincorporado pela junta medica baseado na analise do psiquiatra da OM tendo o seguinte laudo, B2 sendo os diaquinostico antes da tada da incorporação.Mas ele não tendo nada psiquiatrico.Com o passar do tempo o ex-militar teve agravamento sento quer ele ate hoje não tendo recervista é nao tem uma esplicação ´só o que eles sabe falar e que ele nunca servio o Exercito,mas ele tem uma conta que prova 11 messes de pagamendo no serviço militar, sento que antes do ingresso do militar aos quatro das fileiras do exercito brasileiro, o mesmo passa por rigorosos testes físicos e psicológicos para presta o serviço militar obrigatório.
    Ele tem direito ha o canselamendo da espeção medica sendo que ele não teve direito a recorrer do parecer psiquiatrico e nem como recorrer ate hoje do direito tele como ter serivido a Policia do Exercito.Ele não tendo nada psiquiatra.
    Como deve ser o procedimento do ex-militar, que bases juritas devem ser abordadas neste caso? Quais os reais direitos ele tem?

  • 0
    Lane Andrade

    Lane Andrade Quinta, 15 de janeiro de 2015, 16h14min

    É muito difícil formular defesas e iniciais de Direito Militar, estou com uma causa parecida e até agora não encontrei sequer um modelo, não tem nada na net.. nada.

  • 0
    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Sábado, 24 de janeiro de 2015, 17h42min

    Primeiro, tem que ter em mãos os histórico militar (folha de alterações); prontuário médico e inspeções de saúde. Segundo, configurar se foi considerado caso de alienado mental. Terceiro, requerer reintegração de militar portador de alienação mental, com o detalhe que tal nosologia neurológica goza da imprescritibilidade. Ao final, caso da negativa ao requerimento administrativo, ingressar com MS junto a Justiça Federal.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.