ola ,quero saber de vcs o seguinte:fui aprendiz de marinheiro em 1989 e fiquei na marinha até 1993,quando me dispensaram ex-oficio por problema de saude,fiz todos os procedimentos dentro da coorporação em relação a serviço médico,mas me mandaram embora sem nada ,quero saber:se era para eu ser reformado?se caso positivo eu ainda posso colocar a marinha na justiça?eu trabalhei la dentro como auxiliar de microfilmagem,um serviço que força a visão(pode ter sido isso).se posso colocar ainda na justiça por favor me orienta,grato.

Respostas

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    A

    Adv Gilson Assunção Ajala Quinta, 23 de setembro de 2010, 12h00min

    Prezado Sr. Marcos,

    Ao meu entendimento, tendo em vista a tese existente em nossos tribunais de que o cidadão licenciado do serviço militar tem o prazo de cinco anos para propor ação de reintegração e/ou reforma, estaria prescrito o seu possível direito.

    Entretanto, se através de documentos, laudos e perícias médicas, comprovar a sua atual incapacidade/invalidez, for em decorrência de uma possível progressão da doença/moléstia e, que a mesma tenha relação causa e efeito com a atividade desempenhada na Marinha, poderá discutir judicialmente o seu possível o direito à reforma militar.

    Tal afirmativa se baseia em decisões e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que decidiram que o prazo prescricional inicia-se com o conhecimento da incapacidade/invalidez relacionada com a atividade militar e, não simplesmente da data do licenciamento do referido cidadão das Forças Armadas.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    M

    marcos117 Quinta, 23 de setembro de 2010, 13h34min

    dr.gilson eu queria saber tb como faço para dar entrada no processo eu sou do rio de janeiro,tem algo que pode fazer por mim

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    A

    Adv Gilson Assunção Ajala Quinta, 23 de setembro de 2010, 22h31min

    Prezado Sr. Marcos,

    Ao meu entendimento, uma vez que possua os documentos que comprovem sua incapacidade/invalidez, bem como o nexo causal, poderá consultar um advogado que milite na área do direito administrativo militar.

    Se desejar entre em contato que enviarei algumas jurisprudências (decisões judiciais de tribunais) que consideram a data do conhecimento da incapacidade/invalidez como início da prescrição. ([email protected])

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)

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