O prefeito de um município, através de lei orgânica municipal, cria a "segurança escolar", órgão do tipo "segurança privada", mantido pela prefeitura, com membros fardados e carros caracterizados, com o uso de armas não letais, e sem poder de policia, sua função é ficar na portaria da escola, controlando a saída e entrada de alunos;

A lei municipal e a organização são: a)Inconstitucionais; b)Constitucionais;

Seria paramilitar devido ao uniforme, se formos ver segurança privada também usa uniforme e nem por isso é paramilitar? Seria inconstitucional porque o município não tem poder pra legislar sobre o uso de armas não letais?

Ou seria totalmente legal?

Respostas

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    ?

    Alexandre Eduardo Sábado, 12 de abril de 2014, 17h46min

    Mas a constituição não define que o município só pode criar guarda municipal para essa finalidade (proteger suas instalações)? Qualquer outra força alem de guarda municipal não seria inconstitucional?

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    C

    Cirus IV Quarta, 16 de abril de 2014, 17h54min

    As guarda municipais por ser compostas por grupamentos, é louvável a lei municipal que criou segurança escolar todos os municípios, 5.564, brasileiros que tem condições de arcar com tal medida deveriam editar uma lei deste tipo. Segurança em escola sempre é bem vinda e os munícipes devem arcar com custo de bom grado

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