Por favor, preciso saber, pois como fica a situação se eu pedir o imóvel para um casal que mora no mesmo quintal que eu, porém eles são muito barulhentos, a mulher fala muito alto, lavam roupas tarde da noite de modo a incomodar o outro inquilino, passam falando alto, na janela de minha mãe que é diabética, batem o portão que é automático, sendo que tudo foi conversado antes de entrarem. O contrato é de 1 ano, com depósito de 1 mês e aluguel adiantado, tenho o contrato em mãos minha e deles (duas vias de igual teor assinados por locador e locatário), mas não registrei e, só tem três meses que estão morando e nos aborrecendo muito. O que fazer me indique por favor, pois estou estudando Direito também e trabalho, eu preciso de tranquilidade e saber que minha mãe está em casa tranquila também.Obrigada desde já

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 27 de setembro de 2013, 18h18min

    "...sendo que tudo foi conversado antes de entrarem..."

    Não se deve apenas "conversar". Toda obrigação que se queira ver cumprida, além de conversada, deve constar no contrato. Palavras se perdem no vento, e embora não exista vedação de contrato verbal, ele é muito mais difícil de ser provado.

    Verifique se há alguma cláusula do contrato que eles possam estar violando com o barulho e/ou a conduta inconveniente, e qual a penalidade prevista para tal.

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    Dra JSoares Sexta, 27 de setembro de 2013, 21h42min

    Se eles estão pagando em dia o aluguel, fica mais difícil pois a multa de rescisão vale tanto para um como para outro. Se lavam roupa até mais tarde, devem com certeza trabalhar o dia todo, é até compreensivo pois não deve ser todo dia (diferente de quem dá uma festa ou recebe um grupo de amigos no período da noite para tomar cerveja!). Agora, se o transtorno for insuportável, se a preocupação maior é sua mãe diabética, o ideal mesmo é não alugar mais o imóvel! Qdo não se mora de graça, não se é obrigado a mudar de vida para agradar aos outros, da mesma forma que vc e sua família, também não precisam passar por nenhuma mudança! Imóvel no mesmo terreno: melhor não alugar nem para parente, quem dirá para desconhecido..

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    Angelina. Domingo, 29 de setembro de 2013, 17h23min

    Dra J Soares,

    Não Dra. neste caso, se fosse por não ter tempo e precisassem da roupa, acontece é que ela trabalha 12X36 e, o fim de semana que sempre estão em casa, os dois saem e chegam a noite com o maior pique para lavar roupas e, durante a semana também.
    No caso de receber visita...também já ficaram com visita até meia noite e pouco, sendo que tem outro inquilino que é uma pessoa totalmente recatada e sempre é conversado antes de entrar inquilino sobre a importância de se respeitar um ao outro, sobre os horários, limpeza enfim tudo.
    Outro dia o parente deles em torno de 2 anos de idade estava batendo porta sem ninguém reclamar, então reclamei e ela virou a cara para mim, fez desfeita com cara feia, uma grossa de 19 anos de idade e ele (marido)tem 21 anos .
    Ela adora bater o pé enquanto desce a escada.ala muito alto e recebe amigas durante a semana que falam muito alto também.
    Será que não tem como provar que a pessoa neste caso não tem condições de morar juntamente com outras?Não tem noção de respeito ao descanso do próximo, pois agente nunca sabe o que está se passando dentro da casa da pessoa então não custa ser educado e não passar gritando na janela dos outros e falando ao celular na janela de quem está ainda dormindo devido ao horário de descanso.
    E quanto ao contrato ser de 1 (um) ano a senhora pode me esclarecer, ouvi dizer que vencendo 1 ano tenho que pedir a casa em 1 mês senão só poderei pedir após 5 anos, é verdade?
    Grata.

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    fauve Domingo, 29 de setembro de 2013, 18h57min

    Trata-se de um condomínio, certo? Então é uma obrigação do inquilino cumprir as normas da Convenção de os regimentos internos, de forma que você os pega por aí.

    Até porque quando o condomínio se cansar do barulho será o condômino, e não seu inquilino, a pagar o pato.

    Boa sorte

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    Angelina. Domingo, 29 de setembro de 2013, 21h15min

    Ok? Mas então eu posso utilizar do Regimento Interno de Condominio, porém eu não necessito ter feito um contrato com o inquilino?Ou apenas referir-me ao regimento em relação às ações dos inquilinos já podem ser suficientes para pedir a casa e, terei que pagar algum valor para eles?

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    Dra JSoares Segunda, 30 de setembro de 2013, 7h37min

    Pois é, Senhorita Angelina! É como lhe disse: tem coisas que é melhor perder do que ganhar. Quanto vale a sua privacidade? Hoje em dia, qualquer espaçinho que sobra num terreno, constrõem-se um "puxadinho" para alugar e ganhar um dinheirinho... Dinheirinho NÃO, pois no Brasil, o valor do aluguél é um absurdo de caro! Os proprietários, só faltam arrancar o couro do pobre inquilino... Fazem-se tantas casas num só espaço; janela com janela; porta com porta; verdadeiros cortiços! ...E ainda querem privacidade! Permanece aquilo que sugeri desde o princípio: não alugue mais, para não ter tais transtornos... Ou... selecione melhor seu inquilino alugando o imóvel para uma pessoa surda, muda e paraplégica... Continue estudando, querida, tem muito que aprender nesse NOSSO mundo... Encerro...

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    fauve Segunda, 30 de setembro de 2013, 18h32min

    Angelina é um condomínio? Ou você é a única dona, que apenas construiu diversas casas no mesmo quintal, sem critério e sem normas?

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    Thiago Rodrigues Segunda, 30 de setembro de 2013, 19h28min

    Dra JSoares, parabens pela colocação. Perfeita. A ganancia tem seu preço.

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    Angelina. Terça, 01 de outubro de 2013, 0h34min

    Ora, caro participante Thiago Rodrigues, você simplesmente afirmou uma suposição da Dra J Soares, pois o que me parece, já que se permitiu colocar o seu parecer, é que há um certo ressentimento dela nas palavras, talvez até por algum caso pessoal acontecido em relação à este contato locatário/locador.
    Pois bem, aqui estou apenas para ouvir a opinião de meus colegas que aqui se apresentam, não estou aqui para ser acusada de ganância, pois se tenho um imóvel e nele duas casas onde alugo para complementar subsistência e, sim eu tenho um inquilino conforme leram que é uma pessoa ótima e sem referências, porém o que está me dando trabalho é exatamente o casal que tem referência, mas quem é que nunca passou por isto, não é?Eu preciso de sugestões e não indagações, pois estou do outro lado como podem me julgar?Agradeço assim mesmo, mas foi um grande mal entendido dos Srs.

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    Karla Loureiro Silva Quinta, 22 de outubro de 2015, 13h29min

    Boa tarde, tenho um kitnet que tem aparecia de um prédio.. Tenho um inquilino que tem utilizado o imóvel de forma Inadequada, leva amigos que utilizam bebidas, som alto, o lugar vive sujo cheio de garrafas de cerveja e pessoas desconhecidas. Além de quebrar uma das portas principais para o momento sem chaves já que a mesma só Abre por dentro. Pergunto posso pedir o imóvel de volta? Visto que o contrato é de um ano e o término só ocorrerá em maio de 2016.

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