ADVOGADO PODE TER EMPRESA EM SEU NOME?
ADVOGADO PODE TER EMPRESA EM SEU NOME? LTDA..
Grato..
ADVOGADO PODE TER EMPRESA EM SEU NOME? LTDA..
Grato..
gostaria de saber sobre isso com uma resposta mais explicativa, alguem poderia resposnder a minha pessoa?
e sobre o que infoma a LEI 8906/94?
art.11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
I- Assim o requerer
II-Sofrer penalidade de exclusão
III-Falecer
IV- passar a execer, em carater definitivo, atividade incompativel com a advocacia
V-Perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição
[...]
e aindo o ART.12, II INFORMA: licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter TEMPORÁRIO, atividade incompatível com da advocacia[...]
Diante do exposto, na minha humilde análise, deve-se perguntar ao abrir uma empresa em nome próprio como sócio( ja que será caráter temporário ou definitivo, a depender) ou eu sou advogado ou eu sou empresário.
Alguem pode me responder a pergunta inicial feita por Dr. ELIAS GOMES SILVA???
Eu tb ainda estou na dúvida, mesmo a pergunta sendo, levemente antiga..
Nesse meio tempo, não pude esperar estou abrindo e vou ver no que dá..
Acho que não poderei é di/er na outra firma a profissão para não 'chocar' com a advocacia, os interesses.
Boa noite.
Abre um leque de possibilidades, mas trata-se de instituições financeiras privadas, caso a OAB quisesse impedir que o advogado possuísse uma empresa, ela seria específica nesse sentido.
Caso os srs. tenham dúvida, sugiro que consultem a OAB, através do TED (Tribunal de Ética e Disciplina), questionando-o sobre essa dúvida, caso o TED permita, não poderá haver posterior punição.
Obrigado.
Cristina,
então um ADV, não pode abrir uma Consultoria Previdenciária, nos termos de sua frase acima?
Frase:
Tidas como incompatíveis:
- Empresas de Contabilidade e auditoria;
- Empresas que prestam serviços de Previdência;
- Empresas Despachantes.
Grato..
Boa Tarde!
Tenho uma dúvida, advogado pode ter sua carteira assinada por outra empresa, por exemplo, um advogado que exerce a advocacia e juntamente possui contrato de trabalho com um empresa que não possui relação com a advocacia, é possível?
EAOAB, Incompatibilidade e impedimento, Arts. 27 a 30, preconiza em relação às dúvidas dos colegas que:
É possível sim a direção ou instituição de Empresa por parte do advogado, salvo, cargos de direção e gerência bancária, bem como em instituições bancárias privadas.
Em caso de advogado com carteira assinada em empresa privada não há Incompatibilidade, muito menos Impedimento para o exercício de advocacia...