Ocorre que recebi um cheque de uma pessoa para o pagamento de sua dívida em minha loja. Este cheque era de terceiro, que é o tio de quem me devia e me entregou o cheque. O problema é que o cheque foi sustado porque o sobrinho que tinha pego o mesmo com o tio não o pagou então o tio sustou o cheque e até agora eu não recebi mas não deixei de depositar o mesmo para que eu tenha uma prova da sustação do título através da declaração do banco(alínea 21 - cheque sustado). Sou bacharel em direito mas não tenho nenhuma prática deste tipo então preciso de uma orientação. É correto ingressar no JEC pelo valor mas a ação seria a de cobrança baseada no enriquecimento sem causa? Esta atitude do titulat da conta teria conotações criminais como o estelionato pois de certa forma fraudou o pagamento. Para acrescentar, o cheque foi endossado(somente assinado no verso) pelo sobrinho e por isso posso acionar tanto um como o outro? E a questão das provas pois nao foram emitidas notas fiscais?

Respostas

5

  • 0
    ?

    Gentil Pimenta Neto Terça, 20 de dezembro de 2005, 19h20min

    Cheque é um titulo executivo extrajudicial, portanto, abstrato aos motivos que ensejaram sua emissão. Isto equivale a dizer que pouco importa a transaçào que originou o cheque. No entanto, se faz imperioso alguns comentários, porque toda regra tem sua exceção e essa é uma delas.

    Se o cheque fora emitido há menos que 6 meses vale o dito acima porque continua sendo título executivo extrajudicial. Se passou esse prazo, então esqueça o que eu disse acima e aí se divide em duas possibilidades. 1- Se ingressar na Justiça comum será através da Ação monitória para que o Juiz retitua a executoriedade à cartula e volta à execução. Mas nesse caso terá que explicar a proceência do títulos. 2- Se desejar ingressar nos Juizados Especiais, então terá que ser uma ação simples de cobrança por enriquecimento ilícito porque os JECS não comportam a Açào monitória.
    E por fim advirto-o, em que pese a maioria não concordar comigo, o cheque tem lei especial e sua prescirçào final é de 2 anos e 6 meses, e não, 5 anos como afirma a maioria. Pode até ser que alguém já tenha ganho uma açào com cheque prescrito mas se deveu a um Juiz desavisado porque a Lei especial precede a Lei geral.

    GENTIL

  • 0
    ?

    Gentil Pimenta Neto Terça, 20 de dezembro de 2005, 19h21min

    Esqueci de acrescentar que cheque sem a devida provisão de fundos, seja ela qual for, sustado, conta encerrada etc.. é considerado Estelionato, art. 171 e passível de Notitia Criminis na Delegacia policial afeta à praça onde pertence o cheque.

    GENTIL

  • 0
    ?

    Wagner Rangel Terça, 20 de dezembro de 2005, 21h12min

    Obrigado pela atenção, talvez o senhor não tenha idéia da ajuda que ela representa para quem está iniciando.
    Caso eu não volte a incomodar deixo desde já um feliz natal e um ano novo repleto de saúde e felicidades.

  • 0
    ?

    Wagner Rangel Terça, 20 de dezembro de 2005, 22h28min

    Apenas un detalhe.

    Mesmo sendo sustado e não devolvido por insuficiência de fundos a ação continua sendo de execução(dentro do praso de seis meses) ou passa a ser ação de cobrança?

  • 0
    ?

    Gentil Pimenta Neto Quarta, 21 de dezembro de 2005, 15h08min


    Qualquer que seja o motivo do retorno do cheque, a Ação é executória e a Noticia Crime é cabível.

    Gentil

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.