em janeiro passei meu carro , financiado para uma pessoa pagar, tinha duas parcelas atrazadas, ele pagou, so que agora ja esta com a terceira vencida venceu dia 19-05-2011, quero saber o que devo fazer se eu posso pegar o carro de volta, uma vez que não temos documento referente a este negocio. estive em uma delegacia o escrivão me disse, o seguinte: que eu não poderia ir buscar o carro, e que se a pessoa não pagar, a financeira pode me prender, porque eu não poderia ter feito este negocio, que isso é um caso civil e não criminal. agora gostaria de orientação sobre o assunto , sera que vou ficar com a divida e sem o carro, o que acontece se a pessoa realmente não pagar? se caso vernha um oficial de justiça em minha casa, o que devo falar, vai adiantar eu dar endereço de onde esta o carro. bom so fiz este negocio para meu nome não ficar na restrição e acho que arrumei um problema maior . Grato pela atenção e aguardo orientação e quem sabe uma solução, pois não não estou nem conseguindo dormir direito.

Respostas

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    Yatyr Moreira Cesar - [email protected] Sexta, 20 de maio de 2011, 15h25min

    Você continua responsável pela dívida e pelo carro.

    Em um eventual processo de busca e apreensão ou reintegração de posse você deverá devolver o veículo sob as penas da lei.

    Se possível, pegue o veículo desta pessoa e tente devolvê-lo a instituição financeira. No caso de leasing eles ainda terão que lhe devolver eventual pagamento de VRG.

    Att.

    Yatyr Moreira Cesar Neto.

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    robertinhofried Sábado, 21 de maio de 2011, 2h32min

    eu já disse para a pessoa que está com o carro para me devolver.a pessoa fala que vai pagar está arrundo dinheiro para quitar, mais eu não acredito. será que eu posso chegar na casa da pessoa e falar: eu vim buscar o carro que voce não está pagando. ? no caso da pessoa se negar entregar por bem eu posso chamar a policia ?

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    Gabi LIMA Quarta, 29 de junho de 2011, 16h10min

    Vc tem documentos do carro? Esta em seu nome? O recibo, esta com quem? Isso muda tudo !
    Se vc estiver com os documentos, va a delegacia e entre com apropriação indebita. Pegue o carro de volta. Entre com uma ação revisional de contrato, para diminuir os valores das prestações. E pague ao cara as 2 que ele pagou. Se nao estiver com os documentos: senta e chora !

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    Hen_BH Sexta, 08 de julho de 2011, 16h27min

    robertinhofried,

    Como não sei qual foi o tipo de financiamento que você fez, estou pressupondo que o meio de financiamento do carro deve ter sido através de "alienação fiduciária", pois essa é a mais comum, e farei o comentário pressupondo que seja.

    Normalmente o agente financeiro (banco ou financeira) costuma efetuar o financiamento através desse sistema (alienação fiduciária). Funciona assim: você fica na posse do veículo, usando e usufruindo dele. Mas aquele agente financeiro possui a chamada "propriedade resolúvel" do bem. Quer dizer: enquanto você não acaba de pagar, o real DONO do bem é o agente financeiro, e não você.

    Você certamente assinou um contrato com o agente financeiro, e ele deve ter emitido um carnê ou boletos para você pagar. Enquanto a dívida não for totalmente paga, o veículo é de PROPRIEDADE DO AGENTE FINANCEIRO.

    Sendo assim, a "venda" que você fez ao particular que o comprou não pode ser oponível contra o agente financeiro. Desse modo, ele pode continuar cobrando a dívida de você.

    O correto seria você ter transferido a dívida com anuência da financeira. Vocês e o comprador teriam de ir lá, apresentarem documentos e a financeira aprovar a transferência do financiamento para o nome dele.

    Isso é fácil de entender: você pode ter um rendimento "X" que a financeira entendeu suficiente para pagar a dívida todo mês. Daí você transfere o bem (e a dívida) para alguém que pode ter um rendimento "X dividido por 10" e que, em tese, não teria o cadastro aprovado por não ter renda suficiente. Conclusão: a financeira poderia ter "prejuízo" com isso. Tanto é verdade que a pessoa que comprou, segundo você, não está pagando.

    E mais: se o financiamento se deu mesmo por meio de alienação fiduciária, ainda há um risco para você: como o bem, em tese, ainda não é seu (pelos motivos que expliquei acima) você não poderia tê-lo "vendido" sem autorização da financeira.

    O §2º do art. 66-B da Lei 4728/65 prevê o seguinte:

    "§ 2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)."

    Ou seja, se você ALIENA (vende, troca, doa, permuta etc.) qualquer bem que é objeto de alienação fiduciária, pode sofrer uma pena de 01 a 05 anos de reclusão e multa, justamente porque o bem não é seu ainda.

    Tente negociar com o comprador, e se possível vá com ele até a financeira, tentando transferir o financiamento. Se não for possível, tente ao menos pegar o carro de volta.

    Dos comentários da Gabi Lima, discordo:

    Primeiro: nesse caso não há apropriação indébita, pois o tipo penal do art. 168 do Código Penal exige a conduta de "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"

    "Apropriar-se" nesse caso, resumidamente, é receber a coisa alheia sabendo que ela pertence a outra pessoa (ou seja, recebe-a sem a intenção de ser tornar dono) com a finalidade de restituí-la posteriormente, e não a restitui (um empréstimo, por exemplo: você empresta um bem a uma pessoa... ela sabe que tem de devolver depois e não devolve com a intenção de ficar com a coisa para si... aí sim existe apropriação indébita, pois ela "inverte o ânimo da posse": o que era um bem emprestado, ela quer tornar um bem próprio).

    Quando a pessoa comprou o carro, ela o recebeu com a intenção de que fosse coisa própria, ou seja, com ânimo de proprietário, até porque estava pagando por ele, e não a título de mero possuidor ou detentor, pois em princípio não havia intenção de qualquer das partes que o carro fosse devolvido.

    Segundo, o fato de o nome de alguém constar no documento do carro não torna essa pessoa a proprietária, pois em Direito a propriedade de bens móveis (o carro é) se transfere pela chamada "tradição", ou seja, a entrega da coisa.

    Se o oficial de justiça for até sua casa, dê o endereço da pessoa que o comprou, pois aí o bem será apreendido. Estando ele em poder do agente financeiro (banco) você pode negociar e continuar pagando as prestações restantes.

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    frg Sexta, 08 de julho de 2011, 23h40min

    Prioridade : Negociar!!!

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    Francisco Souza Menezes Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 14h35min

    Bem tenho uma pergunta:

    Passei meu carro para um terceiro ele é dono de agencia deveiculos, fiz uma procuração no nome dele, mais ele ainda não pagou nas percelas que esta vencidas, posso reaver meu veiculo de volta.

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    Fátima Perestrelo Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 1h59min

    Primeiro JAMAIS venda veículo alienado, sem a transferência do financiamento. Ou seja, a financeira deve aprovar a venda.

    Se vendeu e não transferiu e o comprador não está pagando, procure um advogado para mover a Reintegração de Posse. Deste modo, reaverá o bem, mas permanecerá com a dívida. Porém não perderá tudo.

    Afinal... Quem paga errado, paga duas vezes, ou seja, se fez o negócio "mal feito e irregular" terá de arcar com as consequências.

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    Celio-123.123 Sábado, 06 de abril de 2013, 10h12min

    Minha situação e parecida,
    Passei o carro que estava em alienação finduciaria para uma pessoa fiz o contrato em cartório e tudo , no contrato constava que ele me passaria uma entrada e assumiria o restante das parcelas e IPVA,seguro etc, e dali 5 meses teria de transferir o veiculo para o nome dele
    só que a pessoa não me pagou ,nem e o IPVA seguro e nem as parcelas que estão atrasadas ,
    já tentei negociar e e tudo mais ele não quer , então pedi que me devolvesse o carro ele não quer me devolver ,e assim esta andando com carro para um monte de lugar
    o que faço , vou a delegacia faço um b.o de roubo ?/

    Oque fazer?
    OBS.: estou somente com o recibo

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    Fátima Perestrelo Quarta, 10 de abril de 2013, 0h01min

    Celio

    Procure um advogado de sua confiança para promover a reintegração do bem. Não houve roubo.

    Denunciação caluniosa também é CRIME. CUIDADO.

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    Hen_BH Quinta, 11 de abril de 2013, 0h47min

    Como disse a Fátima, não houve roubo... você vai à delegacia e representa ao delegado alegando que o veículo foi roubado/furtado... ai a pessoa, quando for intimada, é orientada pelo advogado a apresentar a cópia do contrato que vocês fizeram, e que inclusive foi registrado em cartório... aí o delegado vai fazer uma pergunta simples: como pode haver um roubo documentado por contrato onde consta sua assinatura??

    E outra: existe proibição legal de se fazer o que você fez, ou seja vender bem alienado fiduciariamente antes de do pagamento total do financiamento, sendo tal conduta sujeita à pena de prisão. E o motivo é simples: o bem pertence ao banco até que seja totalmente pago, e você não poderia simplesmente vender um bem que ainda não é seu...

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    Astrogildo Zibório Quarta, 15 de maio de 2013, 11h43min

    SÓ tenho o Recibo assinado sem reconhecimento de firma...não tem outro DOC...só o Recibo...se eu encontrar o ex domo tem como transferir só com o recibo?
    grato
    astrogildo

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    Raphael_ Terça, 25 de junho de 2013, 4h53min

    Meu caso e parecido
    só que um pouco pior
    Vendi um carro financiado em 2009 e o carro esta no meu nome
    Nao fiz recebido de compra venda nada disso
    a unica coisa que eu passei pra pessoa que comprou o carro na época foi o documento do carro e boleto bancário

    hj em dia eu não tenho contado algum com a pessoa que comprou o carro não tenho telefone não tenho nada dessa pessoa

    O Carro vem recebendo varias multas

    oq eu faço??

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    FJBrasil.. Suspenso Terça, 25 de junho de 2013, 5h10min

    Rapahel
    agora vce vem perguntar o que fazer???? custou caro essa lição na sua vida....
    mas se o carro não foi transferido...esta no seu nome,,,,faça um Bo,,,e contrate um advogado....para você provar a apropriação indébita

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    Astrogildo Zibório Terça, 25 de junho de 2013, 11h46min

    OH Legal!!
    Quem qyuiser\;
    Arrumei um Despachante 10 no inteior de SP...só não faz chover..
    Recibo rasurado...problemas de doctos, lacração, vistoria...
    Muito dez...eles cobram..mas são responsáveis...OS CARA É BÃO!!
    astrogildo

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    PHCS Domingo, 20 de outubro de 2013, 13h06min

    Veja bem.
    O como o carro estava alienado voce não poderio tê-lo vendido sem o consentimento de credor (Instituição Financeira) - Art. 299 e parágrafo único do CC/02. Dessa forma, a financeira pode legitimamente cobrar a(s) parcela(s) em atraso de voce, pois para efeito da dívida, voce continua sendo o devedor fiduciante.

    Com relação a isso, veja se consegue um acordo com o comprador, e se este ficar so "errolando" o jeito é esperar o mandado de busca e apreensão ou ajuíze uma ação civil contra a pessoa que voce vendeu o carro para fazê-la obrigar a lhe devolver coisa. Nesse caso, indicaria a voce que comunicasse ao banco sobre a ação para que este proponha uma OPOSIÇAO nessa ação, já que o dono da coisa litigiosa é o banco, e não voces dois.

    Com relação à prática de crime, realmente, e em tese, há crime em vender coisa alheia, pois, como já frisei, voce não é dono do bem. Porém discordo do posicionamento acima, já que, no caso, NÃO HOUVE FRAUDE, ou seja, não há falar em estelionato, apesar de a lei 4728 no seu artigo 66-B, § 2º, COM REDACAO DADA PELA LEI 10.931/2004, falar que se aplica o artigo 171, §2º, I do codigo penal, devemos atentar que a mensagem da lei não se mostra para os casos em que não há fraude.

    Porém, o crime cometido é tipificado SIM no artigo 168 do CP, O VERBO APROPRIAR-SE TEM SENTIDO AMPLO - fazer sua, tomar para si, ou seja, para fazer o que quiser como se fosse dono. Repito, no caso, não há fraude.

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    Astrogildo Zibório Quarta, 23 de outubro de 2013, 15h17min

    Na prática...carro usado..financeira nem quer ir fazer busca..!!
    Não quero entrar no mérito legal...mas na prática ..a gente ajuda os outros e o que leva..!!
    Infelizmente já falaram...a dívida está em nome da devedora..Contratante..certo!!?
    Então o negócio é tentar negociar com este comprador, caso negativo, solicitar busca, dando os dados onde está o carro..quem sabe vão fazer busca..coisa que não acredito!!
    Hj tem carro á revelia jogado por aí!!
    Já peguei até um prá mim!! ha ha
    Desculpe a brincadeira..mas ás vezes é sério!!
    Sucessooo!!
    Astrogildo

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    Dcorrea Domingo, 18 de maio de 2014, 10h40min

    Bom dia!

    Meu caso também é parecido com todos acima citado. Financiei um carro para um "amigo", que iria assumir todas as prestações do carro, primeiro carro financiado sem carteira de motorista para um amigo. Detalhe o financiamento é em 48x estaria pagando a parcela 15 e até o momento possui 11 parcelas pagas. Meu nome foi negativado, estão ligando até para o meu local para fazer cobranças. Oque posso fazer nesse caso. Estou querendo registrar na financeira o endereço dele para apreenção do veiculo, queria registrar um bo, so que toda a documentação inclusive o recibo estão com ele... me ajudem, oque posso fazer nesse caso?

    Obrigado

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    july machado Sexta, 27 de junho de 2014, 20h56min

    Boa noite, peço ajuda de todos.
    Meu problema e que vendi meu carro a uma pessoa e estava financiada pelo lising, agora a pessoa não quer arca com as prestações e não tenho comprovante do acordo ,ele anda com o carro fazendo multa no meu nome , não quer acordo , mudou de endereço, mas continua aqui no rio de janeiro.perdi todos os dados e informação dessa pessoa ,e os documentos do carro estão com ele, não assinei.
    não sei o que faço.tenho ciencia que não deveria ter feito negocio já que estava ainda sendo financiada pelo banco(lising),peço Ajuda para resolver ,tenho que tirar esse carro de circulaçao esta vindo muitas multas no meu cpf. AJUDEM-ME PORFAVOR.July -rio de janeiro

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    Marcos Paulo Segunda, 26 de janeiro de 2015, 13h27min

    Boa tarde, quem puder ajudar eu agradeço!

    Financiei um carro em 2013 para um familiar, ate agosto de 2014 o carro estava sendo pago corretamente, em Setembro o carro foi roubado e a partir dai começou minha dor de cabeça.
    Até agora não houve mais pagamento das parcelas, e o familir sumiu.
    eu não sei o que eu faço, como posso processar?
    existe algo que posso fazer?

    desde já agradeço.

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