Boa Tarde Tenho uma filha de 05 anos a qual recebe pensão alimentícia do pai, que vinha sendo descontada direto do seu auxílio doença. Há 02 meses o auxílio foi bloqueado, pois segundo o pai, ele esta requerendo a aposentadoria por invalidez, e desde então não estou recebendo mais a pensão da minha filha. Ele alega que assim que sua aposentadoria for liberada receberei esses meses de pensão atrasados. Gostaria de saber se isto é verdade, ou se necessito entrar com outro processo requerendo o desconto da pensão quando ele se aposentar ? Grata,

Respostas

21

  • 1
    G

    Gustavo Santana/SP Quarta, 11 de janeiro de 2012, 17h31min

    Campinas, boa tarde!

    Se a pensão foi estipulada judicialmente e é o que parece, independe se a mesma vai ser descontada do auxílio-doença ou aposentadoria o que importa é que quem deve pagar é o pai.
    É ele que tem que informar comoo fará, essa informação deverá ser dada ao juíz da causa para que ele oficie o INSS.
    Quanto as pensões que estão atrasadas é o pai que deve pagá-las, pois quando ele voltar a receber do INSS se for o caso, as atrasadas não serão descontadas.
    Se você confia nele aguarde a situação se resolver e então receba todas as atrasadas, porém se não confia ajuize a respectiva ação de execução de alimentos.

  • 0
    S

    SÓ DEUS Segunda, 15 de outubro de 2012, 23h19min

    RECEBO PENSÃO DEFINITIVA, ERA DESCONTADO DIRETO DA EMPRESA, AGORA O PAI ENTROU EM AUXILIO DOENÇA A EMPRESA ME DIZ QUE TENHO QUE PEDIR AO INSS, O INSS DIZ QUE TENHO QUE LEVAR OFICIO, ISSO SIGNIFICA QUE TEM QUE PETICIONAR AO JUIZ? PODE SER EM QUALQUER VARA ONDE EU ESTIVER?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 15 de outubro de 2012, 23h26min

    Vc dev levar o ofício (a sentença) ao INSS e os documentos do menor e os seus.

  • 0
    S

    SÓ DEUS Terça, 16 de outubro de 2012, 1h17min

    TENHO QUE LEVAR UM OFICIO ESPECIFICO AO INSS OU O OFICIO QUE FOI ENVIADO PARA A EMPRESA A ANOS ATRAS? EU NAO SOU MENOR, É QUE RECEBO PENSAO DEFINITIVA POR TER ALGUMAS DOENÇAS

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 16 de outubro de 2012, 1h42min

    A sentença do juiz firmando sua pensão.

  • 0
    S

    SÓ DEUS Terça, 16 de outubro de 2012, 10h51min

    a anterior a mesma levada para a empresa onde menciona pensao DEFINITIVA ou tem que solicitar novo oficio?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 16 de outubro de 2012, 16h19min

    A mesma, so existe essa.

  • 0
    S

    SÓ DEUS Terça, 16 de outubro de 2012, 23h16min

    Não aceitaram o mesmo oficio mesmo mencionando pensao definitiva, disseram que tem que ser outro destinado ao inss exclusivamente

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 16 de outubro de 2012, 23h33min

    Então procure seu advogado ou a Defensoria Pública, explique seu caso que eles com certeza resolvem isso.

  • 0
    S

    SÓ DEUS Terça, 16 de outubro de 2012, 23h57min

    Isso tem que ser la na cidade onde tramitou o processo porque se for por aqui tem quem resolva axo que pra isso nem precisa audiencia, vc é advogada?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 17 de outubro de 2012, 0h23min

    Não mesmo, não precisa de outra audiência. Procure o forum de sua cidade.

  • 0
    S

    SÓ DEUS Quarta, 17 de outubro de 2012, 9h55min

    vc é advogada?

  • 0
    S

    SÓ DEUS Segunda, 22 de abril de 2013, 22h04min

    Oi pessoal ainda estou numa maratona imensa, a juiza oficiou o inss para o desconto e passa mes e sai mes desde novembro eu nada recebi, entao descobri que tinha que ir no inss, tivemos uma audiencia tambem, foi concedido um numero de beneficio mais foi jogado para receber na cidade onde o pai mora, em outro estado, to na correria e sem saber o que fazer, será que se ele aposentar por invalidez terei que fazer todo procedimento ou o proprio inss ja converte tudo?
    Será que consigo transferir esse beneficio de pensao alimenticia para a cidade e estado onde eu moro atualmente?
    Me ajudem pessoal

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    G

    GUAJUIRAS canoas rs 23987/RS Terça, 14 de outubro de 2014, 19h32min

    oi gostaria de saber se sem minha autorização pode ser descontada a pensão do meu auxilio doença? ou precisa que eu autorize?

  • 0
    Lais Dias

    Lais Dias Segunda, 30 de março de 2015, 19h58min

    Olá boa noite, recebo pensão alimentícia dos meus filhos em folha de pagamento, o pai é funcionário publico, recebo apenas 26% por um acordo nosso, que a quantia em dinheiro supria nossos gastos, porém após o divorcio minha filha desenvolveu diabet tipo 1, os gastos aumentaram e muito, agora não consigo nos manter, tenho que pedir dinheiro para minha mãe, fazer bicos, e ouvi dizer que tenho direiro ao auxilio doença, isso é verdade?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 31 de março de 2015, 0h40min

    Vc recebia pensão para seus filhos antes do divórcio??

    Bem, de qualquer modo, é da obrigação de ambos genitores, e por igual, contribuírem nas despesas da prole comum, se vc não trabalha ficará muito dificil requerer a um juiz que sobrecarrego apenas o pai de sustentar os filhos, além de que suscitará a este juiz questionar de onde a genitora obtem o próprio sustento.

    Quanto ao beneficio do LOAS, e não aux doença visto que a senhora não está doente, e mesmo que estivesse, para requerer precisaria ser contribuinte do INSS, o beneficio seria para o necessitado, no caso, o doente. Mas o doente precisa ter doença incapacitante, ser considerado de fato total dependente para justificar que algum parente tenha de deixar de trabalhar para zelar por ele 24hs por dia.

    Contudo, ao vermos do que se trata a Diabete Tipo 1, entendemos que estando o enfermo fazendo uso correto do tratamento poderá um dia vir a deixar de ser insulino-dependente.

    Em suma, não há chances para este benefício.

  • 0
    Jessica Cassiano Marfinatti

    Jessica Cassiano Marfinatti Sexta, 24 de julho de 2015, 14h25min

    olha quero saber se a posentadoria pelo INSS alcilho de duença se depois que a pessoa facele a baixa o beneficio ???

  • 0
    Paula Mattos

    Paula Mattos Sexta, 22 de janeiro de 2016, 19h52min

    Minha filha recebe pensão alimentícia descontada do auxilio doença do pai, e desde que os peritos do INSS entraram em greve ela não recebeu mais a pensão pois o pai não conseguiu passar por nova perícia. O que devo fazer? Espero porque assim que se resolver a greve cairão os atrasados juntos? Deverei entrar com processo para requerer os atrasados? Ou deverei entrar novamente com processo de pensão para ela novamente?

  • 0
    Jô Lima

    Jô Lima Segunda, 21 de novembro de 2016, 19h38min

    Gostaria de saber meu filho recebe pensão agora o pai vai se aposentar o que fazet

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.