A situação é a seguinte, um coronel agora candidato a deputado estadual participou de um julgamento em 03.02.2014, 8 meses e 14 dias ante da eleição de 5.10.2014.

A sentença foi lida e datada em 17.03.2014, 6 meses e 14 dias antes da eleição, com nova participação do coronel candidato.

Ocorre que foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo MPM e estes foram decididos e lidos em nova audiência de leitura da sentença em 20.06.2014, ou seja, 3 meses e 15 dias da eleição, última participação já que os embargos foram sobre decisão do colegiado os que participaram da decisão decidiram os embargos.

VEM ENTÃO O QUESTIONAMENTO

O coronel que atuou no Conselho no julgamento deveria ter se afastado da atividade de juiz militar 6 meses antes da eleição, assim como os magistrados togados?

Se a resposta for positiva a participação deles no julgamento dos embargos, que é ato do colegiado causa que conseguencia?

O afastamento não atinge aos juizes militares.

QUAL A OPINIÃO DOS SENHORES?

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 30 de julho de 2014, 20h34min

    Para o processo militar nenhuma consequencia. Já para a candidatura dele pode ter. Talvez a cassação do registro. Seria interessante colocar a questão também em direito eleitoral.

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    @BM Quarta, 30 de julho de 2014, 20h55min

    Vou colocar. Espero que os administradores não reclamem, mas creio que entenderão que atende aos dois fóruns.

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    pauloIII Quinta, 31 de julho de 2014, 9h42min

    Por favor esclareça essa situação. Essas datas estão baldeando a questão. O militar inativo já era candidato antes da convenção e do registro da sua candidatura? Como pode isso?

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    @BM Quinta, 31 de julho de 2014, 11h16min

    PauloIII, sinceramente não sei qual a dada do registro do mesmo, a minha dúvida ficou adstrita ao prazo de desincompatibilização dos juízes togados (6 meses antes da eleição), mas posso verificar tal situação do registro.
    Creio que tal desincompatibilização deve ocorrer daquele funcionário público que já "pensa" em ser candidato mesmo antes do registro.

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    pauloIII Quinta, 31 de julho de 2014, 11h46min

    Ai a complicação é grande, me diga como atribuir consequencias jurídicas a um pensamento? Entendo que a incompatibilidade do juiz militar (com todas as suas peculiaridades) só surge a partir do momento do registro, pois antes disso não existe candidatura, o que acha?

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    @BM Quinta, 31 de julho de 2014, 17h24min

    Ainda estou firmando a minha idéia, pois para efeitos o juiz militar é um ator do Poder Judiciário, atua decidindo questões de fato e de direito, logo similar ao magistrado.

    Certo é que fiz a consulta ao TJ do estado, ao TRE e ao TSE e ninguém me respondeu expressamente, somente falando que a legislação fala da desincompatibilização, mas não há esta situação expressa e explico o porque.

    Tal fato está ocorrendo pois na PARAÍBA a justiça militar entendeu que os oficiais da reserva podem atuar no conselho sem ser revertidos à ativa, logo desobrigados as exigências do oficial da ativa. Se o oficial estivesse na ativa ele teria de se afastar de suas atribuições e por tabela quando fosse chamado para a Justiça Militar seria informado tal situação.

    Mas vou amadurecer o entendimento e retorno com minha opinião. Mas se não houver nenhuma restrição temporal poderá ele atuar até o dia da eleição por exemplo? Fica estranho.

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    @BM Quarta, 13 de agosto de 2014, 16h14min

    O registro do candidato foi homologado no dia 25 de julho, tendo ele dado entrada no dia 5 de julho.
    Como ele estava sorteado como juiz militar desde o dia 09 de dezembro de 2013, sabia ele da situação de juiz militar quando iniciou os prazos de desincompatibilização, iniciados 6 meses antes antes da data do primeiro turno.

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    pauloIII Quarta, 13 de agosto de 2014, 17h11min

    De fato SE FOR ACEITA A TESE QUE SE APLICA AO JUIZ MILITAR todas as prerrogativas, deveres e impedimentos aplicáveis aos juízes de direito, principalmente em relação à observância do prazo legal relativamente à desincompatibilização do cargo para efeito de candidatura a cargo eletivo.

    E considerando que ele ATUOU COMO JUIZ MILITAR EM 20.06.2014, (3 meses e 15 dias da eleição) então a situação desse militar poderá vir a ser objeto da ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, PELA FALTA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO.

    É bom ficar atento ao prazo para o ajuizamento da AIRC, que é de 5 dias a contar da publicação do pedido de registro de candidato.

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    @BM Quarta, 13 de agosto de 2014, 21h41min

    Na verdade o que nos interessa é alegar impedimento, é uma forçação de entendimento mas como é um caso sem precedentes vai que é aceita.

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    eldo luis andrade Quarta, 13 de agosto de 2014, 22h20min

    Não é caso de impedimento de juiz. E sim de cassação de candidatura por infração à legislação eleitoral. Levar para o lado processual penal militar como você mesmo admite é uma forçação de entendimento.
    Basta ver o caso de um juiz de direito que não se desincompatibiliza do cargo para concorrer à eleição. Fica ele impedido de julgar? Não. Mas tem o registro da candidatura cassado. O problema é eleitoral e não processual penal.

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