Venda de imóvel herdado quando cônjuge de herdeiro faleceu.
Boa noite, em 2011 meus pais fizeram uma escritura publica de doação com reserva de usufruto onde aparecem eu como herdeira e colocaram que sou casada em comunhão parcial de bens incluindo o nome de meu marido nesse documento, em 2012 meu pai faleceu e em 2013 meu marido faleceu e até o momento não fiz o inventário de meu marido, colocamos o imóvel que consta na escritura feita pelo meus pais a venda. Minhas dúvidas são:
Por eu ainda não ter feito o inventário de meu marido fico impedida de vender esse imóvel.
no inventário de meu marido devo colocar esse imóvel (essa escritura que meus pais fizeram)
Por ser casada com comunhão parcial de bens meu marido não deveria ser herdeiro de uma herança minha direta, estou certa ?
quando casei meu marido já tinha a casa onde moro, tenho direito a essa casa?
muito obrigado.