TEREI DIREITO A HERANÇA?
Meu marido tem direito a bens que a ex-esposa herdou na ocasião que eram casados ( comunhão universal de bens). Está resolvido parte do inventário, (uma casa) pois o inventariante sonegou bens e alguns herdeiros colocaram uma ação de sonegados, sei que isso é muito demorado. A pergunta é: Se meu marido vier a falecer terei direito a essa herança? ( ele está muito doente ).