penhora portas á dentro ???
Bom dia, após pedir nova tentativa de penhora online o julgador proferiu o seguinte despacho:
"Indefiro nova penhora on line, uma vez que houve tentativa recente com resultado insuficiente. Em razão do princípio da celeridade que norteia os juizados especiais, indefiro a expedição de ofícios, cabendo à parte interessada diligenciar pelos próprios meios. Desta forma, informe o autor bens do executado passíveis de penhora ou se deseja a expedição de certidão de crédito, em 10 dias, sob pena de extinção da execução".
Como vou indicar bens da executada? é uma imobiliaria que foi condenada em várias ações...pensei em pedir desconsideração da personalidade jurídica ou pedir "penhora portas à dentro", mas estou com dúvidas do que realmente fazer.....ACEITO SUGESTÕES...
Diante dessas informações, por favor aqueles que souberem e puderem sugerir alguma saída, aguardo....muito obrigado!!!