tenho vários processos contra a mesma pessoa, ou seja, uns são cheques que a esposa assinou e outras são cheques que o marido assinou, cheques das ações são de conta conjunta e por isso na época entreei contra o marido e depois contra a esposa e em épocas diferentes. Ocorre que agora todos já estão ma mesma fase e em todos está penhorado o mesmo bem que pertence ao casal, por isto deseja requerer para que todos se tornem um só, como faço? nunca pedi isto antes!!!!!

obrigado e fique com Deus.

Respostas

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    themis helena kindlein vicentini Terça, 20 de dezembro de 2005, 16h59min

    Observe que o colega entrou em nome de duas pessoas. O marido e a esposa. São ações distintas, mesmo que o objeto(cobrança) é o mesmo. Mas não são do mesmo cheque e do mesmo valor. Não há a conexão.O importante é verificar se o valor do imóvel cobre o valor do débito.

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    imbert krahl Quarta, 21 de dezembro de 2005, 14h20min

    Amilton,

    Penso que a resposta da Themis está correta. Apenas gostaria de dizer que quem não assinou o cheque não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, mesmo sendo conta conjunta.Veja decisão neste sentido:

    “COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – AUTORA – NOME DE FANTASIA SEMELHANTE À DENOMINAÇÃO CORRETA – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – CHEQUES – CO-TITULARIDADE DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA – INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRENTISTA NÃO EMITENTE DA CÁRTULA – LEI Nº 7.357/85, ART. 51 – I. Omissis. II. Ilegitimidade passiva, contudo, do esposo da emitente da cártula, posto que na qualidade de co-titular de conta corrente conjunta, inobstante possua legitimidade para movimentar os fundos de que também é proprietário, não o torna co-responsável pelas dívidas assumidas por sua esposa individualmente, em face da emissão de cheques destituídos de cobertura financeira, pelos quais somente ela responde. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso Especial conhecido em parte e provido, para excluir o recorrente da lide” (STJ – RESP 336632 – ES – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 31.03.2003).

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