MP como réu?
Pessoal, vai aí um desafio. O Ministério Público pode figurar no pólo passivo de uma demanda?
Pessoal, vai aí um desafio. O Ministério Público pode figurar no pólo passivo de uma demanda?
Caro Leandro
Creio que o MP pode figurar no polo passivo. Segue abaixo.
ESPÉCIE: APELAÇÃO CRIMINAL: 96.04.62530-6
AUTOR: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO
TIPO DO DOCUMENTO: ACÓRDÃO - INTEIRO TEOR
EMENTA: CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. O crime tem que ser previsto em lei. O temperamento será de sua aplicação ao caso concreto, havendo hipóteses em que o desinteresse estatal à arrecadação constituirá indicador evidente de que a conduta não apresenta a danosidade inerente à justificativa da incriminação. 2. Se a quantia de R$ 1.000,00 o limite que o erário considera como dispensável da ação estatal para realização do crédito fiscal, com mais razão deverá ser o limite que se presumirá como dano sociável reprimível, importando a tutela realizada pela norma penal. Abaixo desse valor, dano inexiste e, portanto, se imporá a descriminalização da espécie. 3. Logo, se o imposto objeto da evasão não ultrapassa R$ 1.000,00 não existe o dano ao erário e, pois, o próprio resultado do delito, sendo atípica a conduta. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Absolvição do réu. 5. Apelação provida.
Processo TRT/SC-AT-RES-101/01 Relatora: Juíza MARIA REGINA O. MALHADAS (MPM, Ato GP nº 248/00) Revisor: Juiz DILNEI ÂNGELO BILÉSSIMO AUTOR: BANCO BEMGE S.A. RÉU : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Advs.: ERVIN RUBI TEIXEIRA E OUTROS FLS.10 e 10V; MARCELO GOULART
Olá
Segundo a doutrina de Hugo Nigro Mazzilli, na obra "A defesa dos interesses difusos em juízo", o Ministério Público não tem personalidade jurídica, não tendo legitimação, portanto, para suportar no pólo passivo eventuais ações de responsabilidade por danos que seus agentes porventura possam causar a terceiros. Sendo o MP um dos órgãos originários do Estado, este é que responderá por eventuais danos que os agentes do MP, no exercício regular de suas funções, possam causar a terceiros.
Pode o MP ser citado em ação civil, como réu, nos casos que a lei lhe dê capacidade postulatória, para, como parte pública, responder a pedido do autor, como ocorre nas ações de usucapião, ou em quaisquer casos em que a lei lhe confira legitimidade extraordinária para, em nome próprio, defender direitos de teceiros.
Era isso.