Respostas

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    JOSE ANTÔNIO Terça, 08 de agosto de 2000, 0h26min

    Edna,
    As suas indagações importam em determinar a afronta a Carta magna, visto que a arbitragem já era reconhecida em nosso ordenamento jurídico.
    Ocorre que infelizmente a sua aplicação se encontrava estagnada, com a promolgação da Lei de Arbitragem, possibilitou as partes a nomeação de um terceiro para servir de árbitro e decidir a lide, dentro dos padrões determinados por essas.
    Aqui em Goiânia temos as Cortes Arbitrais que funcionam no misto de informalidade que vem solucionando pendências entre partes, desafogando as varas cíveis e os juízados.
    Recomen do a Obra - Cortes Arbitrais do Dr. Victor Barbosa Lenza e demais obras afins, para que possa melhor formar o seu convencimento.
    Quanto as suas indagações acredito que não, visto que o texto constitucional, abarcou tal possibilidade e ainda há a previsão do recurso, visto que a parte que pretende recorrer deverá arcar com a multa, visto que a eleiçao da arbitragem partiu de uma prévia pactuação.

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    Sidnei de Braga Junior Sábado, 25 de outubro de 2014, 22h31min

    Ao completar 18 anos, números mostram crescimento da arbitragem no Brasil
    http://www.adambrasil.com/arquivos/4615/

    Portal da Conciliação, Mediação e Arbitragem
    http://www.adambrasil.com/

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