Prazos na citação por edital - questões polêmicas.
Olá caros colegas, estou precisando muito do auxílio de vocês para solucionar uma questão que tem perturbado minhas noites de sono(risos). A pergunta é a seguinte: o prazo fixado pelo juiz no processo civil para divulgação do edital de citação (compreendido entre 30 e 90 dias) pode ser considerado, a rigor, um prazo processual???? Com esta pergunta quero chegar a outra: o prazo da citacao por edital (este prazo já mencionado, que precede o início da contagem do prazo da apresentação da defesa)é contado da mesma forma que os prazos processuais em geral??? Por exemplo: se um edital é publicado em um dia de sábado, o prazo de 30 dias (ou outro qualquer dado pelo juiz, desde que no limite fixado no CPC) começa a contar do domingo ou da terça (neste caso considerando-se que, por ser o referido prazo um prazo processual, a intimação, que tem de dar-se em dia útil, considerar-se-ía como tendo sido feita na segunda)?
Aguardo a opinião de V. Sas., se possível com alguma indicação doutrinária ou jurisprudencial, pois tenho pesquisado a respeito e não encontro solução...
Ademais, gostaria, ainda, de pedir-lhes que, se possível for, envie-me esta resposta até quarta feira pela tarde ( prazos....). Agradeço a atenção. Ah, e continuo esprando resposta mesmo após a quarta!
Grata pela atenção.
Lorena Miranda [email protected] [email protected]