DESCUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE!
Caros colegas, ajuizei uma ação de reintegração de posse c/c antecipação de tutela, onde, após audiência de justificação e diante de todos os documentos apresentados,o juiz concedeu a liminar favorável a meu cliente na reintegração de posse do imóvel invadido. Ocorre, que no caso em tela, trata-se de 5 terrenos onde o invasor/requerido montou um ferro velho clandestino. Acontece, que após o juiz conceder a liminar de reintegração o oficial de justiça encarregado foi até o local e intimou o requerido da decisão, concedendo a ele, ainda, o prazo de 05 dias para que o mesmo desocupasse o imóvel espontaneamente. Todavia, após constatação, o meu cliente verificou que o invasor, mesmo após intimação da liminar de reintegração não desocupou o imóvel, tendo sido confirmado pelo juiz. Na petição inicial, pedi que em caso de descumprimento da ordem da liminar, fosse aplicada multa diária de R$ 200,00 dia pelo descumprimento. Gostaria de saber como proceder, pois o oficial de justiça entregou o mandado sem cumprimento da liminar e se eu poderia me manifestar e pedir a incidência da multa, e como se processaria tal execução no caso dessa multa.