Bom dia! eu fiz uma pergunta, mas não fiquei satisfeita, pois gostaria de saber se a mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens tem direito a partilha de bens quando o esposo recebe uma herança, visto que estavam morando juntos a época do falecimento da mãe do esposo, hoje se encontram separados de fatos e desejam entrar com o divórcio, a dúvida é, se a esposa terá direito a 50% dos bens que pertencem ao esposo recebidos por herança do falecimento da mãe. obs. sei que a esposa do herdeiro não faz parte do rol de herdeiros, quero saber se o que o herdeiro receber tem que partilhar com ela por ser casado em regime de comunhão universal de bens pois querem se divórciar, ou seja, esses bens herdados entrarão na partilha de bens do casal?

Respostas

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    Jaime Segunda, 17 de abril de 2006, 21h58min

    Ionete,
    As respostas dos colegas se pautaram pela sua pergunta anterior. Agora vc foi mais precisa na sua pergunta, o que enseja uma resposta conclusiva. Veja, a sucessão se dá no momento da morte do titular da herança. Quando faleceu a sogra o casamento ainda perdurava, logo houve a transmissão dos bens da falecida para o casal, já que o regime de casamento era o da comunhão de bens. Assim, o herdeiro se qualificará no inventário como casado com fualana de tal pelo regime da comunhão de bens. O formal será registrado e quando houver a separação ou o divórcio do casal a esposa terá direito à meação do marido do que estiver em nome ddele.
    Um abraço,
    Jaime

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