Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 18 de abril de 2014, 13h47min

    Anselmo!

    A infração foi pelo CTB ou por alguma legislação sobre transporte de passageiro?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    F

    Fabi2014 Sexta, 18 de abril de 2014, 23h24min

    Boa noite! Gostaria da ajuda do Sr. Fernando ou outra pessoa que possa esclarecer esta dúvida. Eu estava trafegando por uma rua em São Bernardo com velocidade máxima de 40km/h. Eu estava na faixa da direita abaixo da velocidade e o radar móvel também estava localizado no lado direito da calçada. Quando passei ao lado do radar reduzi a velocidade para cerca de 28km/h, mas ao mesmo tempo na faixa da esquerda passou um corsa em alta velocidade e disparou o radar. Pergunta: existe a possibilidade do radar não ter captado a placa do infrator e sim a placa do meu carro que estava mais próximo? Se vier alguma multa por engano, consigo recorrer? Eu anotei a placa e modelo do veículo além do dia e da hora. Agradeço desde já pela ajuda. Fabi

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 20 de abril de 2014, 14h35min

    Fabi!

    Para cada faixa de rolamento existe um radar específico, ou seja, se o veículo passou ao seu lado em outra faixa, foi o equipamento específico daquela faixa que flagrou a infração dele e não do seu veículo, que estava em velocidade normal.

    Assim, exemplificando, se numa via existem 10 faixas de rolamento, existe um equipamento para cada faixa, individualizando o trânsito em cada uma delas. Com isso, evita-se que um veículo infrator escape da autuação enquanto outro, que estava correto seja penalizado indevidamente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    anselmomartins Terça, 22 de abril de 2014, 12h57min

    art,70,iv opera o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem regular concessão...
    é complicado nao pode mais dar carona pra ninguém vc corre o risco d ser multado.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 22 de abril de 2014, 13h20min

    Anselmo!

    Sugiro uma análise apurada na legislação que rege o assunto, pois como se trata de Lei municipal, não temos acesso e/ou conhecimento sobre essa situação local.

    Lembro que deve analisar o Auto de Infração para procurar por erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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