Meu marido tem direito a bens que a ex-esposa herdou na ocasião que eram casados ( comunhão universal de bens). Está resolvido parte do inventário, (uma casa) pois o inventariante sonegou bens e alguns herdeiros colocaram uma ação de sonegados, sei que isso é muito demorado. A pergunta é: Se meu marido vier a falecer terei direito a essa herança? ( ele está muito doente ).

Respostas

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quarta, 30 de julho de 2014, 20h44min

    Em princípio eu diria que sim, mas é importante saber:

    1) qual o regime de bens no casamento de vocês dois?

    2) vocês têm filhos?

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    Pesoli Quarta, 30 de julho de 2014, 20h50min

    Separação parcial de bens.
    Não temos filhos juntos, cada um tem filhos do 1º casamento.

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quarta, 30 de julho de 2014, 21h01min

    Neste caso eu entendo que a senhora não tem direito a meação nesse bem, porque recebido pelo seu marido através de herança, mas terá direito a concorrer com os filhos dele na partilha do bem em caso de morte.

    Exemplo: supondo que ele tenha três filhos do primeiro casamento, a senhora entraria na partilha em concorrência e em condições de igualdade com eles, ou seja, esse bem seria partilhado pelos quatro, em partes iguais.

    Salvo melhor juízo.

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    Pesoli Quarta, 30 de julho de 2014, 21h11min

    Ele quer trocar nosso regime de casamento para universal, por conta de uma casa que ele já tinha antes de casarmos. Importa alguma coisa para esse caso da herança a troca de regime?

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    Pesoli Sexta, 01 de agosto de 2014, 14h44min

    Sr. Demétrio Medeiros, muito obrigada, acredito que sua resposta deva estar correta, pois não encontrei outros participantes respondendo minha pergunta.

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