Trata-se de Divórcio Litigioso, réu não apresentou contestação, revelia, sentença procedente decretando o divórcio. O juiz deixou de condenar a requerida no ônus da sucumbência por ela não ter oferecido resistência direta ao pedido do autor e por ser o autor beneficiário da gratuidade processual, e o advogado como fica? O que fazer, doutores? Deixariam passar?

Att.

JC

Respostas

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 13 de novembro de 2013, 23h37min

    Só apelando.

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    Desconhecido Quinta, 14 de novembro de 2013, 11h11min

    Obrigado Thiago.
    Acha que esse argumento do juiz ( juiz deixou de condenar a requerida no ônus da sucumbência por ela não ter oferecido resistência direta ao pedido do autor e por ser o autor beneficiário da gratuidade processual) é fácil de ser modificado em apelação?
    Convém recorrer sendo que o máximo que conseguirei de sucumbência é R$200.00?

    Att.

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 14 de novembro de 2013, 14h10min

    J.C. com toda certeza esse fundamento será revertido, a revelia não afasta a cominação legal de sucumbência. Porque a lide/interesse de agir são vistos antes do ajuizamento da ação, e não pela revelia ou eventual concordância ao pedido por parte do réu. Sobre 200 reais de sucumbência eu acho pouco, pela dor de cabeça que terá até conseguir receber efetivamente, mas essa análise cabe a você.

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    Desconhecido Quinta, 14 de novembro de 2013, 17h32min

    Perfeito... Obrigado...

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