Sentença procedente, porém não condenou o réu em sucumbência, recorrer?
Trata-se de Divórcio Litigioso, réu não apresentou contestação, revelia, sentença procedente decretando o divórcio. O juiz deixou de condenar a requerida no ônus da sucumbência por ela não ter oferecido resistência direta ao pedido do autor e por ser o autor beneficiário da gratuidade processual, e o advogado como fica? O que fazer, doutores? Deixariam passar?
Att.
JC