Respostas

20

  • 0
    .

    .ISS Segunda, 06 de agosto de 2012, 21h31min

    prestar pode passar seria entre 99,9999 negativo.

  • 0
    S

    Sargento do Exército Sexta, 07 de setembro de 2012, 12h59min

    Veja no edital. Normalmente exigem que o candidato tenha sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM e que o licenciamento não tenha sido A BEM DA DISCIPLINA, que é seu caso. Espero ter ajudado.

  • 0
    E

    Eduardo Sexta, 07 de setembro de 2012, 13h43min

    Espero que não.

  • 0
    C

    Consultor ! Sexta, 07 de setembro de 2012, 18h30min

    Se vc estava no "serviço obrigatório", se era recruta, pode !!!

  • 0
    S

    Sargento do Exército Sábado, 08 de setembro de 2012, 11h49min

    Consultor, isso prá mim é novidade.. pode dizer o amparo legal?

  • 0
    C

    Consultor ! Sábado, 08 de setembro de 2012, 15h09min

    Sargento,

    fico com a sua resposta de "veja o edital", posto que este faz lei ao certame.
    Entretanto, exigências despropositadas feitas em edital podem ser questionadas judicialmente.

    Quanto ao exército, veja:

    1. Exército nada tem a ver com a Polícia Militar. Aquele é Órgão da União, esta dos Estados;
    2. "Serviço militar" não é (ou não deveria ser) obrigatório, pelo menos em tempo de paz (§ 1º do art. 143 da CR). Bastaria alegar "imperativo de consciência".
    3. Se o jovem esteve indisciplinado, é porque foi obrigado a servir.
    4. Em muitas seleções, mesmo manifestando o desejo em não servir, os jovens são compelidos a prestar o serviço.
    5. Para um concurso da Polícia Militar são apresentados uma maioria que NÃO serviu ao Exército e uma minoria que prestou o serviço. Para os que foram dispensados do Serviço Militar, seja por excesso de contingente, seja por objeção de consciência, ou por qualquer outro motivo, qual seria o critério de "boa disciplina" ?? Não ter sido demitido por justa causa ??? ... e quem nunca trabalhou ou nunca foi empregado ??? Portanto, estaria ferindo um dos maiores dos nossos princípios fundamentais, o da proporcionalidade.

    6. Para fazer esse tipo de exigência, o concurso deveria ser direcionado apenas às pessoas egressas do Exército, o que também seria questionável.


    Assim, em nome dos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e proporcionalidade que rege toda a administração pública, seria considerado ilegal exigir requisitos para concurso público aplicáveis à parcialidade de candidatos.

  • 0
    S

    Sargento do Exército Sábado, 08 de setembro de 2012, 21h30min

    Caro Consultor, quanto às suas considerações a respeito do Exército, por sorte, são meras opiniões e devem ser respeitadas.

    Quanto as suas opiniões, vejamos:

    CF/1988:

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    TODOS são compelidos a se alistar, servir mais que um DEVER é DIREITO DE TODOS, mas, infelizmente, muitos não pensam assim e se eximem de exercer esse SEU DIREITO, pelos mais diversos motivos (opinião minha).

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    ............................................
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    A Polícia Militar em muito tem a ver com o Exército, pois em ambos se forjam HOMENS e não EXPECTROS DE HOMENS. (Também é minha opinião).

    A sua afirmação de que o jovem tornou-se indisciplinado porque foi obrigado a servir sequer merece algum tipo de comentário, tal a sua total impropriedade. Essa é verdadeiramente a minha opinião.

    Quanto aos aprovados no concurso, o edital exige apresentação de certidões negativas das autoridades Judiciais, Eleitorais, etc e tal.

    Vamos à questão da comprovação da situação e da quitação com o Serviço Militar.

    Sabemos que são documentos comprobatórios da quitação com o Serviço Militar os Certificados de Dispensa de Incorporação e de Reservista (1ª e 2ª categoria).

    São documentos comprobatórios de situação militar o Certificado de Alistamento, o Certificado de Isenção e a própria Certidão de Situação Militar (Oficias Temporários Licenciados).

    Diz o REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR

    Art. 108. Isentos do Serviço Militar são os brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições.

    Art. 109. São isentos do Serviço Militar:
    1) por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção de saúde e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas;
    2) em tempo de paz, por incapacidade moral, os convocados que estiverem cumprindo sentença por crime doloso, ou que, quando da seleção apresentarem indícios de incompatibilidade que, comprovados em exame ou sindicância, revelem incapacidade moral para integrarem as Forças Armadas, bem como os que, depois de incorporados, forem expulsos das fileiras. (grifei).
    § 1º Serão considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar os portadores de lesões, doenças ou defeitos físicos, que os tornem incompatíveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas e que só possam ser sanados ou removidos com o desenvolvimento da ciência.
    § 2º para a comprovação dos indícios a que se refere o número 2 do presente artigo, as sindicâncias a serem instauradas, durante o trabalho das CS, deverão obter, entre outros elementos das autoridades locais. (grifei).

    Art. 110. A reabilitação dos incapazes poderá ser feita ex officio ou a requerimento do interessado.
    § 1º Os requerimentos serão dirigidos aos Comandantes de RM, DN ou ZAé, conforme a origem do Certificado de Isenção, diretamente, ou através de órgão alistador, e deverão ser instruídos com os documentos que comprovem o alegado, necessários em cada caso.
    ........................................
    § 6° A reabilitação dos expulsos das Organizações Militares da Ativa ou dos Órgãos de Formação de Reserva só poderá ser efetivada após 2 (dois) anos da data da expulsão e na forma estabelecida pela legislação de cada Força Armada. Uma vez reabilitados, farão jus à substituição de seu Certificado pelo de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, conforme o grau de instrução alcançado. (grifei).

    Todo concurso tem suas peculiaridades. No caso da PM, exigir do candidato aprovado certidões de bons antecedentes em nada fere os princípios aos quais você se referiu. É mais uma opinião minha.

    Se o EDITAL exige ter sido o ex-militar licenciado no mínimo no comportamento BOM ou que o seu licenciamento não tenha sido A BEM DA DISCIPLINA também, na minha opinião, nada tem de ilegal.

    É isso.

  • 0
    C

    Consultor ! Domingo, 09 de setembro de 2012, 3h13min

    Sargento,

    Não estamos aqui para discussões bizantinas.
    Foi-me solicitada uma opinião e eu a externei, democraticamente.

    Entretanto, em nosso país, assim como em toda a América Latina, a democracia ainda é novidade.

    Vejamos:

    1. Os DEVERES não estão acima dos DIREITOS. São concomitantes;
    2. Os pensamentos plurais, enriquecem o debate;
    3. Polícia Militar e Exercito não devem, ou não deveriam “forjar” homens, pois reduziriam a objetos; devem, sim, aprimorar o caráter das pessoas para a defesa da nação e da pátria;
    4. 5% dos jovens brasileiros prestam o serviço militar, apenas para manutenção dos quartéis, por questão de orçamento;
    5. Os jovens que se dignaram a invocar a Constituição e declarar objeção de consciência, ficaram em média 4 anos para receber a dispensa, ao passo que teriam 95% de probabilidade de serem dispensados imediatamente.
    6. “Diz o REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR”: veja o art. 5º, II, da CR.
    7. Certidão de antecedentes criminais é um documento válido para todos, competindo tal documento à polícia civil, não guardando relação com o Exército. Portanto, ninguém questiona sua necessidade e exigência;
    8. O Ex-Militar tem de ter um comportamento BOM, e como avaliar o comportamento de um NÃO Ex-Militar ???
    9. Inclusive pessoas que cometeram certos delitos podem reabilitar-se e prestar concursos públicos.

    O que a Polícia Militar precisa é de HOMENS honestos, dedicados, humanos, pensantes, que atendam à população, com salários dignos, condições adequadas, sem ter de ir com pires à prefeituras, valorização dos familiares, e não de homens “forjados” tal qual um metal !!!

  • 0
    S

    Sargento do Exército Domingo, 09 de setembro de 2012, 10h18min

    Caro Consultor, são suas opiniões .. merecem sim respeito, mas são apenas suas opinioes. Quanto ao questionamento ... não pode prestar concurso SE NÃO FOI LICENCIADO NO MÍNIMO NO COMPORTAMENTO BOM ou SE FOI LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA, mas o EDITAL vai esclarecer isso. Encerro aqui.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    V

    Victor UnB Terça, 26 de agosto de 2014, 17h33min

    Sargento,
    Servi ao Exército durante 1 ano. Tive meu comportamento alterado para "mau" devido a punições por falta de maturidade e experiência. Abriu-se todo aquele processo de exclusão mas com uma conversa com o comandante da minha OM eu esperei a baixa e fui licenciado normalmente. CREIO EU que ele cancelou algumas punições minhas para retomar meu comportamento à "insuficiente" para que eu não fosse expulso à bem da disciplina.
    No entanto, depois de 2 anos de baixa eu mudei e gostaria de prestar concurso público para voltar à ativa.
    Seria possível então eu entrar para a escola militar da minha escolha após ser aprovado? Levariam em conta mesmo meu comportamento sem que eu fosse excluído à bem da disciplina? Como última alternativa eu poderia tentar falar com o comandante da minha antiga OM para que ele perdoe ou cancele algumas punições a fim do meu comportamento voltar a "bom" para que eu seja aprovado no concurso?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    .

    ..ISS.... Quarta, 27 de agosto de 2014, 7h21min

    No entanto, depois de 2 anos de baixa eu mudei e gostaria de prestar concurso público para voltar à ativa.
    Seria possível então eu entrar para a escola militar da minha escolha após ser aprovado? Levariam em conta mesmo meu comportamento sem que eu fosse excluído à bem da disciplina? Como última alternativa eu poderia tentar falar com o comandante da minha antiga OM para que ele perdoe ou cancele algumas punições a fim do meu comportamento voltar a "bom" para que eu seja aprovado no concurso

    Prestar concurso pode .
    ser admitido, Não;
    Sim levariam em conta seu comportamento;
    Falar com Cmt pode, mas ele não pode mais cancelar suas punições;
    esquece concursos militares.

  • 0
    J

    jlrh Quarta, 27 de agosto de 2014, 11h16min

    Antes de mais nada, antes de se inscrever em QUALQUER concurso público você deve ler o que diz o edital. Normalmente quem foi excluído das fileiras das Forças Armadas a bem da disciplina ou no comportamento "mau" não será admitido no cargo mesmo que seja aprovado no concurso. Acho que LER o edital antes de qualquer coisa é o caminho, para depois não ficar choramingando pelos fóruns se achando cheio de direito.

  • 0
    V

    Victor UnB Quarta, 27 de agosto de 2014, 13h14min

    Primeiramente, agradeço ás duas respostas. CONTUDO, foram desnecessárias, tendo em vista que eu li SIM o edital e sei o que está lá escrito. O meu objetivo é procurar respostas de MILITARES da ativa que sejam especialistas nessas seções nos quartéis ou até mesmo da EsSA, e não CONCURSANDOS!
    Obrigado!

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    S

    Sargento Infante Suspenso Sábado, 30 de agosto de 2014, 6h48min

    Vc pode prestar o concurso sim, e passando será admitido se assim não o fizeram devido a uma punição por quem não tinha qq competência (comandante) vc deve procurar a justiça e depois denunciar essa imoralidade na: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH - OEA.

    O individuou ficará condenado A DE ETERNO por conta de um ato administrativo eivado de vicios? Piada...... Fere o direito universal e internacional.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.