Pessoal gostaria de saber o que eu poderia fazer. O caso é o seguinte, fui até ao um certo Banco para pedir outro cartão. Cheguei lá junto com minha esposa e filho que aguardaram do lado de fora (mas viram tudo), me identifiquei para o guarda,mostrei que uso prótese na perna direita. Ele não deixou eu entrar,mandou eu esperar lá fora,foi chamar o gerente de atendimento, o gerente estava no telefone esperei uns 7-8min e chamei o guarda pelo vidro. Ele foi novamente até a mesa do gerente,chamou ele novamente, quando chegaram, o gerente mandou o guarda sair para fora da porta giratória e me revistar,(na frente de todo mundo que estava ali),logo fui liberado pelo guarda o gerente mandou eu passar e a porta giratória ficou travada mais uns 3min. Eu falei que ia sair dali e ir direto na delegacia,porque foi uma sacanagem deles,passei a maior das vergonhas.O guarda disse pra mim ironicamente se soubesse o caminho era só ir. Fiz uma queixa na Delegacia,mas fiz só isso. O que vocês me recomendam fazer,daria para processar eles? E quanto tempo tenho para entrar com um processo?

Obrigado desde já

Respostas

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    C

    Consultor ! Domingo, 04 de novembro de 2012, 22h30min

    ... retirada a ironia e a incompetência, vc foi atendido.

    Se está encomodado, pode fazer pedido de danos morais no juizado (sozinho ou com advogado) ou no juízo comum, apenas por meio de advogado.

    Particularmente, acredito que não vinga !!!

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    H

    Hen_BH Segunda, 05 de novembro de 2012, 15h08min

    Se a situação ocorreu como exposto pelo consulente, creio que há nítido dano moral indenizável.

    As leis federais 10048/2000 e 10098/2000, bem como o Decreto Federal nº5296/04 trazem diversos preceitos que devem ser observados tanto pelo Poder Público quanto pelas Instituições Privadas prestadoras de serviços públicos, bem como às instituições financeiras, por expressa disposição. Dentre tais preceitos, econtram-se o atendimento diferenciado e a eliminação de barreiras de acessibilidade.

    O Decreto 5296/04 preceitua:

    "Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    "Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o."

    Ou seja: ao portador de deficiência é garantido "atendimento prioritário" (art. 5º), conceito dentro do qual está contido o "tratamento diferenciado" (art. 6º). E por atendimento diferenciado pode-se entender a necessidade de haver uma entrada apropriada para tal pessoa e a existência de um funcionário treinado para lidar com essa especificidade.

    Além disso, o CDC preceitua que os prestadores de serviços devem oferecer serviços adequados e satisfatórios aos consumidores, e é óbvio que o conceito de "serviço adequado" passa por levar em consideração as caracaterísticas específicas do consumidor frente a determinada situação.

    Se a agência bancária não possui uma entrada específica para portadores de deficiência, e tampouco pessoal com o mínimo de treinamento para lidar com uma situação corriqueira (para não dizer engraçadinho e mal educado, se a situação realmente ocorreu como descrita), há aí uma nítida barreira de acessibilidade ao interior da agência, bem como clara falha na prestação do serviço. E se o banco submete o cliente a situação vexatória (ser revistado por segurança de banco), o ato ilícito que configura o dever de indenizar foi praticado.

    TJRS

    "Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. PORTA DE BANCO COM DETECTOR DE METAIS. PRÓTESE DE PERNA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Barrada a entrada na porta de detector de metais de deficiente físico, mesmo após a exposição da prótese metálica que substitui parte da perna do cliente do banco, que também utilizava e bengala de metal. Situação vexatória, que superou o limite da razoabilidade. Presente o dever de indenizar. O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Negativa de seguimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70044774925, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 06/06/2012)"

    "Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. BANCO. PORTA GIRATÓRIA. IMPEDIMENTO DO ACESSO DO AUTOR. DEFICIENTE FÍSICO PORTADOR DE PRÓTESE METÁLICA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR DIANTE DA PROVA TESTEMUNHAL (POLICIAIS MILITARES) E DO REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADO. VERBA HONORÁRIA ALTERADA. Caso concreto no qual, do contexto probatório e das peculiaridades apresentadas, restou comprovada a existência de dano moral suportado pelo consumidor, uma vez que negado seu ingresso na agência bancária em razão de prótese metálica. Situação dos autos que caracteriza o dever de indenizar da parte demandada. (...) (Apelação Cível Nº 70035711134, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 17/02/2011).

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