Acumulação remunerada de cargo público
Uma servidora pública é agente administrativo da Secretaria de Saúde (40 horas), e acumula com o cargo de preceptora (20 horas), e sua carga horária não superpõe, isso constitucionalmente é permitido?
No artigo 37, XVI, e alíneas seguintes, preveem acumulações específicas para cargos públicos, mas o de cargo de preceptora, não tenho tanta certeza assim.