Gostaria de saber como anda a regulamentação da aposentadoria especial do servidor público amparado pela PEC paralela? Alguma normatização além dos policiais?
Uma segunda questão: considerando-se que existem muitos segurados de vários regimes de previdência que foram durante alguns anos servidores ativos de orgão policiais ou forças armadas, que tem direito a tempo menor de contribuição para aposentadoria, não estariam estes ex-militares com algum direito para majoração proporcional do tempo de serviço relativo ao tempo de ex-policiais e/ou ex-militares??

Grato, aguardo resposta e opinião.

Respostas

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    gilberto lems Quinta, 27 de abril de 2006, 19h27min

    Caro Colega,

    Por analogia, se o tempo em atividades penosas e insalubres são consideradas, entendo que o caso do militar também poderia fazer jus a esse benefício. Mas, desde já, acrescento que isso não é uma questão pacífica. Pois, em muitos casos o servidor tem que recorrer à justiça para assegurar esse seu direito na forma de "direito adquirido", coisa que o Lula nem gosta de ouvir.
    Saudações,
    Gilberto Lems

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    Reinaldo Sexta, 15 de outubro de 2010, 14h49min

    Boa tarde! sou Policial Militar e antes fui militar do Exercito por 6 anos, ocorre que agora os Policiais militares tem direito adquirido de aposentar com 25 anos de serviço policial considerado insalubre, minha duvida é se eu posso somar esses 6 anos de E.B nos meus 10 anos de PM para faltarem apenas 9 anos para minha aposentadoria, lembro que a atividade militar das Forças Armadas são extremamente desgastantes devido exposição direta ao sol, chuva, frio, alem do risco iminente dos exercicios com armamentos e tal, poderia pleitar isso?
    obrigado.

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    Nelson_1 Quinta, 20 de janeiro de 2011, 12h42min

    Quero saber se como ex-policial militar com 25anos de serviço tenho condições de solicitar na justiça federal para eu solicitar a aposentadoria especial junto so INSS

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    eldo luis andrade Quinta, 20 de janeiro de 2011, 18h08min

    Quero saber se como ex-policial militar com 25anos de serviço tenho condições de solicitar na justiça federal para eu solicitar a aposentadoria especial junto so INSS
    resp:Solicitar pode. Mas não conseguirá nada. A legislação que rege o INSS (lei 8213) desde 28/4/1995 não permite aposentadoria especial pelo fato de a pessoa fazer parte de um grupo profissional. Ler arts 57 e 58 da lei 8213 e anexo IV do decreto 3048 para melhor entendimento.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 20 de janeiro de 2011, 19h12min

    e, salvo engano, sem ter contribuído para o INSS não teria como postular benefício deste, a menos que, ainda na atividade, averbasse o tempo de servidor público militar (contribuindo para um RPPS) E após algum tempo de segurado da Previdência Oficial (INSS) requeresse sua aposentadoria.

    Porém acho difícil ter êxito no intento porque servidor militar tem regras próprias (LC 51) que divergem das da L. 8.213/91. O requisito que enseja militares a terem direto a uma aposentadoria "POR CRITÉRIO "DIFERENCIADO" é exercer ATIVIDADE DE RISCO, e não em "condições prejudiciais á saúde ou à integridade física", que é o requisito da aposentadoria especial dos celetistas, art. 57 da L. 8.213/91.

    Sub censura.

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    Nelson_1 Sábado, 02 de julho de 2011, 9h46min

    com certeza voce pode ir ate a repartiçao do exercito que cuida dos documentos e pedir uma certidao de tempo de serviço e encaminhar ao inss para contagem de tempo para aposentadoria é so agendar no inss via 135 e levar a certdao e outros documentos que prova mas tempo de serviço. ate

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    Bruna Med Terça, 28 de outubro de 2014, 23h25min

    Um tio meu, é ex policial aposentado reformado e começou a trabalhar em um local que não exigia muito da condição física dele, por quase 13 anos, para complementar a renda. Agora ele fez uma cirurgia que não deu muito certo e vai ter que sair do trabalho. Ele pode pedir aposentadoria?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de outubro de 2014, 11h05min

    Só se for aposentadoria por invalidez pelo INSS. Para aposentadoria por idade precisa de no mínimo 15 anos de contribuição. E só tem 13.

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    Bruna Medeiros

    Bruna Medeiros Sexta, 14 de novembro de 2014, 22h53min

    Eldo, mas ele pode se aposentar pelo INSS, mesmo já recebendo da Polícia Militar?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de novembro de 2014, 10h18min

    Desde que complete os requisitos mínimos para algum tipo de aposentadoria pelo INSS, sim.

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