Cheque sustado
Ocorre que recebi um cheque de uma pessoa para o pagamento de sua dívida em minha loja. Este cheque era de terceiro, que é o tio de quem me devia e me entregou o cheque. O problema é que o cheque foi sustado porque o sobrinho que tinha pego o mesmo com o tio não o pagou então o tio sustou o cheque e até agora eu não recebi mas não deixei de depositar o mesmo para que eu tenha uma prova da sustação do título através da declaração do banco(alínea 21 - cheque sustado). Sou bacharel em direito mas não tenho nenhuma prática deste tipo então preciso de uma orientação. É correto ingressar no JEC pelo valor mas a ação seria a de cobrança baseada no enriquecimento sem causa? Esta atitude do titulat da conta teria conotações criminais como o estelionato pois de certa forma fraudou o pagamento. Para acrescentar, o cheque foi endossado(somente assinado no verso) pelo sobrinho e por isso posso acionar tanto um como o outro? E a questão das provas pois nao foram emitidas notas fiscais?