Meus pais são casados há 30 anos tendo dois filhos dessa união (20 e 28 anos). Descobrimos que meu pai tem um filho menor de uma relação extra-conjugal. Temos dois imoveis, um apartamento e uma casa de praia, constituidos pelos esforços de ambos. Existe alguma forma de transferir a titularidade dos imoveis para nós, filhos do casamento, sem que o filho extra-conjugal possa reinvidicar "seu direito"? Não quero que aproveitadores venham desfrutar do que é da minha mãe e nosso. Obrigada!

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de julho de 2010, 14h55min

    Não se trata de apoveitadores. Trata-se de previsão constitucional garantindo todos os direitos iguais aos filhos sejam eles bilateral ou unilateral, portanto, o melhor caminho é aceitar os fatos e o comando constitucional, no caso aditando a sua família o querido meio irmão.

    Nesse sentido, opino.

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    Isac - Curitiba/PR Sexta, 09 de julho de 2010, 15h56min

    Realmente, a CRFB/88 reconhece, ou melhor, determina, a igualdade entre os filhos, independente de ser bilateral ou unilateral (teoricamente o bastardo, mas é um termo muito forte e deselegante, que, diga-se, nem sempre se aplica ao filho unilateral), como bem pontuado pelo Dr. Antônio Gomes, é um direito constitucional.

    Entretanto, eu entendo a sua indignação e existem algumas saídas "legais" para "afastar" o meio-irmão, que também é herdeiro, que um bom advogado em direito de família e sucessões poderá lhe informar, mas lhe adianto, esse não é o melhor caminho, o tiro pode sair pela culatra, vai depender da concessão do seu pai e diversos outros fatores, então, o melhor é aceitar o filho da relação extraconjugal, ou, primeiro verificar o que consta na certidão de nascimento, qual a filiação....

    Isac Provenzi

    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de julho de 2010, 17h05min

    Quanto a postura ética do Dr. Isac, demonstrada quanto A orientação sobre os fatos, felicito-lhe, e ainda, filio-me o integral teor.

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    Erika.Silva Sexta, 09 de julho de 2010, 19h00min

    Agradeço ao Dr. Antonio e ao Dr. Isac pela presteza e atenção!
    É muito dificil aceitar um "corpo estranho" na familia. Posso estar sendo sectarista mas sempre primo a segurança da minha mãe que labutou muito a vida inteira para construir patrimonio para os dois filhos e por atitudes levianas e inconsequentes do meu pai ser destruida.
    Vou tentar todas as formas legais para o filho extra-conjugal não tenha nenhum direito pois foi fruto de um golpe realmente (a genitora de reputação "idonea" tem mais dois filhos, um de cada pai, e vive das pensões!) por isso ratifico que são aproveitadores.
    Mais uma vez agradeço muito pelas orientações.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de julho de 2010, 19h07min

    Tomei conhecimento, e digo, Orientações deve ser ofertada quando solicitada. Ponte de vista deve ser ouvido e respeitado. É assim que deve ser, eis que estamos e estaremos sempre num Estado de Direito Democratico.

    Sejamos todos felizes, SEMPRE.

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    Erika.Silva Sábado, 10 de julho de 2010, 11h46min

    Se, hipoteticamente, houver compra e venda dos imoveis pra mim (sou maior e independente financeiramente) em comum acordo com meu irmão e pais, o filho extra poderá recorrer seus direitos futuramente? e se nesse meio tempo eu "vender" (para alguem de extrema confiança) e "recomprá-la" a posteriori isso impedirá do filho extra recorrer, já que a titularidade passou para um terceiro e retornou pra mim? Surgiu essa ideia num momento de devaneio e como não entendo muito de legislação preciso de orientações.
    Obrigada!!!!!!!

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 10 de julho de 2010, 12h54min

    Jamais iria, por questão ética entre outras: orientar, dizer, corroborar, em fim, mostrar o caminho de como burlar a lei. Em verdade, trata-se de simulação, e sobre isso a lei prevê nulidade. O advogado antes do seu cliente deve obdiência a Justiça, ex vi do artigo 133 da Constituição Federal.

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    Erika.Silva Sábado, 10 de julho de 2010, 13h18min

    Mais uma vez Dr. Antonio agradeço e compreendo seu ponto de vista e o respeito muito por isso mas vou procurar incansavelmente brechas nas leis.
    perdoe-me a audacia mas diante da sua negativa, deixa entender que exista possibilidade salvo alguns cuidados (como o senhor citou a simulação)...
    mais uma vez obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 10 de julho de 2010, 13h43min

    Claro que existe meios de burlar, o que eu não posso é expor os meios. Deve procurar a consulente, PESSOLMENTE, um advogado civilista de sua confiança da área do direito da sucessões, e com certeza irá equacionar os seus intentos

    Ok!!!.

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    Erika.Silva Sábado, 10 de julho de 2010, 14h31min

    Procurarei um advogado brevemente.
    Agradeço Dr. Antonio pela sua atenção e o parabenizo pela sua postura!
    e como já aludido
    Sejamos todos felizes, SEMPRE

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 10 de julho de 2010, 14h38min

    O segredo da felicidade é encontrar a nossa alegria na alegria dos outros.

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    Fox44 Terça, 10 de agosto de 2010, 10h12min

    Bom dia, Érika.
    Uma alternativa viável, e legal é a confecção de um testamento.
    Para melhor compreensão:
    Se os seus pais são casados em regime universal, e possuem R$ 10,00 de patrimônio.
    R$ 5,00 cabe a sua mãe e R$ 5,00 ao seu pai.
    Dos R$ 5,00 do seu pai ele pode doar R$ 2,50 para qualquer pessoa. QUALQUER UM!!!
    E essa doação pode ser feita a vocês, filhos do casamento.
    Desta maneira você estará resguardando o máximo que a lei lhe permite, e R$ 7,50 de todo o patrimônio dos seus pais continuará com a sua família.

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    Isac - Curitiba/PR Quinta, 12 de agosto de 2010, 10h26min

    Não coaduno com a opinão do colega.

    Realmente, o pai pode doar para qualquer pessoa a parte disponível da herança, porém, se esta doação for feita um dos descendentes considera-se adiantamento de herança, sujeito a colação (arts. 544, 1847, 2002-2012 do CC), com o espeque de igualar as legítimas.

    Não pode um filho ser mais beneficiado do que o outro, o tratamento entre estes é igualitário, assim, se um recebeu R$ 3,00 - em virtude de doações feitas anteriormente - e dois receberam R$ 1,00, deve ser feita a colação para que todos fiquem com R$ 2,00, garantindo-se a igualdade entre os descendentes e o artigo é claro, fala em descendentes, logo, não adianta tentar doar para os netos, pois estes também deverão trazer à colação os bens doados.

    Isac Provenzi

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