OFICIAL CANDIDATO A DEPUTADO PODE ATUA COMO JUIZ MILITAR
A situação é a seguinte, um coronel agora candidato a deputado estadual participou de um julgamento em 03.02.2014, 8 meses e 14 dias ante da eleição de 5.10.2014.
A sentença foi lida e datada em 17.03.2014, 6 meses e 14 dias antes da eleição, com nova participação do coronel candidato.
Ocorre que foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo MPM e estes foram decididos e lidos em nova audiência de leitura da sentença em 20.06.2014, ou seja, 3 meses e 15 dias da eleição, última participação já que os embargos foram sobre decisão do colegiado os que participaram da decisão decidiram os embargos.
VEM ENTÃO O QUESTIONAMENTO
O coronel que atuou no Conselho no julgamento deveria ter se afastado da atividade de juiz militar 6 meses antes da eleição, assim como os magistrados togados?
Se a resposta for positiva a participação deles no julgamento dos embargos, que é ato do colegiado causa que conseguencia?
O afastamento não atinge aos juizes militares.
QUAL A OPINIÃO DOS SENHORES?