Boa noite, em 2011 meus pais fizeram uma escritura publica de doação com reserva de usufruto onde aparecem eu como herdeira e colocaram que sou casada em comunhão parcial de bens incluindo o nome de meu marido nesse documento, em 2012 meu pai faleceu e em 2013 meu marido faleceu e até o momento não fiz o inventário de meu marido, colocamos o imóvel que consta na escritura feita pelo meus pais a venda. Minhas dúvidas são:

  • Por eu ainda não ter feito o inventário de meu marido fico impedida de vender esse imóvel.

  • no inventário de meu marido devo colocar esse imóvel (essa escritura que meus pais fizeram)

  • Por ser casada com comunhão parcial de bens meu marido não deveria ser herdeiro de uma herança minha direta, estou certa ?

  • quando casei meu marido já tinha a casa onde moro, tenho direito a essa casa?

muito obrigado.

Respostas

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    1-sky-drive Suspenso Sábado, 19 de julho de 2014, 23h34min

    Seu marido não teria direito ao imóvel, assim, não se pode mencionar este imóvel doado no inventário dele.

    Se seu marido não deixou herdeiros diretos (filhos ou pais), é vc quem herda todos os bens dele.

    Faça o inventário dele logo.

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    Amaro Dewes Domingo, 20 de julho de 2014, 11h12min

    Olá ! Duas coisas a fazer com relação a casa recebida de seus pais: a uma, requerer junto ao RI a averbação do óbito de seu marido e ali voce passará a constar como viúva e, em face do regime patrimonial, a casa ficará livre para ser vendida por voce; a duas, em o RI não aceitando esta forma, no inventário de seu marido arrole a casa como bem incomunicável apenas e tão somente para atualizar o seu estado civil, de casada para viúva. Sabe-se que registradores que aceitam bem a primeira colocação, outros não. Por isso, uma ou outra formula. Ambas levarão ao mesmo caminho: casa apenas sua e livre para a venda.

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    Maria.lourdes Terça, 29 de julho de 2014, 14h44min

    Muito obrigada Amaro Dewes, já providenciei junto RI a averbação...

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    Pillar Terça, 29 de julho de 2014, 15h55min

    Amaro Dewes,

    Minha mãe faleceu em 2004, não fizemos inventário, e a casa estava em nome dela. Ficou na casa meu pai, e um irmão com a companheira (ambos não trabalhavam e viviam as custas de meu pai idoso). Ano passado meu irmão ficou doente, e meu pai acabou falecendo em julho/2013 e meu irmão em agosto/2013(45 dias após meu pai). Meu irmão não teve filhos, não tinha nenhum bem imóvel. Minha cunhada, uma semana antes do falecimento de meu irmão fez a união estável universal. Quais os direitos dela no inventário? Ela tem direito a parte toda do meu irmão, ou ela é meieira? Se ela é meieira, a outra metade vai para os irmãos, já que os pais são falecidos? E se não fizermos o inventário, e um dia ela falecer, o filho dela(que não é filho d meu irmão, e não morava com eles, tem direito?

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    Amaro Dewes Terça, 29 de julho de 2014, 17h49min

    Pillar, olá ! Por gentileza, lance sua consulta de forma autônoma em novo tópico a fim de evitar misturar matérias / respostas. Sim ! Gracias.

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    IDF Segunda, 11 de agosto de 2014, 16h44min

    Creio que sua cunhada não tenha direito algum (não é meeira e nem herdeira, já que o quinhão pertencente ao seu falecido irmão não foi adquirido por ele e sua cunhada a título oneroso.

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