Num Plano de Cargos e Salários de determinados servidores com mesmo cargo, escalonados em classes:"A","B" e "C" com 04 (quatro) níveis para cada classe,o fato do Prefeito efetuar a revisão anual de vencimentos, aumentar os vencimentos de servidores da classe "A" em 90% e conceder apenas 6% aos servidores da classe "B" e "C" ofende o Art. 37, X da CF?

Respostas

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    ..ISS.... Segunda, 07 de abril de 2014, 16h41min

    Não, mas explique o que seria classes A B C;
    mas vamos na seguinte hipóteses, na POlicia militar; o governador pode, conceder reajuste de 30% para cabos e soldados, pode conceder 29% para subtenentes e Sargentos e pode conceder 28% para oficiais, nada de irregular;
    damesma sorte Prefeito, pode conceder para secretarias diferentes reajustes diferente e dentro das secretaria conceder reajuste difirenciados ex: secretaria da educação, professor nivel I 10% nivel II 15, Diretor de escola 5%.
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    Paulo Flores Belfort Segunda, 07 de abril de 2014, 17h52min

    No caso em questão, as classe A, B e C referem-se a promoção vertical na carreira.Porém, diferente do exemplo dado dos militares (tratamento desigual na medida das desigualdades), o cargo é o mesmo (Fiscais do Município), com mesma natureza, grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos,requisitos para a investidura e peculiaridades dos cargos.

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    ..ISS.... Terça, 08 de abril de 2014, 7h08min

    pode eo ex é mesmo fiscais do município, fiscal nivel I pode ter aumento diferenciado do nivel II, chefe dos fiscais pode ter aumento menor do que subordinados.

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    skuza Sexta, 11 de abril de 2014, 9h40min

    Sumula 339 do STF:

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."

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    Paulo Flores Belfort Domingo, 13 de abril de 2014, 12h58min

    Penso que essa súmula não se aplica ao problema em tela, porque trata-se de diferenciação de índices passível de correção no Judiciário e não de aumento salarial.

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    skuza Quarta, 16 de abril de 2014, 1h07min

    Se não houver qualquer vinculação legal dos salários dos cargos "B" e "C" com o cargo "A" (que obteve o reajuste de 90%), na minha opinião, fere sim.

    Por que a consequência direta da procedência do pedido (reajuste aos cargos "B" e "C") vai ser aumentar o salário deles.

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    Paulo Flores Belfort Quarta, 16 de abril de 2014, 18h31min

    Não entendi o que você quis dizer com vinculação legal.Informo que o cargo é o mesmo e fazem parte do mesmo plano de cargos e salários.Existem os Fiscais do Município da Classe "A", "B" e "C".Cada classe tem 4 níveis.(A-1, A-2, A-3 e A-4) e assim sucessivamente.

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    skuza Quinta, 17 de abril de 2014, 1h08min

    Vinculação legal eu digo por exemplo que o plano de cargos e salários preveja:

    - O salário do cargo "B" será x% do cargo "A" e o cargo "C" será y%.

    Dai nesse caso o aumento do salário do cargo "A" vai aumentar tanto o "B" como o "C", o fato de serem o mesmo cargo acho irrelevante.

    Pois com base na isonomia vai se pedir que o reajuste salarial dos cargos "B" e "C" seja igual ao do "A", pois são as mesmas funções. E qual a consequência disso? Aumentar o salário dos servidores ocupantes dos cargos "B" e "C".

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    Paulo Flores Belfort Quinta, 17 de abril de 2014, 10h52min

    Ok. Entendi.Não há esta vinculação legal.Obrigado!

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    PAULO II Quinta, 17 de abril de 2014, 11h54min

    Alguém pode explicar por que o governo do estado pode dar aumento diferenciado aos policiais militares no caso para oficiais x% e para os praças y% se ambos são da mesma secretaria de segurança pública, são todos policiais militares, baseado em que ?
    Agradeço os esclarecimentos, se possível com embasamento legal.

    saudações

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    Paulo Flores Belfort Quinta, 17 de abril de 2014, 13h51min

    O Artigo 39, X,da CF/88 preconiza que:"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    No caso dos militares, esse aumento diferenciado não fere o princípio da isonomia em virtude dos incisos acima citados.

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    PAULO II Sexta, 18 de abril de 2014, 12h26min

    Esclarecedor, obrigado

    Abraços

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