Tenho um terreno ha mais de 40 anos, ele esta em area de desapropriação da prefeitura de minha cidade, toda vez que tento vende-lo quando chega na prefeitura e dizem que o mesmo esta nesta area a venda não sai. Sò que ele esta com dividas de IPTU ha mais de 10 anos porque nao tenho como pagar e nao consigo vender para quita-lo, fui a prefeitura e a atendente me explicou que essa area é de possivel desapropriação ha mais d e40 anos mas que a autarquia nao tem previsão de quando nem como, porque nem em 30 ou 40 anos terá dinheiro para pagamento aos proprietrios, so que quando os possiveis comrpadores vão la apra se informar, isso nao é falado, e perco a venda. O que faço? Não tem como entrar com um procesos contra a prefeitura para tirar essa divida de meu nome ja que nao consigo paga-la nem vender o bem para isso? E agora veio uma nova lei aqui que mesmo que a mesma tome o terreno por falta de pagamento a divida continua em cobrança, o que faço?

Respostas

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    Anderson M.S. Quarta, 18 de dezembro de 2013, 22h20min

    Doe o terreno para o município em troca da dívida.

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    J

    Jurist Suspenso Quinta, 19 de dezembro de 2013, 0h31min

    Existe prazo prescricional. Precisa de um advogado para estudar o caso.

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    Maria Camargo Quinta, 19 de dezembro de 2013, 15h14min

    Ja tentei, ficou seis meses parado la o processo e ninguem da prefeitura se manifestou. Toda vez que ia la perguntar, diziam que estavam analizando, enquanto isso a divida ia subindo, e a divida é apenas 1/3 do que vale o mesmo.

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    ?

    Maria Camargo Quinta, 19 de dezembro de 2013, 15h15min

    A divida vem desde 1991 até hoje, prescreve?

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    A

    Anderson M.S. Sexta, 20 de dezembro de 2013, 11h18min

    É possível, mas tem que ver se houve a propositura de execução. O processos pode estar apenas suspenso.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 03 de janeiro de 2014, 8h56min

    Maria,

    Primeiro você comenta em área de desapropriação e mais adiante menciona que informaram possível desapropriação. Ou seja, primeiro você tem que verificar se houve ou não desapropriação do local, pois uma desapropriação, não iria levar tantos anos assim na justiça para ter uma solução, já que normalmente as áreas são desapropriadas no interesse público e 40 anos perderia o objeto para o qual inicialmente foi proposta.
    Existem diferenças entre desapropriação por utilidade pública e desapropriação por interesse social, cada uma com um fundamento e não vem ao caso neste momento discuti-las. O melhor conselho que posso te dar, neste momento, é que você constitua um advogado, e faça busca no fórum de sua cidade para saber se existe esta ação de desapropriação e se foram feitos os devidos pagamentos, verifique junto ao Registro de Imóveis se existe alguma nova matrícula sobre esta área decorrente de desapropriação. Tomada estas providências e constatado que não houve nenhuma desapropriação, o argumento de "possível desapropriação", não prospera, pois a administração só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei MANDA. Não existindo lei nesse sentido, não pode haver recusa em receber o IPTU da área. Seu advogado saberá quais as medidas judiciais a serem tomadas.

    Abraços!

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    H

    Hamilton Raad Belo Horizonte/MG 134343/MG Terça, 21 de janeiro de 2014, 15h32min

    Inicialmente, temos que verificar se houve o decreto exproriatório.
    somente a partir deste é que se pode falar em desapropriação, senão ainda estamos no campo
    da especulação.
    Caso não tenha havido a decretação desta desapropriação, voce ainda mantém a plena propriedade do imovel.
    O interessante é solicitar uma avaliação do terreno, daí voce irá tornar a indenização mais justa.
    Geralmente em torno de 100 a 200%.
    Com o laudo de desapropriação, o juiz irá nomear perito e ter mais elementos para formar sua conviccção do valor.

    abs.

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    R

    Raphael Guerra Teixeira Sexta, 29 de agosto de 2014, 11h43min

    Maria não tem mágica nesse seu caso, o IPTU é devido você deve pagar!

    A única coisa que pode fazer é entrar com uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    Ante a propositura da sua ação, antes, você deverá verificar se há um DECRETO DESAPROPRIATÓRIO do ente federativo (Município, Estado, União Federal, Instituição) declarando desapropriada a área onde fica seu imóvel.

    Após, você verifica todos documentos pessoais do proprietário do imóvel sendo imprescindível a ESCRITURA para receber os valores referente a desapropriação indireta.

    Precisaremos no curso do processo nomear um assistente técnico (engenheiro/arquiteto/corretor de imóveis) para auxiliar na composição de um laudo mercadológico/técnico e pedir que o juiz determine a DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    Gosto de elucidar bem o caso e tornar bem lúdico. Trocando em miúdos você vai até a autoridade competente (juiz) e juntamente com seu advogado apresenta uma Ação levando como provas um laudo mercadológico, documentos e testemunhas dizendo que o imóvel está em área demarcada e que o Estado deve desapropriar o mesmo além disso podemos pedir ressarcimento de todos os gastos inclusive demonstrando a impossibilidade de compra de tal imóvel.

    Por outro lado, fora essa questão, podemos fazer a análise tributária do seu caso visto que tem IPTU atrasado de 10 anos não é isso? Se o nome não foi para CDA, CADIN ou não foi proposta AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra o dono do imóvel, nos proporemos a pagar de maneira parcelada pelo período de 5 anos e retroativos a data que resolvermos iniciar os pagamentos e se o município se opor ao recebimento entramos com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA e consignamos em pagamento o valor dos cinco anos devidos porque os anteriormente provavelmente prescreveram.

    Tudo isso, desde que o nome do proprietário não tenha sido lançado no CADIN municipal ou tenha uma CDA em seu nome por esses tributos, nesse caso a análise tributária do instituto da prescrição intercorrente ou decadência.

    Tudo isso são teses dependo de documentos para analisar com cautela. [...]

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