Bom dia, solicito ajuda dos amigos estou entrando com pedido de divorcio sou separado de fato há 10 anos, moro em uma casa desde o nascimento na qual morava com minha ex- mulher, a mesma saiu desta casa na ocasião da separação sem motivo algum, ou seja não queria mais a vida de casada comigo, estou morando nesta casa até hoje, minha mãe faleceu seis anos apos nossa separação de fato, de acordo co a lei ela não tem direito a esta herança no divorcio pois como disse no falecimento de minha mãe estavamos separados de fato, somos casados no regime de comunhão universal de bens, minha dúvida é a seguinte, quando meu pai faleceu há 20 anos estavamos casados e moravamos nesta casa, nesta parte ela teria direito a esta herança? Esta casa é minha residencia, so existe este bem para ser arrolado em herança. Há 07 anos vivo uma união estavem com outra pessoa nesta casa onde vivemos e moramos nesta relação. Não foi feito inventário nem na ocasiao da morte de meu pai e nem mesmo de minha mãe Agradeço desde já a quem possa me orientar

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 30 de maio de 2011, 12h50min

    aparecido reis souza
    Nesse regime de bens, a sua ex tem direito a todos os bens adquiridos até a separação independentemente da origem. Assim, a meação de seu pai, vc terá que dividir com ela.
    Um abraço,
    Jaime

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    FPS Segunda, 30 de maio de 2011, 13h21min

    Sim. Como estavam casados em regime de comunhão universal. Sua ex terá direito a parte que lhe couber da herança deixada por seu pai.

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    josiele dos reis Terça, 31 de maio de 2011, 10h26min

    Bom dia,
    obrigado ao Jaime e ao serpro pela resposta.
    Depois deste esclarecimento volto a questionar; não tenho a intenção de negar a ela qualquer direito pertencente, quero simplesmente me divorciar, posso fazer isto e deixar esta partilha para depois,ou seja este imovel esta ainda em nome de meu avo paterno, como eu disse não foi feito nenhum inventário, imagino que sera um processo caro e demorado, e queria resolver esta questão do divorcio pode ser feito e deixar esta pendencia para este inventário,deixar alguma observação na averbação do divorcio ou deixar simplesmente para quando se fizer o inventário
    mais uma vez obrigado
    Aparecido Reis

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 31 de maio de 2011, 10h36min

    aparecido reis souza
    Pode se divorciar e deixar a partilha para depois, entretanto, se ele exigir a sua meção, terá que fazer a partilha.
    Um abraço,
    Jaime

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    Luiz Carlos Bressam Sexta, 31 de agosto de 2012, 13h04min

    Vc. é herdeiro do herdeiro do seu avô. Se o seu pai era filho único e vc. também, então com a morte do seu pai vc. ficou com 50% do imóvel e sua mãe com outros 50%. Sua ex tem direito a 25% da sua parte como herdeiro do seu pai. A parte deixada por sua mãe é sua!!!

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    Cristina SP. Segunda, 03 de setembro de 2012, 0h41min

    Consulte pessoalmente um adv. de sua cofiança para orientá-lo com base nos documentos que possui.

    Sua ex-mulher tem direitos sim, em virtude do regime de bens do casamento.

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    Mauro chocolate Sexta, 19 de setembro de 2014, 19h05min

    Boa noite ! Eu sou casado a 23 anos no regime de comunhão parcial de bens , moravámos em um imóvel deixado por meu pai , falecido em 1985 a época eu tinha 15 anos , minha irmã 13 e meu irmão 12 ! Fizemos o inventário deste imóvel agora em Maio de 2014 , meu irmão cedeu a parte dele em favor da minha irmã e eu , vendemos este imóvel e cada um comprou o seu próprio imóvel , mas agora minha esposa está dizendo que quer a parte dela deste imóvel que foi comprado com dinheiro da venda de uma herança e parte doada por meu irmão. Podem me orientar ? Obrigado !!!

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    Julianna Caroline Sexta, 19 de setembro de 2014, 21h25min

    Mauro

    se vc provar documentalmente que o dinheiro usado para adquirir o bem veio única e exclusivamente da venda da SUA herança, ela não tem direito, mas vc deveria ter escriturado esse imóvel em seu nome com uma cláusula de sub rogação informando isso para se garantir............

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    dinahz Sábado, 20 de setembro de 2014, 19h12min

    Mauro

    Para tentar provar que o imóvel adquirido na constância do casamento, foi totalmente pago com dinheiro oriundo da venda de outro, recebido por herança, você terá que entrar com ação na justiça. Para tanto, terá que nomear advogado ou defensor público(renda até 3 salários mínimos).

    Na justiça, suas chances de ganhar ou perder são iguais, 50%. Se perder, terá que pagar os advogados e as custas processuais.

    Herança, não se comunica na comunhão parcial, porém, se vender e comprar outro imóvel, passa a se comunicar. Sem a colaboração de sua esposa, provavelmente você não teria comprado o imóvel em questão. E se fizeram melhorias, sua esposa tem direito a metade. Assim sendo, na justiça, será uma causa longa, sofrida e muito cara.

    Divida a casa com sua mulher, foi quem ajudou direta ou indiretamente a comprar, ou dividirás com ela e com os advogados.

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