(I)LEGALIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ AUD. EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA DE 1º GRAU
DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ AUDITOR EM EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
Temos o seguinte caso concreto; O JUIZ DE DIREITO MILITAR (Auditor na Justiça Militar Federal) decidiu receber um pedido de embargo de declaração do MPM em face da decisão do Conselho Especial da Justiça Militar *(Julga oficiais), ocorre que os embargos não existem no Código de Processo Penal Militar, o MPM usou subsdiariamente o CPP.
Além de recebê-los o juiz de direito decidiu monocraticamente os embargos, aumentando a pena do oficial condenado ao corrigir erro material de soma das penas(não há de se contestar a correção) trago então duas dúvidas;
1 - Já que não há a previsão legal de tal recurso no CPPM, poderia o juiz de direito recebê-lo monocraticamente sem a AUTORIZAÇÃO do colegiado?
Obs- No item 1 não falo da admissibilidade (legitimidade, tempestividade, etc) mas de se posicionar sobre o manejo ou não de embargos de decisão de primeiro grau da justiça militar, já que estes não têm previsão no Código de Processo Penal Militar?
2 - A decisão monocrática dos embargos, e com prejuízo ao réu será válida já que modificou o julgado pelo colegiado?