Dentro dos presídios vige uma lei própria, um código especial dos próprios presos, respeitado por todos eles. Até que ponto esta lei "própria" deve ser respeitada pelo ordenamento jurídico vigente em toda a sociedade? Os estupradores recebem um tratamento no mínimo "especial" pelo crime que cometeram, até que ponto devem ou não as autoridades interferirem pelos "presos - vítimas" ? Estes "presos-vítimas" mereceriam ou não o tratamento dado por seus colegas? Afinal quando desrespeitaram a liberdade de sexual de alguém não deixaram de ser humanos? Não retornaram ao estado mais primitivo em que apenas os instintos bestiais dominam? O quão injusto é este Código de Honra criado pelos próprios presos?

Respostas

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    Josy Quarta, 03 de maio de 2000, 23h58min

    Cara colega:

    Interessantíssima a questão por vc argüída.
    Realmente, não há que se negar a existência de "Código de Honra dos Presidiários" que vige eficaz e silenciosamente dentro dos muros e grades da prisão.
    Até que ponto a ordem jurídica reconhece estes direitos paralelos?????
    Teoricamente não os reconhece. Isto porque a teoria adotada por nossa ordem jurídica é a MONISTA, ou seja, um direito único, ressaído de uma fonte apenas, desprezando os outros.
    Tanto é, que não se pode intentar ação judicial, sob o manto de tais regramentos (impossibilidade jurídica do pedido).
    Ocorre, contudo, que a realidade é mais dinâmica e ágil que o direito posto e pressuposto. E este mesmo direito, de origem única, não atende a todos os interesses e nem cuida de todas as situações, sendo, por conseguinte, incapaz. Nascendo, assim, nos morros, nos presídios e até dentro de nossos lares regras que nos vinculam, independentemente do que é elaborado pelo órgão legiferante.
    Em referência ao Código de Honra dos Presos, a questão que paira no ar é: por que não se reprimem tais atitudes, quando as mesmas agridem a ordem normativa vigente??????
    Por duas razões principais: em primeiro, porque sendo o presídio um mundo apartado, distante de nossas vidas, a realidade de lá não nos interessa; e principalmente, porque no fundo, nos sentimos satisfeitos quando um estuprador é recepcionados por seus colegas com o mesmo tratamento que aquele dispensou às suas vítimas.

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    Rubens Carlos Vieira Quinta, 04 de maio de 2000, 15h14min

    Cara Colega,

    É realmente interessante sua quetão. no nosso entendimento é importante a discussão e abusca de alternativas para tais praticas, uma especíe de exercício arbitrário das próprias razões.A sociedade procura não tomar partido, de tal sorte que essas atitudes não são coibidas.o que entendemos ser um erro muito grave.Embora tenham cometido um crime tão bárbaro, só podem ser punidos- e com o devido processo legal-pelo Estado.
    Sem descer a miores detalhes, atentamos para os constantes erros da nossa polícia e até do judiciário, onde muitas vezes procurando, provar para a sociedade que são eficientes, condenam inocentes.temos exemplos disto aqui em São Paulo.
    Enfim, mesmo que julgado culpado, o preso - mesmo que tenha cometido um crime repugnante - deve ter sua integridade fisica e moral preservada, para que possa sr devolvido à sociedade. ademais, a pena não é uma vingança.

    UM abraço,
    Rubens Carllos

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    Bianca Quinta, 25 de maio de 2000, 16h36min


    Cara colega,

    O grande problema de se levantar assuntos como esse é de que o Direito Penal não satisfaz mais o desejo de justiça social que existe na maior parte da população brasileira.

    Se a sociedade não considera justo o indivíduo que estupra apenas perder a liberdade por alguns anos, não achará injusta a "pena informal" que eles vão receber na cadeia.

    Entretanto, estive no Congresso de Ciências Criminais que houve semana passada aqui em Recife, e foi dito que pelo menos 30% da população carcerária encontra-se com AIDS, o que, se pensarmos bem, é a aplicação de uma pena de morte informal.

    E o que é pior : o gasto existente para mantê-lo preso, que é alto atualmente, acabará aumentando ainda mais, em virtude do tratamento médico financiado pelo Estado.

    Para aqueles que simplesmente acreditam que o sistema carcerário encontra-se fundado em conceitos totalmente equivocados, como eu, vejo nesse um excelente argumento para coibir essa prática, pois, afinal, o animal sairá um dia e contaminará todas as suas futuras vítimas antes de morrer.

    Talvez você me ache um tanto quanto sádica em meus argumentos, mas acredito em uma coisa que é muito certa: para alguns casos que tenho presenciado, aplica-se a pena maior possível em determinados elementos ( 30 anos), somente procurando prendê-lo o maior tempo possível, sabendo que quando ele sair vai cometer outro e voltar ( se for pego).

    Se, e provavelmente, você discorda do que eu estou dizendo, responda-me : qual a regeneração obtida por alguém que vá fazer parte do amontoado de condenados existentes nos presídios hoje? Estou falando de como é, e não de como deveria ser.

    Então, pela aplicação possível de pena hoje, é uma brincadeira, porque se espera que o elemento saia, cometa outro crime e seja pego, tendo em vista a impossibilidade da pena de morte ou perpétua estabelecida como cláusula pétrea constitucional.

    Gostaria que você revidasse as minhas colocações, pois tenho estado perplexa ante alguns casos de que tenho conhecimento, por falhas no nosso ordenamento jurídico.

    Um caloroso abraço,

    Bianca

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    Bianca Quinta, 25 de maio de 2000, 16h52min


    Caro colega,

    Entendo o seu ponto de vista.

    Sua preocupação em preservar o devido processo legal assegurado constitucionalmente, direito, aliás, arduamente conquistado, tem bastante fundamento.

    Porém, não sei como você entenderia essa situação se fosse o estuprador de sua filha. Será que se satisfaria com a perda de alguns anos de liberdade por parte do condenado?

    Mesmo sendo uma árdua defensora do direito em questão, entendo que existem casos em que o Direito PEnal não reflete, de forma alguma, a ânsia social por justiça.

    E é por isso que, muitos mesmo dos que defendem mudanças nos sistemas carcerários não se interessam nem um pouco em coibir essa "pena informal" que se refere aos estupradores nos presídios.

    Considero-me uma pessoa bastante severa em termos de apreciação de condutas sociais. E assim sou porque entendo, meu caro, que muita da nossa tolerância para com determinados animais que estamos alimentando com esse sistema penal absurdo que temos nos tornará e nos atingirá mais tarde.

    É como se estivéssemos, perdoe-me pela chula expressão que vou empregar, cuspindo para cima.

    Gostaria, sinceramente, de ser confrontada por minhas opiniões, contanto que tenham as argumentações dos que de mim discordam fundamento.

    Um caloroso abraço recifense,

    Bianca

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    Rubens Carlos Vieira Sexta, 26 de maio de 2000, 14h08min

    Cara Bianca,

    Ao analisar o seu ponto de vista,com a devida vênia,senti um pouco do lado emocional que nos toca ao discutirmos esses assuntos.Daí,percebo que você está certa e eu não estou errado.de tal sorte, que o anseio da sociedade é o mesmo. todos queremos uma sociedade justa,livre e solidária; consequentemente somos tb co-responsaveis pelas mazelas do mundo,v.g,a criminalidade.é importante a dicussão para chegarmos a um denominador comum...entretanto,nós,operadores do Direito, somos técnicos-a lei é para todos,por mais barbaro que seja o crime ; a pena não é uma vingança,o objetivo é o retorno do individuo ao convivio social 'para isso mister se faz, que se preserve a sua integridade física e moral. só ao Estado cabe o JUS puniendi.

    Um abraço,
    Rubens Carllos

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    Luciano Sábado, 10 de junho de 2000, 18h06min

    Cara Bianca,

    É difícil para nós compreendermos o que se passa dentro de um presídio, por um motivo que para mim é claro: eles vivem em um mundo à parte (o que Foucault denomina instituição de sequestro)e têm o seu próprio ordenamento. E o que o estado faz para evitar desvios de conduta dentro de um presídio? Para que evitar que os presidiários se degladiem entre si? Para que evitar a violência sexual, o uso de drogas dentro do presídio?
    Eles, os presidiários, são maus, já perderam sua condição de homens...Deixem que eles se matem entre si...E o Estado lava as mãos. E a sociedade, dos bons, daqueles que nunca sonegaram um imposto, daqueles que nunca contaram uma mentira que agredisse direito alheio, daqueles que nunca dirigiram embriagados, enfim, a nossa sociedade nossa, dos bons, nos recusamos a interferir nesse processo de bestificação do ser humano.

    Como esse Estado, que não zela pela dignidade de quem ele está punindo, pode ter autoridade para punir penalmente alguém? O ordenamento jurídico retirou a liberdade do indivíduo (essa é a sua pena), e não a sua dignidade.

    Não digo com isso que concordo com a ação do estuprador. pelo contrário, execro sua atitude. revela o lado mais podre do ser humano. Mas não posso admitir que ele sofra uma carga de punição extra-estatal maior do que a pena que lhe coube. O sistema penal não pode funcionar como vingança, seja particular ou, o que é pior, estatal.

    Somente para reflexão: O Estado pune quem, quando e como quer. É deslegitimado o seu sistema penal, por ser seletista e, portanto, órgão oficial de dominação. (Eugênio Raúl Zaffaroni.Em busca das penas perdidas)

    Um cordial abraço.

    Luciano Lopes

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    Emily Domingo, 11 de junho de 2000, 16h37min

    Caro Luciano,

    A sociedade dos "bons" ignora o que ocorre dentro do mundo aparte dos presídios, fecha os olhos para todas as barbáries que lá ocorrem simplesmente para satisfazer o desejo de vingança (ainda que inconscientemente).

    O Estado não ignora tais fatos, muito pelo contrário são coniventes e incentiva (ainda que indiretamente), pois é uma maneira do Estado se "desculpar" com toda a sociedade por aquela conduta delituosa que ele não foi capaz de evitar.

    O Estado os pune por duas vezes:
    1º com a lei a que todos devem se submeter, aquela prevista nos códigos, na Constituição e demais dispositivos legais;
    2º com a lei vigente no submundo dos presídios, entregando tais criminosos aos demais para que façam o que bem entenderem. Disso, pode-se concluir que dentro da sociedade carcerária há também esta divisão entre bons e maus, e os estupradores fazem parte desta parcela de cidadãos considerados pelos próprios presos irrecuperáveis.

    Com isso o Estado, que com a prática do crime estava desacreditado, dá a seus digníssimos bons cidadãos a falsa sensação de segurança e ainda recupera a credibilidade dos mesmos abusando da supremacia que lhe é dada e que ao invés de corrigir irá corromper ainda mais.

    Não concordo com o comportamento estatal e muito menos com atitude absurda de um estuprador, acho que o Estado deve repensar sua maneira de punir.

    Gostaria que você respondesse me dizendo sua opinião sobre o que escrevi.

    Um Abraço,

    Emily

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