Respostas

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    Hen_BH Quarta, 23 de janeiro de 2013, 15h12min

    Está se referindo ao regime de previdência para o qual contribuem os servidores do TJDF?

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    Hen_BH Quinta, 24 de janeiro de 2013, 19h07min

    Em se tratando de servidores detentores de cargos efetivos, eles contribuem para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS - previsto nos art. 183 e seguintes da Lei 8112/90.

    Caso o servidor seja detentor de Cargo em Comissão sem ser titular de cargo efetivo, contribui para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - comumente chamado de "Regime do INSS", por força dos art. 183,§1º da lei 8112/90 c/c art. 12, I, "g", da Lei 8212/91, com as alterações da Lei 8647/93.

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    sou brasileiro Domingo, 27 de janeiro de 2013, 9h53min

    obrigado

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