Meu irmao é aposentado por invalidez (doença mental), tem 44 anos e mora com minha mãe e é totalmente dependente dela. Caso minha mãe venha a falecer (não está bem de saúde), ele poderá receber as pensões que ela recebe (uma do meu pai e outra de outro irmão falecidos). Por favor alguém poderia responder? Grato

Respostas

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    Julianna Caroline Sexta, 26 de abril de 2013, 12h58min

    Tonitonton

    Inicialmente as pensões que sua mãe recebe não se transmitem.
    Seu irmão terá direito de receber UMA das pensões caso a incapacidade dele tenha sido comprovada antes do falecimento do pai ou do irmão.
    Neste caso ele já deveria estar recebendo juntamente com sua mãe.
    Se a incapacidade dele é anterior a morte do pai ou do irmão, ele pode ter direito sim.
    Verifique isso e já o habilite em uma das duas.
    Como a sua mãe está conseguindo receber duas pensões por morte, uma vez que isso não é permitido?
    Talvez uma das pensões já seja do seu irmão e sua mãe como responsável por ele recebe, pois dois benefícios pela mesma coisa não é possível.
    Boa sorte**

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    Arfrago Sábado, 27 de abril de 2013, 1h10min

    Julianna Caroline// Desculpe-me. Parece-me que pode sim receber as duas pensoes.Uma do marido ou companheiro falecido e outra de um filho falecido, desde que este filho,quando faleceu nao tinha dependentes.Sds.Arfrago.

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    Pablo Pablito Domingo, 28 de abril de 2013, 23h44min

    Tonitonton

    Está totalmento correto o Arfago, pode sim. Seu irmão poderá acumular a pensão de sua mãe e de seu pai.
    Veja de acordo com o decreto 3048

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
    I - aposentadoria com auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
    V - mais de um auxílio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Assim poderá receber as duas e até mesmo a do seu irmão já falecido.

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    nnobrega Segunda, 29 de abril de 2013, 1h29min

    Gente, nao to entendendo. Então pensão se trasmite de um beneficiario para outro? Ou seja, a pensão nao e vitalicia?
    Sendo o irmão falecido a mae recebe este beneficio, e quando a mae morre, outro filho passa a receber|? Sabia não....

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    Julia Maria Brito Segunda, 29 de abril de 2013, 1h51min

    Prezados,
    pensão não gera pensão, acho que o irmão inválido poderia agora, se habitar as pensões em conjunto com sua mãe, junto ao INSS, desde que a invalidez tenha ocorrido anterior ao óbito de ambos. Provavelmente o INSS irá indeferir, alegando que a invalidez do irmão ocorreu posterior a emancipação. Assim sendo, com a negativa do INSS, aconselho que recorram a JUSTIÇA FEDERAL. Se outros puderem opinar a respeito, sempre é válido.
    Atenciosamente
    Julia.

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    Pablo Pablito Segunda, 29 de abril de 2013, 12h30min

    Pensão não gera pensão, muito menos se transmite.

    O que acontece é que o irmão inválido tem direito de DIVIDIR a pensão do pai com a mâe, já que concorrem pela mesma classe do decreto 3048/99 art 16.

    Quanto a pensão do irmão falecido a mãe tem preferência pois esta em uma classe acima do irmão. Decreto 348/99 art 16

    Como o irmão inválido não se habilitou até agora, poderá faze-lô e passar a dividir com a mãe a pensão do pai.

    Quando a mãe vier a falecer passa a receber pensão integral do pai e pode se habilitar para receber a pensão da mãe.

    Claro que a invalidez tem que ser anterior ao falecimento dos mesmos.

    Caso a invalidez ocorra após a emancipação o INSS pode até negar, mas na justiça pode ser conseguida.

    Como a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das outras classes, a pensão do irmão já falecido não poderá ser recebida uma vez que a mãe já recebeu.

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    Julia Maria Brito Sábado, 04 de maio de 2013, 3h14min

    Ok, Pablo Pablito.

    Mas digamos que no caso da pensão que a mãe recebe do pai do inválido, ele poderia após a morte da mãe pleitear junto ao INSS, ou só poderia fazê-lo agora, enquanto sua mãe está viva?

    Grata
    Julia

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    Pablo Pablito Sábado, 04 de maio de 2013, 23h32min

    Olá Júlia,

    Até pode, mas acho que seria melhor resolver já. O INSS pode arrumar empecilhos se deixar prá depois e ai já viu.

    Pablo

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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 05 de maio de 2013, 14h58min

    Boa tarde, tonitonton.
    Seu irmão não terá direito nas duas pensões caso sua mãe faleça.
    Que Deus dê muitos anos de vida para ela ainda, mas para garantir-lhe ao mesmo uma possível pensão por ser seu dependente, oriente-a começar a contribuir o INSS a cada 6(meses) como dona-de-casa, no valor de R$ 74,58, a fim de manter a qualidade de segurado, sendo que o primeiro pagamento não por ser com atraso.
    Entretanto, no futuro terá que ter 3(três) comprovações que vivem juntos, então faça o seguinte:peça a um cartório para fazer-lhe uma declaração de dependência econômica, mande colocar a conta de água em um nome e a conta de luz em outro, assim como todo mês peça uma Nota Fiscal em cada nome ,nas compras de utensílios ou despesas que fizerem para suas casa
    Enfim, além destes poderão munir se de outros documentos que atestam que os dois moram juntos.
    Felicdds e saúde para todos.

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