CUSTAS - DIFERIMENTO AO FINAL PROCESSO
10 comentários
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Luiz Fernando Silva
02/08/2004 18:05Prezados Colegas...
Tenho que impetrar com medida acautelatória e principal ordinária...no entanto, o valor da Ação é alto, superior á R$1.000.000,00...
Meus clientes têm várias propriedades rurais, carros, etc....mas no entanto, não têm condições de pagar as custas iniciais/distribuição.. sendo de aproximadamente R$7.000,00 para cada ação.
Diante do exposto, indago aos colegas se têm algum material inerente ao "diferimento" do recolhimento das Custas Processuais ao final do processo...pois, justiça gratuita é praticamente impossível de seu deferimento, ante ao patrimônio existente....
Vi que para os bancos em liquidação isto é perfeitamente possível....
É a máxima...."tenho bens mas não tenho dinheiro"....
Grato á todos
LFS
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Nelson de Medeiros
02/08/2004 19:42A Assistência Judiciária alcança a todos aqueles que não têm condições de arcarem com as despesas processuais no momento do ingresso em Juízo. Bens não siginificam dinjeiro, razão pela qual, A Justiçca Gratuita não se baseia neles para deferir o pedido. Existem jurisprudências à mancheias neste sentido. Por outro lado, quanto ao pedido de pagamento a posteriori, embora não haja previsão legal, há, no entanto precedentes, dependendo em tudo da forma como o Magistrado sente a situação.
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Cleber Novo
04/08/2004 10:59Veja as jurisprudências abaixo, basta fundamentar bem, e sendo negado o pedido, agravar nos mesmos fundamentos.
Espero ter ajudado.
Cleber
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL - Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final, se a parte, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras para atender o pagamento dos emolumentos. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido. (TJRS - AI 70000312967 - 12ª C.Cív. - Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli - J. 10.02.2000)
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - AINDA QUE NÃO EXISTA PERMISSÃO PARA TAL, E DE SE DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE PREJUÍZO AS PARTES E AO ESTADO, TENDO EM VISTA QUE PAGAMENTO AO FINAL NÃO SE CONFUNDE COM ISENÇÃO, ALÉM DE NÃO OBSTAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Agravo de instrumento não provido. (TJRS - AI 599263456 - RS - 16ª C.Cív. - Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid - J. 16.06.1999)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS A FINAL - POSSIBILIDADE - Em razão das peculiaridades do caso concreto, defere-se o recolhimento das custas de distribuição a final, para possibilitar o acesso a justiça de empresa que passa por dificuldades financeiras, sem que, por seu porte, se lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça, possível em tese de ser estendido a pessoa jurídica. Agravo provido em parte. (TJRS - AI 598000024 - RS - 4ª C.Cív. - Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso - J.06.05.1998
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Luiz Fernando
19/08/2004 10:28Prezado Dr...
Muito obrigado...
Desculpe-me pelo atraso no agradecimento...
São estes tipos de ajuda que fazem com que a nossa classe se sinta cada vez mais fortalecida....
Aliás, os debates e os temas aqui propostos são de uma utilidade muito grande em nosso dia a dia..
Um forte abraço e q deus o ilumine..
LFS
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leonardo_1
25/02/2009 09:00 -
Silva.Gjá
12/02/2011 16:20Oi será que você poderia me ajuda? -
Beth Almeida
12/02/2011 16:24Qual a sua dúvida? -
Celsa
12/02/2011 17:46Luiz Fernando, a Constituição Nacional diz:
Artigo 5°- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
...
XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Portanto, é justo o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo. -
Beth Almeida
12/02/2011 19:52 -
lars
13/02/2011 13:42ola entrei com um processo contra uma vendedor desonesto qe me vendeu uma coisa pela internet qe recebeu mas nao me enviou tive tb qe emtrar com uma açao sobre a empresa qe intermediaria pela compra tenho o enderesso dela mas ela pode ter se mudado e ai vai ser dificil axa la ? Gostaria de saber se nao a localisarem eu nao vo poder segir com a açao? O juiz nao pode faser tentar com qe algem localisalo?so uma coisa essa causa e pelo jeci e o vendedor e de outro estado pr fvor algem me oriente obrigado
posso usar edital de citaçao
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