FGTS 1999 - 2013 DIFERENÇAS
Olá,
Em virtude de algumas duvidas de meus nobres colegas causídicos, em relação a ação que visa a correção do saldo da conta vinculada do FGTS, estou disponibilizando um esboço da inicial. [...]
III - DOS FATOS
A parte autora é titular de conta do FGTS.
Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.
Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.
Ano Diferença Ano Diferença 1991 -8,41% 2002 -10,40% 1992 0,57% 2003 -5,20% 1993 -0,56% 2004 -4,07% 1994 2,12% 2005 -2,11% 1995 7,90% 2006 -0,75% 1996 0,43% 2007 -3,53% 1997 5,22% 2008 -4,55% 1998 5,18% 2009 -3,27% 1999 -2,49% 2010 -5,43% 2000 -3,02% 2011 -4,59% 2001 -6,54% 2012 -5,56%
Sendo assim, o autor tem tido prejuízo, o qual deve ser recomposto pelo Judiciário.
IV - DO DIREITO
IV – 1. O FGTS e a TR
Está em debate, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS”
A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas ......
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