Respostas

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    G

    GROTÉCNICO Quinta, 02 de dezembro de 2010, 21h17min

    13º proporcional
    1/3º de férias proporcional + férias proporcional
    fundo de garantias + 40% de multa de fundo de garantias proporcional e o pagamento mensal ou proporcional aos dias trabalhados.

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    ?

    CARLITA Quinta, 02 de dezembro de 2010, 21h37min

    em dinheiro quanto fica??

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    ?

    CARLITA Quinta, 02 de dezembro de 2010, 21h38min

    baseado em salario de comercio??

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    G

    GROTÉCNICO Quinta, 02 de dezembro de 2010, 21h42min

    qual valor do salário do comércio?

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    A

    Amauri_Alves 305937/SP Domingo, 05 de dezembro de 2010, 23h00min

    Problema já arranjou! É dever do empregador registrar o empregado.

    Pode pagar o que for ao empregado, ele ganhará a ação na justiça do trabalho. Nem que seja para anotação da carteira e recolhimentos previdenciários.

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    B

    Beth Almeida Segunda, 06 de dezembro de 2010, 9h44min

    Se quer mesmo ficar longe de uma ação na justiça, faça o registro do empregado, retroativo a 6 meses, recolha todo o INSS e FGTS, com multa, é claro e acerte a sua rescisão conforme indicado pelo cursiosidade em direito.

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    J

    jefersoncasanti Segunda, 11 de novembro de 2013, 11h20min

    estou a duas semanas trabalhando sem registro tentei entregar meu documentos pra registrar mas disseram que na hora certa iriam pedir pois no ultimo domingo 10/11/2013 fui trabalhar no meu horario certo e me dispensaram sem motivo e não me registraram gostaria de saber qual a multa para a empresa por trabalhar sem registro e o que devo fazer!?

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    R

    RS Junqueira Suspenso Terça, 12 de novembro de 2013, 0h55min

    A multa a que vc se refere não é paga ao trabalhador, é multa administrativa.

    Mas existirá multa a ser paga a vc pela rescisão fora do prazo SE vc recorrer a justiça buscando o reconhecimento do vínculo trabalhista, e ainda terá direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS.

    Mexa-se!!!!!!!

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    N

    Nah Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h42min

    Olá, trabalho na empresa desde dia 10 novembro de 2014 até hoje..
    Vou ser demitida da empresa por causa dos sócios que vão desfazer sociedade dia 30 janeiro 2015, será fechamento. Já estou atenta sobre meus direitos, estou em buscar de cálculos sobre minha saída.
    Eles não assinaram minha carteira, iria assinar dia 5 janeiro, mais como agora vão desfazer sociedade, serei demitida, gostaria de saber quanto fica no total o valor da minha saída pra eles pagar.

    Agradeço

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    Brunna Lopes

    Brunna Lopes Quarta, 28 de janeiro de 2015, 17h39min

    Olá comecei a trabalhar dia 12/01/2015 e fui demitida dia 25/01/2015 e não registraram minha carteira. Quais meus direitos? Tenho direito de receber aviso e os dias trabalhados? ou somente os dias trabalhados?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 18h23min

    Brunna, vc não fez nem 15 dias de contrato, o que não te daria avó algum de férias ou de 13º, assim, é melhor nem sujar a carteira. Receba os dias trabalhados sem descontos e pronto. Toca o barco.

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    A

    Amauri 305937/SP Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 15h41min

    Brunna Lopes,

    Sem registro, não tem direito a nada. Só tem direito se correr atrás e pugnar pela assinatura da carteira e o pagamento das verbas correspondentes.

    Aviso prévio, saldo de salários, FGTS + 40% e, como não houve contrato de experiência, com a projeção do aviso, 13º salário (1/12 avos) e férias + 1/3 (1/12 avos).

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    André Azevedo Sábado, 05 de dezembro de 2015, 11h10min

    bom minha mae trabalhou 5 meses sem carteira assinada ...e agora faz um mes que assinaram e demitiram ela sem justa causa , quais os direitos dela?

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