Olá caros colegas, estou precisando muito do auxílio de vocês para solucionar uma questão que tem perturbado minhas noites de sono(risos). A pergunta é a seguinte: o prazo fixado pelo juiz no processo civil para divulgação do edital de citação (compreendido entre 30 e 90 dias) pode ser considerado, a rigor, um prazo processual???? Com esta pergunta quero chegar a outra: o prazo da citacao por edital (este prazo já mencionado, que precede o início da contagem do prazo da apresentação da defesa)é contado da mesma forma que os prazos processuais em geral??? Por exemplo: se um edital é publicado em um dia de sábado, o prazo de 30 dias (ou outro qualquer dado pelo juiz, desde que no limite fixado no CPC) começa a contar do domingo ou da terça (neste caso considerando-se que, por ser o referido prazo um prazo processual, a intimação, que tem de dar-se em dia útil, considerar-se-ía como tendo sido feita na segunda)?

Aguardo a opinião de V. Sas., se possível com alguma indicação doutrinária ou jurisprudencial, pois tenho pesquisado a respeito e não encontro solução...

Ademais, gostaria, ainda, de pedir-lhes que, se possível for, envie-me esta resposta até quarta feira pela tarde ( prazos....). Agradeço a atenção. Ah, e continuo esprando resposta mesmo após a quarta!

Grata pela atenção.

Lorena Miranda [email protected] [email protected]

Respostas

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    ?

    Nelson de Medeiros Teixeira Quinta, 02 de março de 2000, 17h56min

    Prezada Doutora Lorena
    Realmente a sua questão é super polêmica. Vai o meu entedimento.
    Os prazos, no CPC., podem ser legais, convencionais ou judiciais. São legais aqueles prazos que são estabelecidos em lei, convencionais quando as partes, excepecionalmente, participam de sua fixação, e, são JUDICIAIS quando são fixados pelo Juiz.
    Exemplo de Prazo legal: Nos Recursos o prazo para interposição e resposta será sempre de 15 dias. ( art. 508 do CPC). O devedor será sempre citado para pagar ou nomear bens à penhora em 24 horas. Os prazos convencionais são os do artigo 181 do CPC, e o nome já indica como são considerados.
    O prazo estabelecido no artigo 13 do CPC e Judicial. DA MESMA FORMA OS CASOS DO ARTIGO 232, IV, QUE É O TEOR DE SUA QUESTÃO.
    A regra pela qual se contam os prazos processuais é a do artigo 184 do CPC, ou seja: O DIA DO INICIO NÃO SE CONTA. O DIA DO TÉRMINO É INCLUÍDO.
    No seu caso, se o seu Edital fosse publicado num SÁBADO (?!)- o que me parece um pouco dificil- o prazo começaria a fluir na 3a feira simplesmente porque no SÁBADO Não há expediente forense.
    Como não se conta o dia do começo, e, CONSIDERANDO QUE NENHUM PRAZO SE INICIA OU TERMINA EM FERIADO, já que começa sempre a fluir, a partir de um dia útil e termina da mesma forma, ENTENDO QUE SERIA NA TERÇA FEIRA JÁ QUE o SÁBADO É, na praticidade, CONSIDERADO COMO FERIADO FORENSE.
    Se não for assim, e na sua comarca sair publicação do DO no Sábado, evidente que seria na 2a feria, por ser o primeiro dia útil após a publicação.
    É como entendo.
    Nelson

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    R

    Rosimara Perin Domingo, 27 de setembro de 2009, 10h59min

    e quanto ao prazo judicial compreendente de 30 a 90 dias, pode ser discutido??

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    Lívia Costa

    Lívia Costa Sexta, 28 de agosto de 2015, 9h33min

    Para esclarecer bem: https://www.youtube.com/watch?v=Uy0P5VCie_w

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