Possuo o certificado de habilitação para adoção e como escolhi o perfil de uma criança até um ano de idade, gostaria de saber como funciona nesses casos a guarda definitiva. Sei que a justiça exige um tempo de convivência antes de dar a guarda definitiva. Mas gostaria de saber se no caso de crianças menores esse tempo também ocorre e de quanto tempo.

Respostas

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    FJ_Brasil" Domingo, 06 de janeiro de 2013, 23h57min

    certificado de habilitaçao, näo significa que terá exito para adotar uma criança de até um ano. A preferencia é sempre para casais, conforme art 165 do ECA. Näo é o seu caso, muito pelo contrario, pois o MP obviamente terá ciencia dos processos que o pai da sua filha ingressou.
    durante o periodo de adaptaçao da criança, será feito o estudo psicosocial, e acredito muito na equipe multidisciplinar do seu estado, sáo profissionais compententes e sérios, é obvio que será identificado que vc näo tem a menor condiçao psicologica e emocional para adotar um bebë...se deseja tanto adotar uma criança, sugiro que tente um menor com pelo menos 12 anos...pelo menos suas filhas teräo companhia de um irmázinho!

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    Maari Segunda, 07 de janeiro de 2013, 0h13min

    "certificado de habilitaçao, näo significa que terá exito para adotar uma criança de até um ano."
    Porque não???Pode demorar, o tempo é variável, mas existem crianças de até um ano em abrigos a espera de adoção. A sua resposta é boba.
    "O processo" que o pai de minha filha ingressou não interfere em nada. Pelo contrário. É ele que está sendo relapso, não eu.

    Profissionais sérios já me deram o parecer favorável para a adoção, e estou na fila a espera de uma criança com o meu perfil desejado.

    Aguardando uma resposta para a minha pergunta.

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    FJ_Brasil" Segunda, 07 de janeiro de 2013, 0h32min

    Art. 27 - O pedido de adoção de crianças ou adolescentes em condições de adoção (art. 4º) poderá ser formulado mediante preenchimento e assinatura pelos interessados de formulário padrão em cartório (art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente) ou através de petição por advogado constituído, com a respectiva procuração, observando-se, em ambos os casos, os requisitos do art. 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 28 - Havendo habilitação para adoção, será instruído o pedido com cópia integral dos respectivos autos, além de outros documentos de interesse para o feito. Se a habilitação foi processada na comarca, bastará o seu apensamento.

    Art. 29 - Não havendo habilitação, deverá o pedido de adoção ser instruído com os documentos necessários (art. 16).

    § 1º - Deverá ser realizado, no mínimo, estudo social (art. 167 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    § 2º - Aplica-se, aqui, também, o disposto no parágrafo 2º do art. 17.

    Art. 30 - Observar-se-á, no mais, o procedimento previsto nos artigos 165 a 170 do Estatuto da Criança e do Adolescente.



    Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

    I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

    II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

    III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

    IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

    V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

    Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

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    Maari Segunda, 07 de janeiro de 2013, 0h39min

    FJ. Eu já fiz todo o processo. Já estou habilitada, a minha pergunta foi simples. No caso de crianças menores de 1 ano a guarda já é definitiva, e se não, quanto tempo costuma levar para que a criança passe a ser registrada em nome dos pais adotantes.

    Tenho a informação da assistente social de que crianças menores de um ano não passam por periodo de adaptação e a guarda já vem definitiva. Gostaria de saber se isso confere.

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 07 de janeiro de 2013, 0h41min

    Já era!!!!

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    FJ_Brasil" Segunda, 07 de janeiro de 2013, 0h45min

    Näo confere, pois näo é só a criança que tem que adaptada, é a familia tbm...
    se tratando de bebe, o processo é muito mais criterioso.

    a guarda é provisória até o laudo pericial ser entregue ao MP.

    Ser habilitada, näo signfica, ter sucesso na adoçao!!

    se a assistente social, näo for com a tua cara ou do seu marido, ja era...esquece

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    Maari Segunda, 07 de janeiro de 2013, 1h00min

    Bem, recebi uma resposta em outro forum que diz o seguinte:

    "Quando chegar a sua vez Você será chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem "menos de 2 anos", você terá sua guarda definitiva".

    A assistente social é profissional, ok. Ela já deu o seu parecer e a psicóloga também. Mas Como moro em uma cidade pequena e faço trabalhos voluntários em abrigos desde os 18 anos, o pessoal já vai com a minha cara a muitos anos se esse for o caso para você.

    Só estou aguardando um parecer de alguém que entenda realmente do assunto.

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    FJ_Brasil" Segunda, 07 de janeiro de 2013, 1h33min

    O parecer ja foi dado, sem ao menos vc estar com uma criança??? a lei e o procedimento de adoçao é igual para todos. somente após a pericia e laudos técnicos que o MP e o juiz iräo se manisfetar sobre a guarda definitiva.

    O processo de adoçao näo é uma fila, que vai chegar a sua vez...
    se tratando de menor de 1 ano, sao analisados varios fatores, condiçao social, economica, cultural, psicologica, relacionamento familiar, processos civeis e criminais, entre outros...além que o estado näo pode mais fazer distinçao entre estrangeiro e brasileiro, aquele que tiver melhores condiçoes e preencher todos os quesitos do ECA, terá maior chance. A pessoa que falou essa asneira que menor de 1 ano, a familia ja tem a guarda definitiva, esta completamente equivocado! ''SE'' vc conseguir um bebezinho, terá visitas constantes de assistente social por periodo que é dificil dizer...pode ser 6 meses, 1 ano...ai depois disso vem a guarda definitiva.

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    Maari Segunda, 07 de janeiro de 2013, 2h01min

    O parecer para estar habilitado para adotar já me foi dado depois de analisado todos os documentos pedidos e parecer favorável da assistente social. E realmente existe uma fila para adotar. É esse o termo usado.
    Em se tratando de menor de um ano os fatores analisados são os mesmos. E não existe preferência de classe social para adoção.
    Como já encontrei outros textos na internet falando também sobre ser dispensado o tempo exigido de convivio para a guarda definitiva para bebês. Vou dispensar o seu comentario. Desculpe.

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    FJ_Brasil" Segunda, 07 de janeiro de 2013, 2h23min

    Maari,
    entenda uma coisa, pois é muito importante para adotar um bebezinho.
    Ser habilitado significa apenas apresentar uma documentaçao, ou seja, é somente papel.
    O termo fila é usado para näo dizer, AQUELE ADOTANTE COM MELHORES CONDIÇOES.
    Näo disse que o estado tem preferencia por classe social. e sim que é levado em consideraçao as melhores condiçoes para o adotado.

    A preferencia é sempre para pessoas casadas, näo enroladas!

    Cuidado com esses textos de iternet, a pessoa escreve o que bem entender...

    Pq vc acha ou acredita que a guarda é definitiva, quando se trata de menor de 1 ano?

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    Mari Batista Segunda, 07 de janeiro de 2013, 2h38min

    Ser habilitado não é somente papel. Um juiz deu a sentença favorável de aptidão para adotar.
    O que me faz pensar que crianças menores a guarda é definitiva é o que estou lendo e o que me foi passado no juizado da infância em minha cidade. Que crianças menores de dois anos não necessitam de periodo de adaptação, justamente por serem bebês.
    O termo fila no meu entender e o que está na lei é por ordem de inscrição de acordo com o perfil da criança desejada. E não quem tem melhores condições adota primeiro.


    10 passos para adoção:

    1. Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Família de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) . A Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais, mas é cada vez mais comum pais do mesmo sexo conseguirem registrar a criança no nome dos dois após decisões judiciais.

    2. No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.

    3. Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.

    4. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.

    5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.

    6. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

    7. A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda. E não esqueça: a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, além da concordância deste - se tiver mais de 12 anos. A exceção fica para o caso de criança ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (o antigo pátrio poder).

    8. Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. "No caso dos MENORES de 2 anos, você terá a guarda definitiva". Crianças MAIORES passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

    9. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

    10. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

    Fonte: Luiz Octávio Rocha Miranda, advogado especializado em Direito de Família e membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família)


    Revista Crescer/Globo.com

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    FJ_Brasil" Segunda, 07 de janeiro de 2013, 3h05min

    Na pratica, näo é bem assim...Pois o estado é responsavel pela criança, a guarda passa a ser definitiva, após o MP e a vara da infancia terem certeza que a criança terá toda segurança...

    Esse tipo de matéria é só informacoes do procedimento simples...
    leia o art 5.
    5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.

    Pra vc ver que a condiçao social é levado em consideraçao, porem a casos e casos...

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    MSF F Segunda, 07 de janeiro de 2013, 14h37min

    Cada coisa que a gente vê...rsrs

    Marii, o que te faz achar que só porque está habilitada para adoção, e ao adotar uma criança menor de 1 ano, já terá a guarda definitiva?
    Que tipo de juiz dá guarda definitiva logo de cara pra alguém somente por estar habilitada?
    Minha prima ficou somente 6 anos na "fila" de espera pra adoção.
    E não pense que ao ir em um abrigo e se interessar por algum bebê ele já será seu e poderá levar embora...muito pelo contrário.
    Minha prima ficou anos, e anos recebendo visita de uma assistente social, e participando a varias reuniões para pais que queriam adotar.
    Quando chegou a vez dela, a assistente lhe informou que tinha um bebê no abrigo, e se ela tivesse interesse em adotar ele, seria encaminhado pra juíza assinar.
    Mais ela não pode ver o bebê antes, nem pegar em seu colo sequer, a unica coisa que lhe foi mostrado, foram fotos e exames de que estava tudo bem com o bebê.
    Ela aceitou, queria aquele bebê, foi mandado o processo pra juíza autorizar, e minha prima teve que aguardar mais 1 mês pra que a juíza assinasse a autorização de guarda provisória, e aí sim ela foi buscar o neném.....e essa guarda provisória pode estender-se por 1 ano.
    Tudo é analisado pelas assistentes nesse período, até mesmo se a criança perder peso, ficar doente, tudo....
    E a guarda provisória pode ser tirada a qualquer momento, e a criança retornar pro abrigo.

    Me corrijam se eu estiver errada.

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    Julianna Caroline Segunda, 07 de janeiro de 2013, 14h42min

    Jesus, ainda bem que o critério de adoção é rígido, ao contrário do que ela pensa.
    Se não fosse assim, nao existiriam milhares de casais esperando, nem milhares de cça em depósitos de gente pelo país a fora.

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    Julianna Caroline Segunda, 07 de janeiro de 2013, 14h43min

    Corretíssima MSF.
    Deixa ela sonhar, é de graça mesmo.

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    dani.ch Segunda, 07 de janeiro de 2013, 18h27min

    preciso de um socorro!!!
    tenho um bebe de 2 anos e meio q mora comigo desde os 2 meses, pois a mae nao tem condição de criar. vou contar a historia dele e gostaria q alguem me desse uma luz
    VOU CHAMAR ELE DE DIDI.

    o didi chegou em casa quando era ainda um bebe bem pequenino,
    ele tinha 2 meses, um nenem incantador todos adoravão. mais ele nao estava bem
    e precisava de cuidado pois estava com demartite ceborreia no corpo enteiro enclusive no rosto blotava água em todo seu corpo, pedimos pra mae da criança deixa ele lá até ele melhorar e criar imunidade pois ele era uma criança prematura e pra ajudar ela nao dava leite marterno o didi estava tomando (leite itambem). entao ele ficou uma semana essa semana que ele ficou em casa nos levamos ele ao medico complamos remedio eu fui a casa de uma prima minha que tinha acabado de ganhar nenem e ela começou a guardar leite nos vidro isso se passou alguns meses até que ele ficou melhor.
    a mae resolver levar ele embora ficamos triste pois ja estamos acustumado com o didi.
    passaram uma semana fomos visitar o nenem chegamos lá o didi estava deitado em cima de uma cama toda suja comida pra todo lado jugada a casa nem banheiro tinha o cheiro estava muito forte, peguei ele no colo olhei nos rostinho dele e vimos que ali ele nao podia ficar se nao ele iria morer, fomos a traz da avó pois mae tinha 14 anos e era usuaria de droga junto com o pai. a avó deivou ele morando com agente passaram meses e meses a mae resolver vir novamente e levar embora tudo bem ela é a mae. no dia seguinte uma vizinha conhecida minha me ligou e pedio pra mim ir buscar o didi pois os pais tinha ido pra boca de fumo e tinha deixado o nenem em casa, o nenem começou a chorar e os visinhos chamaram a policia, a policia arrombou a porta e lá estava o nenem na quela casa suja e com muita fome. nenem voltou pra minha casa. hoje eu tenho um termo de responsabelidade, mais isso nao me empedi de nao deixar a mae levar, esse semana agora a mae pegou e falou que iria levar o didi só pra dormi lá na casa dela, vcs saber a onde eu fui buscar o didi ? no meio do trafico nao sei o que fazer.
    a mae esta de liberdade assistida e nao esta se apresentando e é de menor
    e o nenem mora comigo a 2 anos, sera que eu consigo uma guarda?

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    tatienne 2 Segunda, 07 de janeiro de 2013, 18h32min

    Putz, o FJ andou d novo??

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 07 de janeiro de 2013, 23h47min

    Isso é que é SUCESSO!!!!!!

    O cara incomoda, hem?????

    Sinal que não esconde o jogo. Apenas alguns abusados que tmb carregam nos termos xulos, em comentários sem noção, é que resolveram perseguir ele pois não suportam a verdade.

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    FJ.Brasil Terça, 08 de janeiro de 2013, 0h25min

    Ja estou fazendo coleçao de contas de email....kkkkkkkk
    Mas näo abandono os meus queridos amigos!!!

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    Insula fênix Suspenso Terça, 08 de janeiro de 2013, 0h30min

    Huhú!!!!!!!!

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