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    eldo luis andrade Terça, 06 de setembro de 2005, 20h34min

    Art. 39, parágrafo terceiro da CF:
    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. sétimo----VIII da CF. O dispositivo diz respeito a direito a décimo terceiro. Logo como cargo em comissão é cargo público a própria constituição garante o direito. Não é algo a ficar na dependencia de lei do ente contratante. Há direito, pois, ao décimo terceiro.

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    Warley Tatagiba Sexta, 18 de agosto de 2006, 16h29min

    A pessoa entrou na prefeitura em janeiro de 2005,e no mesmo més fez aniversário recebeu 1/12avos,e no final do ano, dezembro de 2005 recebeu o restante do 13º ou seja 11/12 avos e descontou para o INSS,em 2006 em janeiro vai se pagar o 13ºsalário integrau, ou vai pagar como foi pago em 2005 em duas parcelas ???

    O pagamento de 13º salário ao cargo comissionado dever efetuado no més de aniversário do servidor ou só no final do ano?

    Ou o pagamento deve ser da seguinte forma:
    Entrou em janeiro fez aniversario no mesmo més paga-se o 13ºtodo e desconta já o INSS ?

    Ou só paga o 13 º proporcional ?

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