Respostas

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    Desconhecido Quinta, 24 de julho de 2014, 18h42min

    Apesar de ninguém ter contribuído com resposta, eu mesmo consegui a seguinte resposta, que disponibilizo aqui para quem tiver interesse ou necessidade:

    "... É importante ressaltar que:

    - processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;

    - será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel;

    - os processos que tramitam em meio eletrônico no primeiro grau, cuja competência seja da Seção de Direito Público serão, no transcorrer da implantação, habilitados para remessa e consequente tramitação também em meio eletrônico no segundo grau. ..."

    http://buscador.tjsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=default&docId=0bd336f6773fcfdf95985bcd361d34816d278e2d&fieldName=Visualizar&extension=html&q=agravo%20de%20instrumento%20e%20peticionamento%20eletr%C3%B4nico%20agravo%20de%20instrumento%20e%20peticionamento%20eletr%C3%B4nico%20#search=%22agravo%20de%20instrumento%20e%20peticionamento%20eletr%C3%B4nico%20agravo%20de%20instrumento%20e%20peticionamento%20eletr%C3%B4nico%20%22

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    Desconhecido Sexta, 25 de julho de 2014, 10h22min

    E, ainda, em:
    http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=22399

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