"As empresas de segurança tem também só e usado no carro forte". Desde quando as empresas de segurança possuem Fuzis, metralhadoras no interior dos Carros forte?
A menos que a PF tenha editado outra portaria, e como e onde se pode comprar AR15 para ser usada no interior dos Veic blindados? informe ai Vanderlei.
Algumas leis e portarias devem estar sendo promulgadas e não divulgadas ou só o Vanderley esta tendo acesso.
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006.
Com as alterações introduzidas pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF
CAPÍTULO VI
DOS PRODUTOS CONTROLADOS E ACESSÓRIOS
Art. 70. As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munições, coletes à prova de balas e outros equipamentos descritos nesta Portaria, cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional. (Texto alterado pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF)
§ 1º As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, além de algemas, vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada. (Texto alterado pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF)
§ 2º As empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20, e pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm, além dos instrumentos previstos no § 1º deste artigo.
§ 3º As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal poderão dotar seus vigilantes de pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm, além do previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º As empresas de curso de formação poderão adquirir todas as armas e munições previstas neste artigo, bem como material e petrechos para recarga.
§ 5º As empresas com serviço orgânico de segurança poderão adquirir as armas e munições previstas para as empresas de vigilância patrimonial e as de transporte de valores, conforme a autorização que possuir.
§ 6º As empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão, excepcionalmente, adquirir carabinas de repetição calibre 38, conforme as características da área vigilada.
§ 7º As empresas de transporte de valores deverão, e as demais empresas de segurança privada poderão, dotar seus vigilantes de coletes à prova de balas, observando-se a regulamentação específica do Comando do Exército;
§ 8º Cada veículo especial de transporte de valores ou de escolta armada deve contar com uma arma curta para cada vigilante e, no mínimo, uma arma longa para cada dois integrantes da guarnição.