comunhão universal de bens
Bom dia! eu fiz uma pergunta, mas não fiquei satisfeita, pois gostaria de saber se a mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens tem direito a partilha de bens quando o esposo recebe uma herança, visto que estavam morando juntos a época do falecimento da mãe do esposo, hoje se encontram separados de fatos e desejam entrar com o divórcio, a dúvida é, se a esposa terá direito a 50% dos bens que pertencem ao esposo recebidos por herança do falecimento da mãe. obs. sei que a esposa do herdeiro não faz parte do rol de herdeiros, quero saber se o que o herdeiro receber tem que partilhar com ela por ser casado em regime de comunhão universal de bens pois querem se divórciar, ou seja, esses bens herdados entrarão na partilha de bens do casal?